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Document 62008CA0014

Processo C-14/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 25 de Junho de 2009 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de Primera Instancia e Instrucción no 5 de San Javier — Espanha) — Roda Golf & Beach Resort SL [ Cooperação judiciária em matéria civil — Reenvio prejudicial — Competência do Tribunal de Justiça — Conceito de litígio — Regulamento (CE) n. o  1348/2000 — Citação e notificação de actos extrajudiciais à margem de um processo judicial — Acto notarial ]

JO C 205 de 29.8.2009, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.8.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 205/7


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 25 de Junho de 2009 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de Primera Instancia e Instrucción no 5 de San Javier — Espanha) — Roda Golf & Beach Resort SL

(Processo C-14/08) (1)

(«Cooperação judiciária em matéria civil - Reenvio prejudicial - Competência do Tribunal de Justiça - Conceito de “litígio” - Regulamento (CE) n.o 1348/2000 - Citação e notificação de actos extrajudiciais à margem de um processo judicial - Acto notarial»)

2009/C 205/10

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Juzgado de Primera Instancia e Instrucción no 5 de San Javier

Partes no processo principal

Demandante: Roda Golf & Beach Resort SL

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — Juzgado de Primera Instancia e Instrucción no 5 de San Javier — Interpretação do artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 1348/2000 do Conselho, de 29 de Maio de 2000, relativo à citação e à notificação dos actos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados Membros (JO L 160, p. 37) — Notificações de documentos extrajudiciais exclusivamente e entre particulares através dos meios materiais e humanos dos Tribunais da União Europeia e fora de um processo judicial

Parte decisória

A citação e a notificação, à margem de um processo judicial, de um acto notarial como o que está em causa no processo principal estão abrangidas pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 1348/2000 do Conselho, de 29 de Maio de 2000, relativo à citação e à notificação dos actos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros.


(1)  JO C 92, de 12.4.2008.


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