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Document 52008DP0536

Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de Novembro de 2008 , sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (COM(2008)0609 — C6-0345/2008 — 2008/2286(ACI))
ANEXO DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO RELATIVA À MOBILIZAÇÃO DO FUNDO EUROPEU DE AJUSTAMENTO À GLOBALIZAÇÃO, NOS TERMOS DO PONTO 28 DO ACORDO INTERINSTITUCIONAL DE 17 DE MAIO DE 2006 ENTRE O PARLAMENTO EUROPEU, O CONSELHO E A COMISSÃO SOBRE A DISCIPLINA ORÇAMENTAL E A BOA GESTÃO FINANCEIRA

JO C 16E de 22.1.2010, pp. 84–86 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 16/84


Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização

P6_TA(2008)0536

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de Novembro de 2008, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (COM(2008)0609 — C6-0345/2008 — 2008/2286(ACI))

(2010/C 16 E/29)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0609 — C6-0345/2008),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional (AII), de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 28,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2),

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A6-0430/2008),

A.

Considerando que a União Europeia estabeleceu os instrumentos legislativos e orçamentais adequados para prestar apoio adicional aos trabalhadores que sofrem as consequências de mutações estruturais importantes dos padrões do comércio mundial e para os assistir na sua reintegração no mercado de trabalho,

B.

Considerando que a assistência financeira da União aos trabalhadores despedidos deverá ser dinâmica e disponibilizada o mais rápida e eficientemente possível, em conformidade com a Declaração Comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão aprovada na reunião de concertação de 17 de Julho de 2008,

C.

Considerando que a Itália solicitou assistência quanto a quatro casos de despedimentos ocorridos no sector têxtil na Sardenha, no Piemonte, na Lombardia e na Toscana (3),

1.   Solicita às instituições intervenientes que façam os esforços necessários para acelerar a mobilização do Fundo em conformidade com a Declaração Comum atrás referida, pela aprovação da qual o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão confirmam a importância de assegurar o decurso rápido do processo de aprovação de decisões relativas à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, respeitando devidamente o AII de 17 de Maio de 2006;

2.   Aprova a decisão anexa à presente resolução;

3.   Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

4.   Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respectivo anexo ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

(2)  JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

(3)  FEG/2007/005 IT/Sardenha, FEG/2007/006 IT/Piemonte, FEG/2007/007 IT/Lombardia e FEG/2008/001 IT/Toscana.


ANEXO

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO RELATIVA À MOBILIZAÇÃO DO FUNDO EUROPEU DE AJUSTAMENTO À GLOBALIZAÇÃO, NOS TERMOS DO PONTO 28 DO ACORDO INTERINSTITUCIONAL DE 17 DE MAIO DE 2006 ENTRE O PARLAMENTO EUROPEU, O CONSELHO E A COMISSÃO SOBRE A DISCIPLINA ORÇAMENTAL E A BOA GESTÃO FINANCEIRA

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 28,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2), nomeadamente o n.o 3 do artigo 12o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1)

O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (seguidamente designado «Fundo») destina-se a prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos que sofrem as consequências de profundas mudanças estruturais a nível do comércio mundial, bem como a ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho.

(2)

O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 prevê a mobilização do Fundo até um limite máximo anual de 500 milhões de euros.

(3)

A Itália apresentou quatro candidaturas com vista à mobilização do Fundo, relativamente a despedimentos ocorridos no seu sector têxtil: em 9 de Agosto de 2007 para a Sardenha, em 10 de Agosto de 2007 para o Piemonte, em 17 de Agosto de 2007 para a Lombardia e em 12 de Fevereiro de 2008 para a Toscana. As candidaturas respeitam as condições relativas à determinação das contribuições financeiras, estabelecidas no artigo 10o do Regulamento (CE) n.o 1927/2006.

(4)

Por conseguinte, convém mobilizar o Fundo a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta a estas candidaturas,

DECIDEM:

Artigo 1o

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008, é mobilizada uma quantia de 35 158 075 euros em dotações de autorização e de pagamento a título do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.

Artigo 2o

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Estrasburgo, em … de Novembro de 2008.

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

(2)  JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.


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