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Document 62007CA0397
Case C-397/07: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 9 July 2009 — Commission of the European Communities v Kingdom of Spain (Failure of a Member State to fulfil obligations — Indirect taxes on the raising of capital — Capital companies — Directive 69/335/EEC — Articles 2(1) and (3), 4(1) and 7 — Capital duty — Exemption — Conditions — Transfer of effective centre of management or of registered office from one Member State to another Member State — Capital duty on the capital allocated to commercial activities pursued in a Member State by branches or permanent establishments of companies established in another Member State)
Processo C-397/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 9 de Julho de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha ( Incumprimento de Estado — Impostos indirectos que incidem sobre as reuniões de capitais — Sociedades de capitais — Directiva 69/335/CEE — Artigos 2. o , n. os 1 e 3, 4, n. o 1, e 7. o — Imposto sobre as entradas de capital — Isenção — Condições — Transferência da sede de direcção efectiva ou da sede estatutária de um Estado-Membro para outro Estado-Membro — Imposto sobre as entradas de capital destinadas a actividades comerciais exercidas num Estado-Membro por sucursais ou estabelecimentos permanentes de sociedades estabelecidas noutro Estado-Membro )
Processo C-397/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 9 de Julho de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha ( Incumprimento de Estado — Impostos indirectos que incidem sobre as reuniões de capitais — Sociedades de capitais — Directiva 69/335/CEE — Artigos 2. o , n. os 1 e 3, 4, n. o 1, e 7. o — Imposto sobre as entradas de capital — Isenção — Condições — Transferência da sede de direcção efectiva ou da sede estatutária de um Estado-Membro para outro Estado-Membro — Imposto sobre as entradas de capital destinadas a actividades comerciais exercidas num Estado-Membro por sucursais ou estabelecimentos permanentes de sociedades estabelecidas noutro Estado-Membro )
JO C 205 de 29.8.2009, p. 4–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.8.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 205/4 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 9 de Julho de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha
(Processo C-397/07) (1)
(«Incumprimento de Estado - Impostos indirectos que incidem sobre as reuniões de capitais - Sociedades de capitais - Directiva 69/335/CEE - Artigos 2.o, n.os 1 e 3, 4, n.o 1, e 7.o - Imposto sobre as entradas de capital - Isenção - Condições - Transferência da sede de direcção efectiva ou da sede estatutária de um Estado-Membro para outro Estado-Membro - Imposto sobre as entradas de capital destinadas a actividades comerciais exercidas num Estado-Membro por sucursais ou estabelecimentos permanentes de sociedades estabelecidas noutro Estado-Membro»)
2009/C 205/06
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: E. Gippini Fournier e M. Afonso, agentes)
Demandado: Reino de Espanha (representantes: B. Plaza Cruz e M. Muñoz Pérez, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação da Directiva 69/335/CEE do Conselho, de 17 de Julho de 1969, relativa aos impostos indirectos que incidem sobre as reuniões de capitais (JO L 249, p. 25; EE 09 F1 p. 22) — Transferência da sede de uma sociedade — Regulamentação nacional que prevê a tributação de uma transferência de sede na medida em que a sociedade em causa não esteja sujeita ao imposto sobre as entradas de capital no Estado-Membro de origem — Condições de aplicação das isenções obrigatórias
Dispositivo
1) |
O Reino de Espanha:
não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 69/335, tal como alterada pelas Directivas 73/79, 73/80 e 85/303. |
2) |
A acção é julgada improcedente quanto ao restante. |
3) |
O Reino de Espanha é condenado nas despesas. |