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Document 32014R1242

Regulamento de Execução (UE) n. ° 1242/2014 da Comissão, de 20 de novembro de 2014 , que estabelece, em conformidade com o Regulamento (UE) n. ° 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, as regras de apresentação dos dados cumulativos pertinentes sobre as operações

JO L 334 de 21.11.2014, p. 11–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 14/01/2023

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2014/1242/oj

21.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 334/11


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1242/2014 DA COMISSÃO

de 20 de novembro de 2014

que estabelece, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, as regras de apresentação dos dados cumulativos pertinentes sobre as operações

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 2328/2003, (CE) n.o 861/2006, (CE) n.o 1198/2006 e (CE) n.o 791/2007 do Conselho e o Regulamento (UE) n.o 1255/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), nomeadamente o artigo 97.o, n.o 2,

Após consulta do Comité do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 97.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 508/2014, as autoridades de gestão dos Estados-Membros devem fornecer à Comissão os dados cumulativos pertinentes sobre as operações selecionadas para financiamento até ao final do ano anterior, nomeadamente as principais características dos beneficiários e das operações.

(2)

A fim de assegurar a coerência e a exaustividade dos dados cumulativos sobre as operações selecionadas para financiamento, é necessário estabelecer regras e especificações técnicas comuns para a apresentação dos referidos dados. Para o efeito, é adequado utilizar como referência a estrutura da base de dados estabelecida no anexo I do Regulamento de Execução (UE) n.o 1243/2014 da Comissão (2).

(3)

A fim de permitir uma aplicação rápida das medidas nele previstas, o presente regulamento deverá entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

As autoridades de gestão devem seguir as especificações técnicas e as regras de apresentação dos dados cumulativos sobre as operações selecionadas para financiamento, nomeadamente as principais características dos beneficiários e das próprias operações, como previsto no artigo 97.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 508/2014, em conformidade com os formulários e os quadros constantes dos anexos do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 20 de novembro de 2014.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 149 de 20.5.2014, p. 1.

(2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 1243/2014 da Comissão, de 20 de novembro de 2014, que estabelece, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, regras relativas às informações a enviar pelos Estados-Membros, assim como às necessidades em termos de dados e às sinergias entre potenciais fontes de dados (ver página 39 do presente Jornal Oficial).


ANEXO I

Informações a prestar para cada operação nos campos seguintes, segundo a estrutura da base de dados estabelecida no anexo I do Regulamento (UE) n.o 1243/2014

Dados cumulativos sobre as operações selecionadas para financiamento de 1 de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de ….

Campo

Conteúdo do campo

1

CCI

2

Identificador único da operação (ID)

3

Nome da operação

5

Código NUTS

6

Beneficiário

7

Sexo do beneficiário

8

Dimensão da empresa

9

Estado de adiantamento da operação

10

Total dos custos elegíveis

11

Total dos custos públicos elegíveis

12

Apoio do FEAMP

13

Data de aprovação

14

Total da despesa elegível

15

Total da despesa pública elegível

16

Despesa elegível do FEAMP

17

Data do pagamento final ao beneficiário

18

Medida em causa

19

Indicador de realizações


ANEXO II

Informações a prestar para cada operação nos campos seguintes, segundo a estrutura da base de dados estabelecida no anexo I do Regulamento (UE) n.o 1243/2014

Dados cumulativos sobre as operações selecionadas para financiamento de 1 de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de ….

Campo

Conteúdo do campo

1

CCI

2

Identificador único da operação (ID)

4

Número do navio «Número no ficheiro da frota comunitária» (CFR)


ANEXO III

Informações sobre os dados relativos à execução do projeto a prestar para cada operação nos campos seguintes, segundo a estrutura da base de dados estabelecida no anexo I do Regulamento (UE) n.o 1243/2014

Dados cumulativos sobre as operações selecionadas para financiamento de 1 de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de ….

