Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62007TB0188

    Processo T-188/07: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Novembro de 2008 — Fastweb/Comissão ( Auxílios de Estado — Subvenções à aquisição de descodificadores digitais — Telecomunicações — Decisão da Comissão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum — Decisão tomada na pendência da instância pelo Estado-Membro de não proceder à recuperação do auxílio junto da empresa que impugnou a decisão da Comissão no quadro de um recurso de anulação — Inutilidade superveniente da lide — Extinção do recurso )

    JO C 32 de 7.2.2009, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.2.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 32/35


    Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Novembro de 2008 — Fastweb/Comissão

    (Processo T-188/07) (1)

    («Auxílios de Estado - Subvenções à aquisição de descodificadores digitais - Telecomunicações - Decisão da Comissão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum - Decisão tomada na pendência da instância pelo Estado-Membro de não proceder à recuperação do auxílio junto da empresa que impugnou a decisão da Comissão no quadro de um recurso de anulação - Inutilidade superveniente da lide - Extinção do recurso»)

    (2009/C 32/66)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Fastweb SpA (Milão, Itália) (representantes: M. Merola e T. Ubaldi, advogados)

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: B. Martenczuk, G. Conte e E. Righini, agentes)

    Intervenientes em apoio da recorrida: Sky Italia Srl (Roma, Itália) (representantes: F. González Díaz e D. Gerard, advogados) e Centro Europa 7 Srl (Roma) (representantes: R. Mastroianni, F. Ferraro e M. Condinanzi, advogados)

    Objecto

    Pedido de anulação da decisão 2007/374/CE da Comissão, de 24 de Janeiro de 2007, relativa ao auxílio estatal C 52/2005 (ex NN 88/2005, ex CP 101/2004) concedido pela República Italiana para a aquisição de descodificadores digitais (JO L 147, p. 1).

    Parte decisória

    1.

    Já não há que conhecer do presente recurso.

    2.

    Cada uma das partes suportará as respectivas despesas.


    (1)  JO C 170 de 21.7.2007.


    Top