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Document 52009AE1941

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Uma actuação concertada para o reforço da carreira e da mobilidade dos investigadores na União Europeia»

    JO C 255 de 22.9.2010, p. 19–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.9.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 255/19


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Uma actuação concertada para o reforço da carreira e da mobilidade dos investigadores na União Europeia»

    (2010/C 255/03)

    Relator único: Pedro ALMEIDA FREIRE

    Em 16 de Julho de 2009, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos do n.o 2 do artigo 29.o do Regimento, elaborar um parecer de iniciativa sobre

    Uma actuação concertada para o reforço da carreira e da mobilidade dos investigadores na União Europeia.

    Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania que emitiu parecer em 10 de Novembro de 2009 sendo relator único Pedro Almeida Freire.

    Na 458.a reunião plenária de 16 e 17 de Dezembro de 2009 (sessão de 16 de Dezembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 174 votos a favor, com 8 abstenções, o seguinte parecer:

    1.   Recomendações

    O reforço dos recursos humanos em ciência e tecnologia na Europa e a promoção da mobilidade são factores chave para a concretização do Espaço Europeu de Investigação (EEI) e para que a UE mantenha a sua competitividade a nível mundial e seja capaz de fazer face aos principais desafios futuros.

    São necessárias acções urgentes com vista a facilitar a coordenação entre políticas de educação, investigação, trabalho e segurança social para assegurar o desenvolvimento coordenado de instrumentos de política educativa, científica e de política social, a fim de responder aos objectivos europeus nesta matéria.

    O Comité Económico e Social Europeu propõe o reforço, por um lado, e maior coordenação, por outro, dos programas existentes em matéria de recursos humanos e promoção da mobilidade e, designadamente, aproveitar a oportunidade trazida pelo debate sobre o 8.a Programa Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico da UE para, entre outras medidas, reforçar a componente capital humano e promover a criação de uma plataforma de formação avançada nas acções de investigação.

    O CESE propõe ainda a criação de um Observatório de Recursos Humanos em Ciência e Tecnologia na Europa, capaz de compilar, analisar e fornecer informação coerente e comparável sobre a evolução do tema vertente e sobre as políticas nacionais em matéria de recursos humanos, quer na Europa, quer numa perspectiva mundial.

    O CESE apela a uma acção coordenada para o reforço da carreira e da mobilidade dos investigadores na UE, em matéria de condições de emprego e desenvolvimento das próprias carreiras, designadamente no recrutamento, progressão na carreira e direitos sociais.

    Finalmente, o CESE exorta a que o novo Pacto Europeu para a Inovação, que a UE se prepara para desenvolver, e a futura revisão da Estratégia de Lisboa, tenham em devida consideração a importância do aumento e da qualificação dos recursos humanos em ciência e tecnologia.

    2.   Introdução

    2.1   As políticas de investigação, desenvolvimento tecnológico e inovação desempenham um papel cada vez mais relevante no quadro da Estratégia de Lisboa, quer a nível comunitário, quer a nível nacional.

    2.2   O novo impulso dado ao Espaço Europeu de Investigação e, neste contexto, ao desenvolvimento do capital humano na estratégia europeia para a competitividade, crescimento e emprego, são prova de que o reforço dos recursos humanos em ciência e tecnologia na Europa e a mobilidade, desempenham um papel chave para o sucesso desta estratégia.

    2.3   A União Europeia prepara-se para definir uma nova estratégia para a inovação, mais integrada e social, na qual o triângulo do conhecimento deverá estar no centro das preocupações. As pessoas são fulcrais neste contexto para garantir que a UE mantenha a sua competitividade a nível mundial e seja capaz de enfrentar os principais desafios das próximas décadas.

    2.4   A livre circulação do conhecimento e a mobilidade têm vindo a ser reconhecidos pelos Chefes de Estado e de Governo como factores determinantes para as políticas de educação e investigação na UE e para a cooperação europeia. São vários os programas europeus que procuram, na sua esfera de acção, dar resposta a estes desafios, designadamente: – O programa Erasmus para a mobilidade dos jovens no ensino superior; – O Programa Erasmus Mundus para o reforço da cooperação com países terceiros por via de mestrados e doutoramentos conjuntos e a criação de parcerias entre instituições de ensino superior; – O Programa Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, no qual o programa específico «Pessoas», de promoção da mobilidade de investigadores, mais conhecido por acções Marie Curie, desempenha um papel fulcral. O próprio processo de Bolonha no domínio do ensino superior tem por objectivo promover a dimensão europeia do ensino superior, a mobilidade e a cooperação. Ainda assim, não obstante os programas existentes e os esforços que têm sido prosseguidos, é reconhecido por todos que muito há ainda a fazer.