Campo

Conteúdo do campo

1

CCI

2

Identificador único da operação (ID)

20

Dados relativos à execução da operação

21

Valor dos dados relativos à execução


ANEXO IV

Informações sobre os indicadores de resultados a prestar para cada operação nos campos seguintes, segundo a estrutura da base de dados estabelecida no anexo I do Regulamento (UE) n.o 1243/2014

Dados cumulativos sobre as operações selecionadas para financiamento de 1 de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de ….

Campo

Conteúdo do campo

1

CCI

2

Identificador único da operação (ID)

22

Indicador(es) de resultado(s) associado(s) à operação

23

Resultado indicativo previsto pelo beneficiário

24

Valor do indicador de resultado validado após execução


ANEXO V

Quadros de referência

Quadro 1 — Dados relativos à execução do projeto

Código da medida

Medidas no FEAMP

Dados relativos à execução do projeto

Código dos dados de execução

Valor possível e tipo de valor

Número no ficheiro da frota de pesca comunitária (CFR) obrigatório (Sim ou Não)

Coluna 18

Coluna 20

Coluna 21

Capítulo I: Desenvolvimento sustentável das pescas

I.1

Artigo 26.o e artigo 44.o, n.o 3

Inovação

Indicar se a operação diz respeito à pesca marítima, à pesca interior ou a ambas

1

Ver código no quadro 2, numérico

Sim, se a operação disser respeito ao mar

Tipo de inovação: produtos e equipamentos; processos e técnicas; sistema de gestão e organização

2

Ver código no quadro 3, numérico

Número de pessoas que beneficiam diretamente da operação nas empresas apoiadas

3

Numérico

I.2

Artigo 27.o e artigo 44.o, n.o 3

Serviços de aconselhamento

Indicar se a operação diz respeito à pesca marítima, à pesca interior ou a ambas

1

Ver código no quadro 2, numérico

Sim, se a operação disser respeito ao mar

Tipo de serviço de aconselhamento: estudos de viabilidade e serviços de aconselhamento; aconselhamento profissional; estratégias empresariais

2

Ver código no quadro 3, numérico

I.3

Artigo 28.o e artigo 44.o, n.o 3

Parceria entre cientistas e pescadores

Indicar se a operação diz respeito à pesca marítima, à pesca interior ou a ambas

1

Ver código no quadro 2, numérico

Sim, se a operação disser respeito ao mar

Tipo de atividades: redes; acordo de parceria ou associação; recolha e gestão de dados; estudos; projetos-piloto; divulgação; seminários; boas práticas

2

Ver código no quadro 3, numérico

Número de cientistas envolvidos na parceria

3

Numérico

Número de pescadores envolvidos na parceria

4

Numérico

Número de outros organismos que beneficiam da operação

5

Numérico

I.4

Artigo 29.o, n.os 1 e 2, e artigo 44.o, n.o 1, alínea a)

Promoção do capital humano, da criação de emprego e do diálogo social — formação, ligação em rede, diálogo social, apoio aos cônjuges e às pessoas que vivam com os pescadores em união de facto

Indicar se a operação diz respeito à pesca marítima, à pesca interior ou a ambas

1

Ver código no quadro 2, numérico

Sim, se a operação disser respeito ao mar

Tipo de atividades: formação e aprendizagem; ligação em rede; diálogo social

2

Ver código no quadro 3, numérico

Número de cônjuges e de pessoas que vivam com os pescadores em união de facto que beneficiam da operação

3

Numérico

Número de pessoas ou organizações que beneficiam da operação (participantes na formação, membros de redes, organizações envolvidas em ações de diálogo social)

4

Numérico

I.5

Artigo 29.o, n.o 3, e artigo 44.o, n.o 1, alínea a)

Promoção do capital humano, da criação de emprego e do diálogo social — estagiários a bordo dos navios da pequena pesca costeira

