This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62006FB0123
Case F-123/06: Order of the Civil Service Tribunal of 5 June 2008 — Timmer v Court of Auditors (Staff — Officials — Assessment — Time-limit for lodging a complaint — New fact — Inadmissibility)
Processo F-123/06: Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 5 de Junho de 2008 — Timmer/Tribunal de Contas (Função pública — Funcionários — Avaliação — Prazo para reclamar — Facto novo — Inadmissibilidade)
Processo F-123/06: Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 5 de Junho de 2008 — Timmer/Tribunal de Contas (Função pública — Funcionários — Avaliação — Prazo para reclamar — Facto novo — Inadmissibilidade)
JO C 223 de 30.8.2008, p. 61–61
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.8.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 223/61 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 5 de Junho de 2008 — Timmer/Tribunal de Contas
(Processo F-123/06) (1)
(Função pública - Funcionários - Avaliação - Prazo para reclamar - Facto novo - Inadmissibilidade)
(2008/C 223/114)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Marianne Timmer (Saint-Sauves-d'Auvergne, França) (Representante: F. Rollinger, advogado)
Recorrido: Tribunal de Contas das Comunidades Europeias (Representantes: T. Kennedy, J.-M. Stenier e G. Corstens, agentes)
Objecto do processo
Por um lado, anulação de todos os relatórios de notação da recorrente redigidos pelo Sr. L., bem como de todas as decisões conexas e/ou subsequentes, incluindo a que nomeia o Sr. L., e, por outro, um pedido de indemnização.
Parte decisória
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
Cada parte suportará as suas próprias despesas. |
(1) JO C 326 de 30.12.2006, p. 84.