    2.5   No seguimento do parecer sobre a Comunicação da Comissão «Melhores carreiras e mais mobilidade: Uma parceria europeia para os investigadores» (1), o Comité Económico e Social Europeu decidiu elaborar o presente parecer de iniciativa, a fim de mais uma vez dar o seu contributo no contexto de uma estratégia de reforço do capital humano na União Europeia e da aposta numa nova política de investigação e numa nova estratégia de inovação que tenham em atenção os recursos humanos na perspectiva das políticas de integração que sempre tem defendido e no contexto de uma agenda de política social.

    2.6   2010 será o momento de renovar a Estratégia de Lisboa e de lançar o novo plano europeu para a inovação, ao mesmo tempo que o Espaço Europeu de Investigação renova a sua visão para 2020.

    2.7   Num contexto de crise económica, a aposta num maior investimento em investigação e desenvolvimento, quer público, quer privado, e o reforço dos recursos humanos em ciência e tecnologia devem manter-se como prioridade nas agendas políticas nacional e da UE.

    2.8   Existe pois uma necessidade premente de definição de objectivos comuns ao nível da UE e de encorajar acções com vista a alcançar o nível de recursos humanos em investigação e desenvolvimento necessários para a concretização das metas ambiciosas que a UE se propôs.

    2.9   Tais objectivos passam por assegurar um crescimento positivo do fluxo de jovens que estudam ciências e tecnologias (da matemática às ciências naturais e da engenharia às ciências sociais e humanas), e dos doutoramentos nessas áreas, estimulando um aumento crescente da fracção de mulheres na população científica, assim como garantir condições de atracção para a Europa e de fixação nela de recursos humanos qualificados em ciência e tecnologia, de forma a equilibrar o deficit actual nas relações transatlânticas e assegurar fluxos positivos nas relações da Europa com o resto do Mundo. Tratam-se de novos objectivos que devem renovar, neste campo, a agenda de Lisboa.

    2.10   A sua concretização exige que na Europa se desenvolvam centros e redes de competência excepcionais à escala mundial, capazes de atrair internacionalmente os melhores talentos, a par do indispensável alargamento da base social da educação e da cultura científica e tecnológica.

    3.   A necessidade de uma política forte em matéria de recursos humanos em C&T, a nível nacional e europeu

    3.1   O CESE reconhece a oportunidade trazida pelo Livro Verde para o Espaço Europeu de Investigação (EEI) (2), no qual uma das grandes prioridades do EEI é uma parceria europeia para os investigadores, com melhores carreiras e mais mobilidade, bem como pela já referida Comunicação da Comissão, que mereceu um parecer deste Comité. Com o presente parecer o CESE pretende ir mais além e apoiar as propostas constantes do documento «Uma parceria europeia para aumentar a atractividade das carreiras no domínio da investigação e do desenvolvimento tecnológico (IDT) e melhorar as condições de mobilidade dos investigadores na Europa – Acções prioritárias propostas», elaborado pelos Ministros português e luxemburguês, José Mariano Gago e François Biltgen respectivamente, em 30 de Abril de 2009 (3), com a colaboração dos seus colegas ministros, dando assim o seu contributo para fazer progredir com acções concretas uma política da UE em matéria de recursos humanos em ciência e tecnologia.

    3.2   O CESE reconhece o grande trabalho que tem vindo a ser levado a cabo ao nível da UE sobre esta matéria. O próprio CESE já elaborou vários pareceres de iniciativa em matérias ligadas ao tema vertente.

    3.3   Os recursos humanos em ciência e tecnologia têm sido parte integrante da estratégia da UE desde Março de 2000. Em 2002, na Cimeira de Barcelona, foi definida a meta europeia de aumentar a percentagem do PIB dedicada à investigação e desenvolvimento (I&D) para 3 % até 2010. O crescimento em recursos humanos associado a esta meta foi estimado de cerca de meio milhão adicional de investigadores (4).