Indicar se a operação diz respeito à pesca marítima, à pesca interior ou a ambas

1

Ver código no quadro 2, numérico

Sim, se a operação disser respeito ao mar

Tipo de atividades: formação e aprendizagem

2

Ver código no quadro 3, numérico

Número de estagiários que beneficiam da operação

3

Numérico

I.6

Artigo 30.o e artigo 44.o, n.o 4

Diversificação e novas formas de rendimento

Indicar se a operação diz respeito à pesca marítima, à pesca interior ou a ambas

1

Ver código no quadro 2, numérico

Sim, se a operação disser respeito ao mar

Tipo de diversificação: investimentos a bordo; turismo de pesca; restaurantes; serviços ambientais; atividades pedagógicas

2

Ver código no quadro 3, numérico

Número de pescadores em causa

3

Numérico

I.7

Artigo 31.o e artigo 44.o, n.o 2

Apoio ao arranque de atividade para jovens pescadores

Indicar se a operação diz respeito à pesca marítima, à pesca interior ou a ambas

1

Ver código no quadro 2, numérico

Sim, se a operação disser respeito ao mar

Idade dos jovens pescadores que beneficiam da operação

2

Numérico

I.8

Artigo 32.o e artigo 44.o, n.o 1, alínea b)

Saúde e segurança

Indicar se a operação diz respeito à pesca marítima, à pesca interior ou a ambas

1

Ver código no quadro 2, numérico

Sim, se a operação disser respeito ao mar

Tipo de equipamento: investimentos a bordo; equipamento individual

2

Ver código no quadro 3, numérico

Número de pescadores abrangidos pela operação

3

Numérico

I.9

Artigo 33.o

Cessação temporária das atividades de pesca

Número de pescadores em causa

1

Numérico

Sim

Número de dias abrangidos

2

Numérico

I.10

Artigo 34.o

Cessação definitiva das atividades de pesca

Número de pescadores em causa

1

Numérico

Sim

I.11

Artigo 35.o

Fundos mutualistas para fenómenos climáticos adversos e incidentes ambientais — criação do fundo

Nome do fundo mutualista

1

Alfanumérico

Não

I.12

Artigo 35.o

Fundos mutualistas para fenómenos climáticos adversos e incidentes ambientais — compensações pagas

Compensação paga por: fenómenos climáticos adversos; incidentes ambientais; custos de salvamento

1

Ver código no quadro 3, numérico

Sim

Número de membros da tripulação em causa

2

Numérico

I.13

Artigo 36.o

Apoio aos sistemas de atribuição de possibilidades de pesca

Tipo de atividade: conceção; desenvolvimento; acompanhamento; avaliação; gestão

1

Ver código no quadro 2, numérico

Não

Tipo de beneficiário

2

Ver código no quadro 4, numérico

I.14

Artigo 37.o

Apoio à conceção e à execução de medidas de conservação e à cooperação regional

Tipo de atividade: conceção; desenvolvimento e acompanhamento; participação das partes interessadas; repovoamento direto

1

Ver código no quadro 3, numérico

Não

Número de unidades populacionais em causa (se for caso disso)

2

Numérico

Superfície total abrangida por projeto (em km2) (se pertinente)

3

Numérico

I.15

Artigo 38.o e artigo 44.o, n.o 1, alínea c)

Limitação do impacto da pesca no meio marinho e adaptação da pesca à proteção das espécies

Indicar se a operação diz respeito à pesca marítima, à pesca interior ou a ambas

1

Ver código no quadro 2, numérico

Sim, se a operação disser respeito ao mar

Tipo de investimento: seletividade das artes; reduzir as devoluções ou lidar com as capturas indesejadas; eliminar os impactos no ecossistema e no fundo do mar; proteger as artes e as capturas contra os mamíferos e aves; dispositivos de concentração de peixes nas regiões ultraperiféricas

2

Ver código no quadro 3, numérico

Número de pescadores que beneficiam da operação

3

Numérico

I.16

Artigo 39.o e artigo 44.o, n.o 1, alínea c)

