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Document 62007CN0502
Case C-502/07: Reference for a preliminary ruling from the Naczelny Sąd Administracyjny (Poland) lodged on 16 November 2007 — K-1 sp. z o.o. v Dyrektor Izby Skarbowej w Bydgoszczy
Processo C-502/07: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (República da Polónia) em 16 de Novembro de 2007 — K-1 Sp. z o.o. w Toroniu/Dyrektor Izby Skarbowej w Bydgoszczy
Processo C-502/07: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (República da Polónia) em 16 de Novembro de 2007 — K-1 Sp. z o.o. w Toroniu/Dyrektor Izby Skarbowej w Bydgoszczy
JO C 22 de 26.1.2008, p. 30–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.1.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 22/30 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (República da Polónia) em 16 de Novembro de 2007 — K-1 Sp. z o.o. w Toroniu/Dyrektor Izby Skarbowej w Bydgoszczy
(Processo C-502/07)
(2008/C 22/55)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Naczelny Sąd Administracyjny
Partes no processo principal
Recorrente: K-1 Sp. z o.o. w Toroniu
Recorrido: Dyrektor Izby Skarbowej w Bydgoszczy
Questões prejudiciais
1) |
O artigo 2.o, primeiro e segundo parágrafos, da Primeira Directiva 67/227/CEE do Conselho, de 11 de Abril de 1967, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios (1) conjugado com os artigos 2.o e 10.o, n.o 1, alínea a), e n.o 2, da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (2), exclui a possibilidade de impor aos sujeitos passivos de IVA o pagamento da obrigação fiscal adicional prevista no artigo 109.o, n.os 5 e 6, da Lei de 11 de Março de 2004, relativa ao imposto sobre bens e serviços (omissis), quando se apure que, na declaração de imposto por ele entregue, o sujeito passivo indicou um montante de diferencial de imposto a reembolsar ou de imposto dedutível a reembolsar superior àquele a que tem direito? |
2) |
Tendo em conta a sua natureza e o seu objectivo, as «medidas especiais» na acepção do artigo 27.o, n.o 1, da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme, podem consistir na possibilidade de impor ao sujeito passivo uma obrigação fiscal adicional, que é fixada por decisão da autoridade fiscal, quando se apure que o sujeito passivo declarou um montante demasiado elevado de diferencial de imposto a reembolsar ou de imposto dedutível a reembolsar? |
3) |
A faculdade prevista no artigo 33.o da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme, compreende o direito de introduzir a obrigação fiscal adicional prevista no artigo 109.o, n.os 5 e 6, da Lei de 11 de Março de 2004, relativa ao imposto sobre bens e serviços (omissis)? |
(1) JO 71, p. 1301; EE 09 F1 p. 3.
(2) JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54.