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Document 32017R2366

    Regulamento Delegado (UE) 2017/2366 da Comissão, de 18 de dezembro de 2017, que altera a Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares de aplicação no contexto dos processos de adjudicação de contratos (Texto relevante para efeitos do EEE. )

    C/2017/7688

    JO L 337 de 19.12.2017, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2017/2366/oj

    19.12.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 337/21


    REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2017/2366 DA COMISSÃO

    de 18 de dezembro de 2017

    que altera a Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares de aplicação no contexto dos processos de adjudicação de contratos

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à adjudicação de contratos de concessão (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 4, segundo parágrafo,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Pela Decisão 2014/115/UE (2), o Conselho aprovou o Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos («Acordo») (3), celebrado no quadro da Organização Mundial do Comércio. O Acordo é um instrumento multilateral cujo objetivo consiste em abrir mutuamente os mercados de contratos públicos entre as suas partes. Aplica-se a qualquer contrato público de valor igual ou superior aos montantes («limiares») estabelecidos e expressos em direitos de saque especiais.

    (2)

    Um dos objetivos da Diretiva 2014/23/UE consiste em permitir que as entidades adjudicantes que a aplicam cumpram simultaneamente as obrigações previstas no Acordo. Para tal, os limiares estabelecidos pela referida diretiva para os contratos públicos que são também abrangidos pelo Acordo devem ser harmonizados de forma a garantir que correspondam ao contravalor em euros, arredondado ao milhar inferior, dos limiares estabelecidos no Acordo.

    (3)

    Por motivos de coerência, é adequado harmonizar também os limiares fixados pela Diretiva 2014/23/UE que não são abrangidos pelo Acordo.

    (4)

    Por conseguinte, a Diretiva 2014/23/UE deve ser alterada,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    No artigo 8.o, n.o 1, da Diretiva 2014/23/UE, o montante «5 225 000 EUR» é substituído por «5 548 000 EUR».

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 1 de janeiro de 2018.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 18 de dezembro de 2017.

    Pela Comissão

    O Presidente

    Jean-Claude JUNCKER


    (1)  JO L 94 de 28.3.2014, p. 1.

    (2)  Decisão 2014/115/UE do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, relativa à celebração do Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos (JO L 68 de 7.3.2014, p. 1).

    (3)  JO L 68 de 7.3.2014, p. 4.


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