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Document 52012IP0370
Implementation of the Single European Sky legislation European Parliament resolution of 23 October 2012 on the Implementation of the Single European Sky Legislation (2012/2005(INI))
Aplicação da legislação relativa ao Céu Único Europeu Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de outubro de 2012 , sobre a aplicação da legislação relativa ao Céu Único Europeu (2012/2005(INI))
Aplicação da legislação relativa ao Céu Único Europeu Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de outubro de 2012 , sobre a aplicação da legislação relativa ao Céu Único Europeu (2012/2005(INI))
JO C 68E de 7.3.2014, pp. 15–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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7.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 68/15 |
Terça-feira, 23 de outubro de 2012
Aplicação da legislação relativa ao Céu Único Europeu
P7_TA(2012)0370
Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de outubro de 2012, sobre a aplicação da legislação relativa ao Céu Único Europeu (2012/2005(INI))
2014/C 68 E/03
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação da legislação relativa ao Céu Único Europeu: na hora de apresentar resultados (COM(2011)0731), |
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Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada "Mecanismos de governação e de incentivo à implantação do SESAR, pilar tecnológico do céu único europeu" (COM(2011)0923), |
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Tendo em conta o livro branco intitulado "Roteiro do espaço único europeu dos transportes – Rumo a um sistema de transportes competitivo e económico em recursos" (COM(2011)0144), |
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Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo e o parecer da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0254/2012), |
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A. |
Considerando que a implementação do Céu Único Europeu (SES - Single European Sky) registou já muitos avanços positivos; |
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B. |
Considerando que o ano de 2012 deverá ser crucial para a implementação do SES; |
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C. |
Considerando que a conclusão do SES permitirá efetuar poupanças significativas no plano económico, ambiental e em matéria de segurança, criando um setor da aviação mais sustentável e um sistema de gestão do tráfego aéreo mais eficaz à escala europeia; |
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D. |
Considerando que o volume de tráfego aéreo está a aumentar constantemente, o que provoca uma falta de capacidade e o aumento dos atrasos para os passageiros e afeta igualmente os planos de crescimento das companhias aéreas; que o espaço aéreo europeu é dos mais movimentados a nível mundial, com mais de 750 milhões de passageiros a utilizarem os aeroportos da UE, e que este número poderá duplicar até 2030; |
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E. |
Considerando que o êxito do SES depende de uma abordagem integrada em que os Estados-Membros, a título individual, não comprometem a implementação no seu todo; |
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F. |
Considerando que, apesar de o prazo para a criação de blocos funcionais do espaço aéreo estar previsto para 4 de dezembro de 2012, os últimos relatórios apontam para o facto de a situação estar longe de cumprir o disposto na legislação relativa ao SES; |
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G. |
Considerando que, nos termos do artigo 13.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 691/2010, a Comissão deve, no prazo máximo de quatro meses a contar da data de receção dos planos de desempenho dos Estados-Membros, emitir recomendações no sentido da adoção de objetivos de desempenho revistos se os mesmos forem considerados incompatíveis com os objetivos a nível da União Europeia; |
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H. |
Considerando que, atualmente, os prestadores nacionais de serviços de navegação aérea (ANSP) prestam serviços de controlo do tráfego aéreo de forma fragmentada, à imagem da geografia política do continente, gerando, deste modo, ineficiências e problemas de congestionamento não desejáveis; |
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I. |
Considerando que, a fim de concluir a aplicação do SES, é necessário adotar medidas que permitam atingir os objetivos da UE em matéria de segurança aérea a fim de reforçar as normas em vigor e assegurar um nível uniforme e elevado de proteção dos cidadãos; |
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J. |
Considerando que outros programas, como o Galileo e o Sistema Global de Navegação por Satélite (GNSS), estão a progredir com rapidez; |
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K. |
Considerando que é necessário acordar o mais rapidamente possível o financiamento exigido e os correspondentes enquadramentos financeiros, |
Calendário
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1. |
