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Document 62006CA0008

    Processo C-8/06 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 29 de Novembro de 2007 — Anna Herrero Romeu/Comissão das Comunidades Europeias ( Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Funcionários — Remuneração — Subsídio de expatriação — Condição prevista no artigo 4.° , n.°  1, alínea a), segundo travessão, do anexo VII do Estatuto — Conceito de serviços prestados a um outro Estado )

    JO C 22 de 26.1.2008, p. 5–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.1.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 22/5


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 29 de Novembro de 2007 — Anna Herrero Romeu/Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo C-8/06 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Funcionários - Remuneração - Subsídio de expatriação - Condição prevista no artigo 4.o, n.o 1, alínea a), segundo travessão, do anexo VII do Estatuto - Conceito de “serviços prestados a um outro Estado’)

    (2008/C 22/09)

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: Anna Herrero Romeu (representantes: J.-R. García-Gallardo Gil-Fournier, D. Domínguez Pérez, A. Sayagués Torres, abogados)

    Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Currall, agente, J. Rivas Andrés e M. Canal, abogados)

    Objecto

    Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção), de 25 de Outubro de 2005, Herrero Romeu/Comissão (T-298/02), que nega provimento ao recurso de anulação da decisão da Comissão de 10 de Junho de 2002, que recusa à recorrente o benefício do subsídio de expatriação previsto no artigo 4.o do Anexo VII do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, bem como os subsídios com ele relacionados

    Parte decisória

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A. Herrero Romeu é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 60 de 11.3.2006.


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