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Document 32015R2045
Commission Implementing Regulation (EU) 2015/2045 of 13 November 2015 entering a name in the register of traditional specialities guaranteed (Jāņu siers (TSG))
Regulamento de Execução (UE) 2015/2045 da Comissão, de 13 de novembro de 2015, relativo à inscrição de uma denominação no Registo das especialidades tradicionais garantidas [Jāņu siers (ETG)]
Regulamento de Execução (UE) 2015/2045 da Comissão, de 13 de novembro de 2015, relativo à inscrição de uma denominação no Registo das especialidades tradicionais garantidas [Jāņu siers (ETG)]
JO L 300 de 17.11.2015, p. 5–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
17.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 300/5 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/2045 DA COMISSÃO
de 13 de novembro de 2015
relativo à inscrição de uma denominação no Registo das especialidades tradicionais garantidas [Jāņu siers (ETG)]
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (2) o pedido de registo da denominação «Jāņu siers», apresentado pela Letónia. |
(2) |
Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição, ao abrigo do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a denominação «Jāņu siers» deve ser registada, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É registada a denominação «Jāņu siers» (ETG).
A denominação objeto do primeiro parágrafo identifica um produto da classe 1.3. «Queijos», do anexo XI do Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão (3).
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 13 de novembro de 2015.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.
(2) JO C 204 de 20.6.2015, p. 20.
(3) Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão, de 13 de junho de 2014, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 179 de 19.6.2014, p. 36).