Reconhece as limitações que existem no que se refere à aplicação da legislação relativa ao SES, no entanto, considera que é necessário amplificar consideravelmente os progressos efetuados até ao momento, fixando os prazos vinculativos para a implementação do SES mas tendo igualmente em conta as questões económicas; |
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2. |
Sublinha a necessidade de acelerar e fazer avançar a aplicação da legislação relativa ao SES, em particular o sistema de desempenho para os serviços de navegação aérea e as funções de rede; |
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3. |
Observa que está no horizonte a fase crítica da implantação, que terá de decorrer de forma atempada, sincronizada e coordenada; |
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4. |
Adverte para o facto de que, face ao aumento do tráfego aéreo, o espaço aéreo europeu está prestes a atingir a sua capacidade máxima e, por conseguinte, este problema deve ser abordado com a máxima urgência a fim de assegurar a elevada qualidade dos serviços aéreos prestados aos cidadão europeus e garantir que o impacto no ambiente e no clima não se agrave; |
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5. |
Sublinha a importância dos aeroportos como pontos de entrada e de saída da rede europeia; solicita que os mesmos sejam tidos na devida consideração no âmbito do desenvolvimento do SES, incluindo os aeroportos regionais, tendo em conta que contribuem para descongestionar a rede e aumentar a capacidade; |
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6. |
Chama a atenção para o caráter urgente que a aplicação bem-sucedida da legislação relativa ao SES assume, a fim de evitar um aumento do congestionamento motivado por fluxos aéreos cada vez mais intensos e tecnologias desatualizadas e assegurar uma maior coerência do sistema europeu para a segurança da aviação; |
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7. |
Observa que é cada vez mais difícil manter os níveis continuamente elevados de segurança e as condições operacionais na Europa; insta os Estados-Membros e a Comissão a clarificarem o papel dos organismos europeus competentes na matéria a fim de assegurar a fiabilidade e a transparência das normas internacionais para a segurança da aviação; |
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8. |
Recorda a necessidade de tornar o espaço aéreo europeu o mais eficiente possível, não só pelas vantagens económicas que acarreta, como também pelos benefícios ambientais, energéticos e sociais, incluindo para os passageiros; |
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9. |
Sublinha que, na última Comunicação da Comissão sobre a matéria, as previsões apontavam para um possível impacto cumulativo sobre o PIB da UE no valor de 419 mil milhões de euros durante o período 2013- 2030 na UE-27, a criação direta e indireta de 328 000 mil postos de trabalho e uma redução líquida de cerca de 50 milhões de toneladas de emissões de CO2, caso se verificasse uma implementação plena e em tempo útil da tecnologia do programa de investigação relativo à gestão do tráfego no Céu Único Europeu (SESAR); |
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10. |
Assinala que, segundo a Comissão, a introdução em tempo útil do SESAR trará benefícios práticos para os passageiros, traduzindo-se numa redução dos tempos de voo de aproximadamente 10 % (ou nove minutos), numa diminuição dos cancelamentos e dos atrasos de 50 % e numa eventual redução das tarifas aéreas; sublinha, no entanto, que o impacto global do adiamento por 10 anos da implantação do SESAR seria catastrófico, uma vez que implicaria uma perda de aproximadamente 268 mil milhões de euros na sequência de um impacto cumulativo reduzido sobre o PIB da UE, uma diminuição de cerca de 190 mil postos de trabalho criados e uma redução de aproximadamente 55 milhões de toneladas da quantidade de CO2 economizada; |
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11. |
Faz notar que outros países e regiões chave estão a distanciar-se rapidamente da UE em matéria de investigação e desenvolvimento de tecnologias inovadoras e, por conseguinte, lamenta que a UE possa perder a sua liderança para outros atores internacionais caso não acelere a aplicação da legislação relativa ao SES; |
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12. |
Considera que o SES não pode funcionar corretamente se a totalidade dos intervenientes não cumprir rigorosamente os vários prazos de implementação; |
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13. |
Sublinha que foram implementados programas-piloto e que os seus resultados foram positivos; |
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14. |
Solicita à Comissão Europeia que, até dezembro de 2012, informe a Comissão dos Transportes e do Turismo dos progressos efetuados no âmbito da aplicação do sistema de desempenho por parte de todos os prestadores de serviços de navegação aérea (ANSP); |
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15. |
Solicita à Comissão Europeia que, até março de 2013, informe a Comissão dos Transportes e do Turismo dos progressos efetuados no âmbito da aplicação da legislação relativa ao SES, incluindo uma avaliação das consequências dos atrasos na criação dos blocos de espaço aéreo funcionais (FAB); |