Inovação ligada à conservação dos recursos biológicos marinhos

Indicar se a operação diz respeito à pesca marítima, à pesca interior ou a ambas

1

Ver código no quadro 2, numérico

Sim, se a operação disser respeito ao mar

Tipo de operação: desenvolver novos conhecimentos técnicos ou organizativos que reduzam o impacto; introduzir novos conhecimentos técnicos ou organizativos que reduzam o impacto; desenvolver novos conhecimentos técnicos ou organizativos destinados a assegurar uma utilização sustentável; introduzir novos conhecimentos técnicos ou organizativos destinados a assegurar uma utilização sustentável

2

Ver código no quadro 3, numérico

Número de pescadores que beneficiam da operação

3

Numérico

I.17

Artigo 40.o, n.o 1, alínea a)

Proteção e restauração da biodiversidade marinha — recolha de detritos

Número de pescadores que beneficiam da operação

1

Numérico

Sim

I.18

Artigo 40.o, n.o 1, alíneas b) a g) e alínea i), e artigo 44.o, n.o 6

Proteção e restauração da biodiversidade marinha — contribuição para uma melhor gestão ou conservação, construção, instalação ou modernização de instalações fixas ou móveis, preparação de planos de proteção e de gestão relativos aos sítios NATURA 2000 e às zonas de proteção espacial, gestão, restauração e acompanhamento de zonas marinhas protegidas, inclusive em sítios NATURA 2000, sensibilização ambiental, participação noutras ações destinadas a preservar e revitalizar a biodiversidade e serviços ecossistémicos

Indicar se a operação diz respeito à pesca marítima, à pesca interior ou a ambas

1

Ver código no quadro 2, numérico

Sim, se a operação disser respeito ao mar

Tipo de operação: investimento em instalações; gestão dos recursos; planos de gestão ligados a NATURA 2000 e a áreas de proteção espacial; gestão NATURA 2000; gestão de zonas marinhas protegidas; reforço da sensibilização; outras ações que revitalizem a biodiversidade

2

Ver código no quadro 3, numérico

Superfície total abrangida pela rede NATURA 2000 (em km2) (se pertinente)

3

Numérico

Superfície total abrangida por zonas marinhas protegidas (em km2) (se pertinente)

4

Numérico

Número de pescadores em causa

5

Numérico

I.19

Artigo 40.o, n.o 1, alínea h)

Proteção e restauração da biodiversidade marinha — regimes de compensação por danos causados às capturas por mamíferos e aves

Número de pescadores que beneficiam da operação

1

Numérico

Sim, se a operação disser respeito ao mar

I.20

Artigo 41.o, n.o 1, alíneas a) a c), e artigo 44.o, n.o 1, alínea d)

Eficiência energética e atenuação das alterações climáticas — investimentos a bordo, auditorias e programas de eficiência energética, estudos

Indicar se a operação diz respeito à pesca marítima, à pesca interior ou a ambas

1

Ver código no quadro 2, numérico

Sim, se a operação disser respeito ao mar (apenas para o artigo 41.o, n.o 1, alínea a))

Tipo de operação: equipamento a bordo; artes de pesca: auditorias e programas de eficiência energética; estudos

2

Ver código no quadro 3, numérico

Número de pescadores que beneficiam da operação

3

Numérico

% de diminuição do consumo de combustível

4

Numérico

% de diminuição das emissões de CO2, se for caso disso

5

Numérico

I.21

Artigo 41.o, n.o 2, e artigo 44.o, n.o 1, alínea d)

Eficiência energética e atenuação das alterações climáticas — substituição ou modernização do motor

Indicar se a operação diz respeito à pesca marítima, à pesca interior ou a ambas

1

Ver código no quadro 2, numérico

Sim, se a operação disser respeito ao mar

Tipo de operação: substituição do motor; modernização

2

Ver código no quadro 3, numérico

kW antes da intervenção (potência certificada ou fisicamente inspecionada)

