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Document 62006CA0008
Case C-8/06 P: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 29 November 2007 — Anna Herrero Romeu v Commission of the European Communities (Appeals — Officials — Remuneration — Expatriation allowance — Condition laid down by Article 4(1)(a), second indent, of Annex VII to the Staff Regulations — Concept of work done for another State )
Processo C-8/06 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 29 de Novembro de 2007 — Anna Herrero Romeu/Comissão das Comunidades Europeias ( Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Funcionários — Remuneração — Subsídio de expatriação — Condição prevista no artigo 4.° , n.° 1, alínea a), segundo travessão, do anexo VII do Estatuto — Conceito de serviços prestados a um outro Estado )
Processo C-8/06 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 29 de Novembro de 2007 — Anna Herrero Romeu/Comissão das Comunidades Europeias ( Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Funcionários — Remuneração — Subsídio de expatriação — Condição prevista no artigo 4.° , n.° 1, alínea a), segundo travessão, do anexo VII do Estatuto — Conceito de serviços prestados a um outro Estado )
JO C 22 de 26.1.2008, p. 5–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.1.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 22/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 29 de Novembro de 2007 — Anna Herrero Romeu/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-8/06 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Funcionários - Remuneração - Subsídio de expatriação - Condição prevista no artigo 4.o, n.o 1, alínea a), segundo travessão, do anexo VII do Estatuto - Conceito de “serviços prestados a um outro Estado’)
(2008/C 22/09)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Anna Herrero Romeu (representantes: J.-R. García-Gallardo Gil-Fournier, D. Domínguez Pérez, A. Sayagués Torres, abogados)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Currall, agente, J. Rivas Andrés e M. Canal, abogados)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção), de 25 de Outubro de 2005, Herrero Romeu/Comissão (T-298/02), que nega provimento ao recurso de anulação da decisão da Comissão de 10 de Junho de 2002, que recusa à recorrente o benefício do subsídio de expatriação previsto no artigo 4.o do Anexo VII do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, bem como os subsídios com ele relacionados
Parte decisória
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A. Herrero Romeu é condenada nas despesas. |