Contributo Político
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16. |
Recorda aos Estados-Membros o compromisso público assumido a favor da conclusão de um Céu Único Europeu, apoiando veementemente a legislação relevante, e insiste em que se mantenham proativos e empenhados na aplicação desta legislação; insta, neste sentido, os Estados-Membros a apresentar planos de desempenho nacionais em consonância com os objetivos de desempenho da UE e a adotar os planos de desempenho revistos propostos pela Comissão; convida a Comissão a adotar as medidas adequadas em caso de incumprimento dos prazos fixados para a aplicação da referida legislação; |
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17. |
Recorda os objetivos em matéria de aviação descritos tanto no Livro Branco sobre a política de transportes como no relatório do grupo de alto nível para a investigação no setor da aviação intitulado "Flightpath 2050 - Europe’s vision for Aviation"; |
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18. |
Insiste na importância de dar mais prioridade a esta questão, assim como na necessidade de reunir, junto dos Estados-Membros e de todos os interessados, apoio político proativo para assegurar a implementação plena e oportuna do SES; |
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19. |
Sublinha que o êxito da aplicação da legislação relativa ao SES repercutir-se-á de forma positiva e encorajadora na concorrência por toda a UE e a nível mundial e favorecerá o crescimento e o emprego, sobretudo nos setores da aeronáutica e da aviação; |
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20. |
Lamenta que, apesar das vantagens sociais e ambientais consideráveis que acarreta, o projeto de um Céu Único Europeu não seja suficientemente conhecido ou entendido pelos cidadãos e insta a Comissão, os Estados-Membros e as partes interessadas a intensificarem os seus esforços em matéria de comunicação pública; |
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21. |
Reconhece os desafios que os sistemas europeus de gestão do tráfego aéreo enfrentam e o papel crucial que a componente humana e um diálogo social eficaz assumem na realização do SES; reconhece ainda a necessidade de se continuar a colocar a tónica em procedimentos de notificação abertos; sublinha que a implementação do SES gerará uma forte procura de empregos de qualidade e altamente qualificados; |
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22. |
Respeita integralmente a soberania e as prerrogativas nacionais dos Estados-Membros em matéria de gestão do tráfego aéreo (ATM) relativas às operações e formação com aeronaves militares e outras aeronaves estatais; regista o compromisso dos Estados-Membros de garantir a plena e uniforme aplicação do conceito de utilização flexível do espaço aéreo (1) e reconhece a necessidade de apoiar os esforços dos mesmos para esse fim; destaca o facto de as aeronaves do Estado incluírem, além da aviação militar, as aeronaves de forças policiais, bombeiros, guarda costeira, autoridades aduaneiras, proteção civil e outras missões, abrangendo assim um vasto conjunto de atividades de segurança e de gestão de crises no âmbito das suas operações; |
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23. |
Considera que o êxito da aplicação da legislação relativa ao SES trará vantagens para toda a cadeia de abastecimento, incluindo fabricantes, companhias aéreas, PME e todo o setor do turismo, etc; |
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24. |
Continua manifestamente preocupado não só com o atraso na criação de blocos funcionais do espaço aéreo (FAB) mas também com a sua falta de substância e, por conseguinte, apoia os esforços do coordenador; sublinha a importância da cooperação, coordenação e da ação política por parte e entre os Estados-Membros a fim de alcançar o objetivo de criar os blocos de espaço aéreo funcionais até 4 de dezembro de 2012; exorta a Comissão a acompanhar de perto a evolução e, se necessário, a intentar ações judiciais contra os Estados-Membros que não respeitem as suas obrigações ao abrigo da legislação relativa ao SES; |
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25. |
Sublinha que a criação de blocos funcionais do espaço aéreo (FAB) não deve ser entendida como uma exigência autónoma mas como uma forma de cumprir os objetivos de desfragmentação do espaço aéreo europeu e de melhoria do desempenho, e que, sem estes, o Céu Único Europeu não pode estar concluído; solicita à Comissão que apresente uma estratégia para acelerar a criação de FAB, o que inclui a implementação completa de modelos centralizados (por exemplo, gestor de redes, empresa comum SESAR, gestor da implantação); insta a Comissão a recorrer mais aos métodos de prevenção e, caso estes não resultem, a instaurar um processo por infração contra os Estados-Membros que ainda não assinaram os acordos que criam os FAB; |
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26. |
