Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62007TN0426

    Processo T-426/07: Recurso interposto em 16 de Novembro de 2007 — Agencja Wydawnicza Technopol/IHMI (300)

    JO C 22 de 26.1.2008, p. 47–47 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.1.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 22/47


    Recurso interposto em 16 de Novembro de 2007 — Agencja Wydawnicza Technopol/IHMI (300)

    (Processo T-426/07)

    (2008/C 22/88)

    Língua do processo: polaco

    Partes

    Recorrente: Wydawnicza Technopol, sp. z o.o. (Częstochowa, Polónia) (Representante: D. Rzążewska, consultora jurídica).

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Pedidos da recorrente

    Anular na totalidade a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 3 de Setembro de 2003 no processo R 1275/2006-4;

    Condenar o recorrido nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Marca comunitária em causa: Marca nominativa «300» para produtos e serviços das classes 16, 28 e 41 (pedido n.o 3 875 416)

    Decisão do examinador: Recusa do registo

    Decisão da Câmara de Recurso: Foi negado provimento ao recurso

    Fundamentos invocados: Aplicação inexacta das disposições do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 sobre a marca comunitária (1). Segundo a recorrente, o sinal «300» não é descritivo nem desprovido de carácter distintivo para os produtos e serviços indicados.


    (1)  Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 29 de Dezembro de 1993, JO 1994 L 11 p. 1.


    Top