    3.4   Foi pois desde logo justificada a necessidade de uma política Europeia comum nesta área, muito para além do chamado método aberto de coordenação das políticas nacionais, que passa inclusive pela mudança das condições de emprego e desenvolvimento das carreiras dos próprios investigadores, incluindo jovens investigadores, em matéria de recrutamento, progressão na carreira e direitos sociais.

    3.5   Apesar de a meta do investimento em I&D implicar que 2 dos 3 % do PIB são provenientes do sector privado, a indústria não pode fazer este esforço sozinha e os governos têm uma responsabilidade acrescida. Uma vez que a maioria das oportunidades de emprego para os investigadores são criadas pela indústria, melhores condições para o desenvolvimento da investigação no e pelo sector privado, incluindo pelas pequenas e médias empresas, têm de ser geradas na Europa para ir de encontro aos objectivos adoptados, através, por exemplo, do incentivo à criação de redes e clusters de empresas em sectores chave para a economia europeia.

    3.6   O nível de financiamento público por investigador na Europa é ainda significativamente inferior ao dos EUA e do Japão. As condições e perspectivas para o emprego no sector público deveriam pois ser parte integrante dos objectivos da política científica dos governos europeus. Por outro lado, existe uma grande desproporção em matéria do número de investigadores no total da população, em comparação aos EUA e Japão: cerca 6 investigadores por 1 000 habitantes na UE, entre 9-10 investigadores por 1 000 habitantes no Japão e EUA.

    3.7   As instituições de ensino superior, enquanto principais agentes da formação de investigadores precisam de inovar nas formas de melhor integrar a educação e a formação nos curricula e melhor colaborar com a indústria, numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida. De facto, estas têm de mudar a perspectiva e atitude face a este problema na sua missão de formar recursos humanos para uma sociedade do conhecimento, alterando os curricula, apostando na formação em associação à I&D industrial, oferecendo novas oportunidades, incluindo para aqueles que iniciam uma carreira de investigação tardiamente, abrindo o acesso às mulheres, às minorias étnicas e aos grupos menos favorecidos, incluindo os cidadãos com necessidades especiais, os quais podem ver na investigação e no conhecimento um campo de aproveitamento social e de valorização pessoal na sociedade moderna.

    3.8   O envolvimento de estudantes, não apenas de 2.o e 3.o ciclos mas também de 1.o ciclo, em actividades de investigação como componente normal do currículo, incluindo no sector privado, é ainda muito limitado e deve ser enfatizado.

    3.9   Há ainda necessidade de medidas que tornem as carreiras em ciência, engenharia e tecnologia mais atraentes para os jovens, sem descurar as ciências sociais e humanas. A diferença entre as carreiras na indústria e na universidade ou no sector público é grande, mas os governos nacionais e a Comissão Europeia devem desempenhar um papel relevante e de forma coordenada nesta matéria. Trata-se de um factor chave para o desenvolvimento do EEI e para a futura prosperidade e competitividade da UE.

    3.10   A educação científica é um outro factor relevante pois pode estimular a curiosidade e o interesse das crianças e dos jovens pelas carreiras científicas. A necessidade de uma aposta nas qualificações e na qualidade da educação, desde o ensino básico e secundário, é fundamental para um EEI bem sucedido, através do trabalho experimental e contacto com o mundo científico e com a indústria, além de uma aposta na própria qualificação dos professores (5).

    3.11   As estratégias para a popularização da ciência e divulgação científica são já reconhecidas como essenciais para a compreensão pública da ciência e a aproximação da ciência à sociedade e sobretudo aos jovens. Devem porém ser cada vez mais incentivadas, incluindo a nível europeu, através do apoio a iniciativas de interesse comum, pela importância que detêm sobretudo num mundo globalizado em que a necessidade de compreensão de questões controversas, por um lado, e de comunicar os sucessos da ciência, por outro, são fundamentais.

    3.12   A questão das mulheres na ciência é outro factor da maior importância. Não obstante os números serem muito diferentes desde há 20 anos, as mulheres continuam a estar sub-representadas em muitas áreas de investigação científica, em muitos países, e sobretudo não chegam a lugares de liderança. Tem havido um trabalho importante ao nível da Comissão Europeia e de alguns Estados Membros mas muito há ainda a fazer. As mulheres continuam a ser a fonte mais óbvia de aumento dos recursos humanos em ciência e tecnologia na Europa, apesar de as medidas de incentivo carecerem de uma forte articulação entre as políticas científicas e as políticas sociais e económicas de apoio às mulheres.