Considera que a forma mais eficaz e eficiente de criar um Céu Único Europeu consiste em adotar uma abordagem descendente e, por conseguinte, solicita à Comissão, com base no relatório evocado no n.o 15, que proponha medidas que visem erradicar as consequências do atraso na criação dos blocos funcionais do espaço aéreo e passe rapidamente de uma abordagem ascendente para uma abordagem descendente, a fim de assegurar o cumprimento dos objetivos do pacote legislativo SES II; |
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27. |
Apela aos Estados-Membros para que o problema da falta de recursos, sentida sobretudo pelas autoridades supervisoras nacionais, seja rapidamente solucionado ao nível político nacional; |
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28. |
Insiste no facto de que, para desempenhar adequadamente o seu papel no SES, as autoridades supervisoras nacionais devem, do ponto de vista funcional, ser diferenciadas dos prestadores de serviços de navegação aérea e exercer as suas competências de forma imparcial, independente e transparente; |
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29. |
Sublinha que é importante convidar os prestadores nacionais de serviços de navegação aérea (ANSP) a adotarem uma atitude proativa em matéria de aplicação da legislação relativa ao SES; |
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30. |
Reafirma que a utilização segura, eficiente e flexível do espaço aéreo só é possível através de uma estreita cooperação e coordenação entre os utilizadores civis e militares do espaço aéreo; |
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31. |
Convida os Estados-Membros, com a ajuda das agências europeias competentes, a concentrarem-se no reforço da cooperação e da coordenação entre os setores civil e militar com os países vizinhos; |
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32. |
Insiste para que os Estados-Membros disponibilizem o financiamento exigido, que é necessário para concluir o SES o mais rapidamente possível; acolhe favoravelmente a proposta da Comissão Europeia no sentido de que o SES e o SESAR constituam uma prioridade transversal de financiamento no âmbito do Mecanismo Interligar a Europa (CEF); |
Estratégia de implementação do SESAR
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33. |
Reconhece que, no plano financeiro, a indústria e a UE têm efetuado investimentos substanciais na investigação e no desenvolvimento da tecnologia SESAR e considera que agora é tempo de pôr em prática as medidas necessárias para colher os benefícios desses investimentos graças à aplicação da legislação relativa ao SES; |
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34. |
Recorda a necessidade de coordenação entre o calendário da realização do Céu Único Europeu e a fase de desenvolvimento e implantação do SESAR enquanto componente do SES, como indica o Regulamento (CE) n.o 1070/2009; |
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35. |
Insiste no facto de, apesar do grande investimento necessário, a harmonização ser portadora de uma série de benefícios importantes e concretos, incluindo a otimização das trajetórias de voo, a eficiência do consumo de combustível, a redução do ruído e da poluição atmosférica, a diminuição do impacto nas alterações climáticas e a utilização flexível e segura de um céu menos fragmentado; realça a eficiência que uma maior coordenação entre civis e militares permitiria alcançar, dado que a utilização de uma infraestrutura comum resultaria numa redução de custos; sublinha que o reforço da interoperabilidade entre Estados-Membros e a realização dos blocos de espaço aéreo funcionais (FAB) produziriam também benefícios em termos de operações transnacionais; |
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36. |
Entende que a tecnologia SESAR e a implementação do SES são políticas intrinsecamente interligadas, que poderão beneficiar plenamente do seu desenvolvimento, e, por conseguinte, insta o setor da indústria a considerar seriamente a fase de disseminação do projeto SESAR; |
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37. |
Sublinha que já foram desenvolvidas tecnologias pelos fabricantes e que estas se encontram disponíveis, o que torna a implementação bem-sucedida do SESAR um objetivo exequível; |
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38. |
Reconhece que a motivação comercial pelo investimento em tecnologias SESAR é mais forte em aeroportos centrais maiores e mais congestionados do que em aeroportos regionais mais pequenos ou aeroportos que acolhem rotas sazonais; considera, no entanto, que o desempenho do conjunto da rede deve ser melhorado graças a uma repartição mais alargada das capacidades do SESAR suportada pelo financiamento público; |
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39. |
Defende que é necessário adotar uma abordagem global coordenada que responda aos esforços de normalização pretendidos pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) a fim de assegurar a interoperabilidade das novas tecnologias à escala mundial e encorajar a assinatura de protocolos de cooperação no domínio da investigação e desenvolvimento; |
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40. |
