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Document 32018R1517

Regulamento de Execução (UE) 2018/1517 da Comissão, de 11 de outubro de 2018, que estabelece regras pormenorizadas de execução de determinadas disposições do Regulamento (UE) 2018/581 do Conselho, que suspende temporariamente os direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum aplicáveis a certas mercadorias destinadas a ser incorporadas ou utilizadas em aeronaves

C/2018/6550

JO L 256 de 12.10.2018, p. 58–62 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 01/01/2021

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/1517/oj

12.10.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 256/58


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1517 DA COMISSÃO

de 11 de outubro de 2018

que estabelece regras pormenorizadas de execução de determinadas disposições do Regulamento (UE) 2018/581 do Conselho, que suspende temporariamente os direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum aplicáveis a certas mercadorias destinadas a ser incorporadas ou utilizadas em aeronaves

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/581 do Conselho, de 16 de abril de 2018, que suspende temporariamente os direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum aplicáveis a certas mercadorias destinadas a ser incorporadas ou utilizadas em aeronaves (1), nomeadamente o artigo 1.o, n.os 1 e 2, e o artigo 2.o, n.os 1 e 2,

Considerando o seguinte:

(1)

A suspensão de direitos aduaneiros prevista no Regulamento (UE) 2018/581 só se aplica a certas mercadorias destinadas a ser incorporadas ou utilizadas em aeronaves e suas partes. A Comissão deve estabelecer uma lista das referidas mercadorias por referência aos seus códigos da Nomenclatura Combinada.

(2)

Para que as mercadorias beneficiem da suspensão de direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum prevista no Regulamento (UE) 2018/581, é necessário que um determinado certificado-tipo, por exemplo um certificado autorizado de aptidão para o serviço (Formulário 1) da Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) ou um equivalente, seja disponibilizado às autoridades aduaneiras. A AESA celebrou acordos bilaterais de segurança da aviação ou acordos técnicos com certos países terceiros que emitem esses tipos de certificados. Por conseguinte, há que ter em conta os certificados emitidos por esses países, equivalentes ao Formulário 1 da AESA.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A lista de posições, subposições e códigos da Nomenclatura Combinada, tal como constam do anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho (2), de mercadorias que beneficiam da suspensão de direitos prevista no artigo 1.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/581 é estabelecida no anexo I do presente regulamento.

Artigo 2.o

A lista de certificados que são considerados equivalentes a certificados autorizados de aptidão para o serviço (Formulário 1 da AESA), a que se refere o artigo 2.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/581, é estabelecida no anexo II do presente regulamento.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 11 de outubro de 2018.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 98 de 18.4.2018, p. 1.

(2)  Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256 de 7.9.1987, p. 1).


ANEXO I

Lista de posições, subposições e códigos NC da Nomenclatura Combinada (1) a que se refere o artigo 1.o

Capítulo

Lista de posições e subposições da Nomenclatura Combinada

Posições SH

Subposições SH

Códigos NC

27

 

2712 10

2710 19 81 , 2710 19 83 , 2710 19 87

28

 

2804 40 , 2811 21 , 2818 20

 

29

2919 , 2933

2922 19

2916 39 90

32

3203 a 3214

 

 

34

3402

3403 19 , 3403 99

 

35

3506

 

 

36

3601 , 3603 e 3604

 

 

38

3809 a 3815 , 3819 , 3820 , 3824

 

 

39

3903 , 3904 , 3905 , 3906 , 3908 , 3909 , 3910 , 3911 , 3915 , 3916 , 3917 , 3918 a 3926

3901 20 , 3902 10 , 3902 30 , 3907 30 , 3907 40 , 3907 91 ,

 

40

4007 a 4013 , 4016

 

 

42

4205

 

 

45

4504

 

 

52

5204 , 5205 , 5209 , 5211 , 5212

 

 

53

5310

5309 29

 

54

Todas as posições

 

 

55

Todas as posições

 

 

56

Todas as posições

 

 

57

Todas as posições

 

 

58

Todas as posições

 

 

59

Todas as posições

 

 

60

6006

 

 

63

6303 , 6305

6304 92 , 6304 93 , 6304 99 , 6306 12 , 6307 20 , 6307 90

 

65

 

6506 10

 

68

6812 , 6813

 

 

69

6903 , 6909

 

 

70

7007 , 7008 , 7009 , 7011 , 7014 , 7019 , 7020

7002 39 , 7015 90

 

73

7303 , 7307 , 7309 , 7310 , 7311 , 7315 , 7318 , 7320 , 7322 a 7326

 