    3.13   A dimensão internacional do EEI não pode ser descurada quando falamos de recursos humanos em ciência e tecnologia (6). A UE deverá competir internacionalmente para atrair os melhores recursos humanos qualificados e garantir condições para a sua permanência na Europa, através de uma melhor coordenação entre as políticas nacionais e comunitárias. Não obstante, deverá imperar uma perspectiva de cooperação no sentido de potenciar a circulação e transferência de conhecimento, bem como a mobilidade, numa óptica de reciprocidade e, sobretudo no que toca a investigadores de países em desenvolvimento, contribuir ao mesmo tempo para o reforço da qualificação dos seus países de origem.

    4.   A necessidade de acções políticas concretas destinadas a alcançar progressos imediatos na agenda europeia para os recursos humanos em ciência e tecnologia

    4.1   O Comité gostaria de sublinhar a importância de uma abordagem comum europeia, com acções políticas concretas destinadas a alcançar progressos imediatos em matéria de recursos humanos em ciência e tecnologia na Europa.

    Reafirmando o já explanado no parecer relativo à Comunicação da Comissão sobre a Parceria Europeia para os Investigadores, sobretudo no que respeita ao recrutamento de investigadores e condições inerentes, julgamos desejável e realista um desenvolvimento sustentado e persistente na UE que em média represente um crescimento de cerca de 5 % ao ano, durante os próximos 10 anos. Tal permitiria elevar numa década os níveis actuais de recursos humanos em Ciência e Tecnologia em mais de 50 %. O Comité propõe que essas acções sejam desenvolvidas designadamente nas seguintes vertentes:

    4.2.1   Aumentar o número e a proporção de jovens que optam por estudar matérias relacionadas com a ciência e a tecnologia;

    4.2.2   Aumentar o número e a proporção de diplomados que se inscrevem em doutoramentos, assim como diversificar os perfis de doutoramento e reforçar os mecanismos de garantia de qualidade;

    4.2.3   Atrair e reter nas instituições europeias uma maior percentagem de estudantes e investigadores na área da ciência e tecnologia provenientes da Europa e do resto do mundo e duplicar o número de doutoramentos fora do país de origem;

    4.2.4   Reiterar a importância de assegurar um quadro jurídico, administrativo e financeiro para incentivar a implementação das acções acima descritas, em matéria de coordenação de políticas de investigação e políticas de trabalho e sociais.

    4.3   O número de jovens que optam por estudar matérias relacionadas com a ciência e a tecnologia tem de facto aumentado na maioria dos países europeus, o que já não acontece no que toca à proporção em relação ao número total de estudantes, São várias as acções possíveis para atrair os jovens para a ciência e a tecnologia, entre elas: – Melhorar o ensino em ciência e tecnologia e contribuir para o desenvolvimento de redes científicas de escolas, professores de ciências e investigadores, tanto a nível nacional como internacional; – Apoiar as acções de promoção da cultura científica e o alargamento da base social do desenvolvimento científico e tecnológico, nomeadamente os centros científicos e os museus de ciências; – Prestar serviços de informação bem como serviços de orientação escolar e profissional capazes de responder às necessidades sociais no que se refere aos cursos de ciência e tecnologia.

    4.4   Sem descurar a garantia de qualidade, outro objectivo imediato deverá ser criar incentivos para o aumento do número de doutoramentos e a diversificação dos perfis, envolvendo a indústria quando adequado. Com este objectivo poderão ser promovidas acções para: – Aumentar a proporção de bolsas de estudo para doutoramento concedidas mediante concurso geral a nível nacional ou internacional; – Atrair para a Europa diplomados de países terceiros para cursos de doutoramento; – Alargar o grau de importância que adquiriu recentemente o doutoramento para atingir níveis elevados de competência profissional, em variadas áreas e não apenas em carreiras de investigação.

    4.5   A atractividade à escala internacional deverá ser uma meta a atingir que passa por: – Melhorar e incentivar a mobilidade dos estudantes, investigadores e professores entre instituições, sectores e fronteiras, nomeadamente entre o sector académico e a indústria; – Promover o recrutamento aberto, competitivo e transparente de investigadores; – Melhorar as condições de vida das famílias dos investigadores e facilitar o acesso dos parceiros dos investigadores ao mercado do trabalho; – Reduzir de forma significativa a burocracia associada ao financiamento público da investigação.