Considera que, a fim de permitir que os prestadores de serviços de navegação aérea e outras partes interessadas desenvolvam da melhor forma as suas parcerias estratégicas e sejam incentivados a cumprir os seus objetivos, é necessário promover ainda mais a vertente do desempenho; |
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41. |
Salienta que a comunidade militar é um dos principais atores no quadro do SES (Céu Único Europeu) e deve nele participar de forma plena a todos os níveis e ainda numa fase incipiente; reconhece os progressos alcançados na aplicação da legislação relativa ao SES e insta os Estados-Membros a acelerarem os seus esforços de coordenação na vertente militar; embora reconhecendo as especificidades nacionais das relações entre civis e militares, exorta os Estados-Membros a centrarem-se no reforço da cooperação e interoperabilidade civil-militar, bem como a aplicarem as melhores práticas neste domínio; |
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42. |
Considera que é necessário fomentar a cooperação com os países vizinhos a fim de expandir o SES para além das fronteiras da UE; |
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43. |
Sublinha a necessidade de desfragmentar o espaço aéreo europeu mediante a implementação das inovações tecnológicas, de reforçar o sistema de desempenho para os serviços de navegação aérea e de criar blocos funcionais do espaço aéreo (FAB) atempadamente de modo a poder beneficiar das vantagens do SES; |
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44. |
Louva o apoio contínuo manifestado pelos Estados-Membros e pelos agentes que contribuem para uma harmonização da interpretação e da aplicação da legislação relativa ao SES; |
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45. |
Apoia a abordagem das parcerias público-privadas (PPP), que podem representar uma situação vantajosa para todas as partes, desde que sejam estruturadas e executadas de forma apropriada e eficaz, com base em incentivos e no compromisso; |
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46. |
Insiste no facto de que a legislação relativa ao SES beneficiará largamente todos os agentes, através, por exemplo, da redução das tarifas de utilização do consumidor final, ou seja, do passageiro; |
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47. |
Considera que convém estabelecer uma cooperação estreita e permanente e evitar conflitos entre os órgãos responsáveis pela implementação do SES; |
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48. |
Apela à conclusão, em tempo útil, da preparação de uma proposta legislativa relativa ao futuro papel da empresa comum SESAR a fim de continuar a desempenhar o seu papel atual por muito mais tempo, uma vez que é fundamental para assegurar o êxito do SES; sublinha os esforços envidados até ao momento para que esta empresa comum faça prova de toda a sua eficácia; |
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49. |
Insta a Comissão Europeia a acionar rapidamente, com a participação das autoridades competentes e dos agentes implicados e prestando particular atenção à aplicação de instrumentos financeiros inovadores, os mecanismos de governação, de incentivo e de financiamento apropriados, designadamente financiamento público, que assegurarão a implantação eficaz e em tempo útil da tecnologia SESAR; |
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50. |
Observa que, embora existam competências militares e civis-militares a diferentes níveis nas diversas instituições de partes interessadas, tais como o Comité do Céu Único, o Eurocontrol e a empresa comum SESAR, subsiste a necessidade de uma análise coordenada e abrangente das implicações do SES/SESAR para os militares; salienta a necessidade de incluir o Comité Militar da União Europeia (CMUE) no processo, de modo a assegurar que os Chefes de Estado-Maior sejam adequadamente informados; |
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51. |
Reconhece, a este respeito, as funções naturais da Agência Europeia de Defesa (AED) enquanto ponte entre a comunidade da defesa e a Comissão e entidade de intermediação entre as partes interessadas no contexto militar; é favorável ao reforço do papel da AED na construção de uma sensibilização política, no estabelecimento de uma rede, na assistência à fase de implantação do programa SESAR e no apoio aos Estados-Membros na análise financeira e operacional dos riscos; observa que a AED está bem posicionada para contribuir para os desafios futuros do SES, por exemplo, no domínio do equipamento e da formação; aplaude a decisão dos Estados-Membros de envolver o Estado-Maior da UE (EMUE) no apoio à AED no âmbito do programa SESAR; congratula-se com a criação do Fórum de Aplicação Militar do SES/SESAR, patrocinado pela AED, e incentiva a sua prossecução eficaz, visto este fórum ter o grande mérito de reunir todos os atores relevantes da comunidade da defesa; insiste no caráter indispensável da cooperação com a NATO e saúda os desenvolvimentos em curso neste domínio; |
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52. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão. |
(1) Declaração dos Estados-Membros sobre questões militares relacionadas com o Céu Único Europeu, de 10 de março de 2004 (JO L 96 de 31.3.2004, p. 9).