 

74

7407 a 7413 , 7415 , 7418 , 7419

 

 

75

7505 , 7506 , 7507

 

 

76

7601 , 7603 a 7614 , 7616

7615 20

 

78

 

7804 11 , 7804 19 , 7806 00

 

79

7901 , 7905 , 7907

 

 

81

Todas as posições

 

 

82

8203 a 8207 , 8210 , 8211

 

 

83

8301 , 8302 , 8303 , 8307 a 8311

 

 

84

8405 , 8407 , 8409 , 8411 a 8414 , 8418 , 8419 , 8421 a 8424 , 8431 , 8443 , 8467 , 8479 , 8481 a 8484 e 8487

8406 90 , 8408 90 , 8410 90 , 8415 81 a 8415 90 , 8427 90 , 8455 30 , 8455 90

 

85

8501 a 8508 , 8511 , 8512 , 8513 , 8516 , 8518 , 8519 , 8521 , 8522 , 8525 a 8531 , 8535 a 8540 , 8543 , 8544 , 8545 , 8546 , 8547

8548 90

 

87

 

8716 80

 

88

8803 , 8804 , 8805

 

 

89

8907

8906 90 ,

 

90

9002 , 9005 , 9006 , 9007 , 9013 , 9014 , 9015 , 9017 , 9020 , 9025 , 9027 a 9033

9001 10 , 9001 20 , 9001 90 , 9010 60 , 9022 90

 

91

9104 , 9106 , 9107 , 9109 , 9114

9110 12 , 9110 90

 

92

 

9208 90

 

94

9403 , 9404 , 9405

 

9401 90 10

96

9606 , 9607

9603 50 , 9603 90 , 9617 00

 


(1)  Como consta do anexo do Regulamento de Execução (UE) 2017/1925 da Comissão, de 12 de outubro de 2017, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 282 de 31.10.2017, p. 1).


ANEXO II

Lista de certificados equivalentes a que se refere o artigo 2.o

Autoridade da aviação

Certificado de aptidão para o serviço

Joint Aviation Authorities (Europe) [Autoridades Comuns de Aviação (Europa)]

JAA FORM 1

Federal Aviation Administration (USA) [Administração Federal da Aviação (EUA)]

FAA Form 8130-3

Transport Canada Civil Aviation (Departamento de Transportes do Canadá — Aviação Civil)

TCCA FORM ONE

TCCA 24-0078

National Civil Aviation Agency (Brazil) [Agência Nacional de Aviação Civil (Brasil)]

Form F-100-01 (SEGVOO 003)

Directorate General of Civil Aviation (Turkey) [Direção-Geral de Aviação Civil (Turquia)]

SHGM FORM 1

Civil Aviation Safety Authority (Australia) [Autoridade de Segurança da Aviação Civil (Austrália)]

CASA FORM 1

Civil Aviation Authority of Singapore (Autoridade da Aviação Civil de Singapura)

CAAS (AW)95

CAAS (AW)96

Japan Civil Aviation Bureau (Autoridade da Aviação Civil do Japão)

Form 18

Civil Aviation Administration of China (Administração da Aviação Civil da China)

CAAC Form AAC-038

Civil Aviation Department (Hong Kong) [Departamento de Aviação Civil (Hong Kong)]

CAD FORM ONE

Civil Aviation Authority of Vietnam (Autoridade da Aviação Civil do Vietname)

CAAV FORM ONE

Directorate General of Civil Aviation (Indonesia) [Direção-Geral de Aviação Civil (Indonésia)]

DAAO Form 21-18

Civil Aviation Authority of the Philippines (Autoridade da Aviação Civil das Filipinas)

CAAP FORM 1

General Authority of Civil Aviation (Saudi Arabia) [Autoridade Geral da Aviação Civil (Arábia Saudita)]

GACA SS&AT _F8130-3

General Civil Aviation Authority (United Arab Emirates) [Autoridade Geral da Aviação Civil (Emirados Árabes Unidos)]

AW FORM 1

Civil Aviation Authority of New Zealand (Autoridade da Aviação Civil da Nova Zelândia)

Statement of compliance with airworthiness requirements

CAA FORM 8110-3

Federal Air Transport Agency of the Russian Federation (Agência Federal do Transporte Aéreo da Federação da Rússia)

AIRWORTHINESS APPROVAL TAG

Form C-5

Moroccan Civil Aviation Authority (Autoridade da Aviação Civil de Marrocos)

MCAA Form


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