    4.6   A melhoria das condições de trabalho e de emprego dos investigadores é factor crítico para aumentar a mobilidade e o interesse nas carreiras científicas, incluindo para aumentar a proporção de mulheres na investigação, com uma adequada protecção social. A generalização progressiva dos contratos de trabalho com vista a tornar as carreiras competitivas e atractivas, além de proporcionar condições adequadas de emprego para homens e mulheres, incluindo de licença de maternidade e de licença parental e outras medidas de segurança social favoráveis à mobilidade dos investigadores, são factores chave do sucesso de qualquer política de investigação e inovação.

    4.7   O CESE apoia os esforços dos Estados-membros no sentido de estudarem a possibilidade de adoptar medidas que facilitem a transferência dos direitos de pensão complementar dos investigadores móveis, tirando partido do quadro jurídico existente e através de acordos bilaterais e multilaterais. Aguarda ainda com expectativa o resultado do estudo de viabilidade sobre um possível fundo de pensões pan-europeu para os investigadores da UE, que está a ser levado a cabo com financiamento comunitário, apoiando quaisquer medidas, que entende urgentes, com vista a facilitar a transferência dos direitos de pensão complementar dos investigadores.

    4.8   O CESE apoia ainda e defende acções urgentes com vista a facilitar a coordenação entre políticas de educação, investigação, trabalho e segurança social para assegurar o desenvolvimento coordenado de instrumentos de política educativa, científica e de política social a fim de responder aos objectivos europeus em matéria de recursos humanos no domínio da ciência e tecnologia.

    Como medidas concretas ao nível da UE para ir de encontro aos objectivos e metas atrás expostos, o CESE gostaria de:

    4.9.1   No contexto do debate a iniciar em breve sobre o futuro 8.o Programa Quadro (PQ) de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (I&DT) da UE, determinar que as acções de investigação apoiadas pelo PQ, devem constituir obrigatoriamente uma plataforma de formação avançada, designadamente para doutoramentos, em condições de abertura competitiva a estudantes de qualquer país;

    4.9.2   Propor a criação de um Observatório de Recursos Humanos em Ciência e Tecnologia na Europa, que forneça informação coerente e comparável sobre a evolução do tema e sobre as políticas nacionais nesta matéria, quer na Europa, quer numa perspectiva mundial (7);

    4.9.3   Ainda no contexto do novo 8.o Programa Quadro de I&DT, ampliar as acções Marie Curie, de apoio à mobilidade de investigadores, e acções conexas, e reforçar a dimensão da cooperação internacional na vertente dos recursos humanos; reforçar o Programa Erasmus Mundus, como forma de incentivar a cooperação com países terceiros em matéria de formação avançada.

    4.10   Finalmente, o CESE apela a que a futura revisão da Estratégia de Lisboa tenha em devida consideração a importância do aumento e da qualificação dos recursos humanos em ciência e tecnologia e a garantia de um desenvolvimento sustentado de uma política comum nesta matéria ao nível da União Europeia.

    Bruxelas, 16 de Dezembro de 2009

    O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

    Mario SEPI


    (1)  JO C 175 de 28.7.2009, p. 81.

    (2)  Livro Verde «O Espaço Europeu da Investigação: novas perspectivas» [COM(2007) 161 final] de 4 de Abril de 2007.

    (3)  Doc. 10003/09 do Conselho, de 18 Maio de 2009.

    (4)  Vd. relatório do High Level Group on Human Resources for Science and Technology in Europe, «Report by the High Level Group on Increasing Human Resources for Science and Technology in Europe 2004», European Communities 2004.

    (5)  Vd. publicações «Encouraging Student Interest in Science and Technology Studies», Global Science Forum, OECD 2008, «Mathematics, Science and Technology Education Report, The Case for a European Coordinating Body», European Roundtable of Industrialists (ERT), Agosto 2009.

    (6)  Parecer do CESE sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho: Um quadro estratégico europeu para a cooperação científica e tecnológica internacional», relator: Gerd Wolf (JO C 306 de 16.12.2009, p. 13).

    (7)  Trata-se de proposta já veiculada em 2004 pelo High Level Group on Human Resources for Science and Technology in Europe (vd. nota de rodapé 4).


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