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Document 62006FB0123

    Processo F-123/06: Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 5 de Junho de 2008 — Timmer/Tribunal de Contas (Função pública — Funcionários — Avaliação — Prazo para reclamar — Facto novo — Inadmissibilidade)

    JO C 223 de 30.8.2008, p. 61–61 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.8.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 223/61


    Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 5 de Junho de 2008 — Timmer/Tribunal de Contas

    (Processo F-123/06) (1)

    (Função pública - Funcionários - Avaliação - Prazo para reclamar - Facto novo - Inadmissibilidade)

    (2008/C 223/114)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Marianne Timmer (Saint-Sauves-d'Auvergne, França) (Representante: F. Rollinger, advogado)

    Recorrido: Tribunal de Contas das Comunidades Europeias (Representantes: T. Kennedy, J.-M. Stenier e G. Corstens, agentes)

    Objecto do processo

    Por um lado, anulação de todos os relatórios de notação da recorrente redigidos pelo Sr. L., bem como de todas as decisões conexas e/ou subsequentes, incluindo a que nomeia o Sr. L., e, por outro, um pedido de indemnização.

    Parte decisória

    1)

    O recurso é julgado inadmissível.

    2)

    Cada parte suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 326 de 30.12.2006, p. 84.


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