3

Numérico

kW depois da intervenção (potência certificada ou fisicamente inspecionada)

4

Numérico

Número de pescadores que beneficiam da operação

5

Numérico

% de diminuição do consumo de combustível

6

Numérico

% de diminuição das emissões de CO2, se for caso disso

7

Numérico

I.22

Artigo 42.o e artigo 44.o, n.o 1, alínea e)

Valor acrescentado, qualidade dos produtos e utilização das capturas indesejadas

Indicar se a operação diz respeito à pesca marítima, à pesca interior ou a ambas

1

Ver código no quadro 2, numérico

Sim, se a operação disser respeito ao mar

Tipo de operação: investimentos que acrescentem valor aos produtos; investimentos a bordo que melhorem a qualidade dos produtos da pesca

2

Ver código no quadro 3, numérico

Número de pescadores que beneficiam da operação

3

Numérico

I.23

Artigo 43.o, n.os 1 e 3, e artigo 44.o, n.o 1, alínea f)

Portos de pesca, locais de desembarque, lotas e abrigos — investimentos que melhorem as infraestruturas dos portos de pesca e das lotas ou dos locais de desembarque e dos abrigos, investimentos para melhorar a segurança dos pescadores

Indicar se a operação diz respeito à pesca marítima, à pesca interior ou a ambas

1

Ver código no quadro 2, numérico

Sim, se a operação disser respeito ao mar

Categoria de investimento: portos de pesca; locais de desembarque; lotas; abrigos

2

Ver código no quadro 5, numérico

Tipo de investimento: qualidade; controlo e rastreabilidade; eficiência energética; proteção do ambiente; condições de segurança e de trabalho

3

Ver código no quadro 3, numérico

Número de pescadores que beneficiam da operação

4

Numérico

Número de outros utilizadores do porto ou de outros trabalhadores que beneficiam da operação

5

Numérico

I.24

Artigo 43.o, n.o 2

Portos de pesca, locais de desembarque, lotas e abrigos — investimentos para facilitar o cumprimento da obrigação de desembarcar todas as capturas

Categoria de investimento: portos de pesca; locais de desembarque; lotas; abrigos

1

Ver código no quadro 5, numérico

Não

Número de pescadores que beneficiam da operação

2

Numérico

Capítulo II: Desenvolvimento sustentável da aquicultura

II.1

Artigo 47.o

Inovação

Tipo de inovação: desenvolver conhecimentos; introdução de novas espécies; estudos de viabilidade

1

Ver código no quadro 3, numérico

Não

Tipo de organismo de investigação envolvido

2

Ver código no quadro 4, numérico

Número de empregados que beneficiam diretamente da ação nas empresas apoiadas

3

Numérico

II.2

Artigo 48.o, n.o 1, alíneas a) a d) e f) a h)

Investimentos produtivos na aquicultura

Tipo de investimento: produtivo; diversificação; modernização; saúde dos animais; qualidade dos produtos; restauração da biodiversidade; atividades complementares

1

Ver código no quadro 3, numérico

Não

Número de empregados que beneficiam da operação

2

Numérico

II.3

Artigo 48.o, n.o 1, alíneas e), i) e j)

Investimentos produtivos na aquicultura — eficiência em termos de recursos, redução da utilização de água e de produtos químicos, sistemas de recirculação que reduzam a utilização da água

Tipo de investimento: ambiente e recursos; utilização e qualidade da água; sistemas fechados

1

Ver código no quadro 3, numérico

Não

II.4

Artigo 48.o, n.o 1, alínea k)

Investimentos produtivos na aquicultura — aumento da eficiência energética, energia renovável

Tipo de investimento: eficiência energética; energia renovável

1

Ver código no quadro 3, numérico

Não

II.5

Artigo 49.o

Serviços de gestão, de substituição e de aconselhamento para as explorações aquícolas

Tipo de operação: criação de serviços de gestão; aquisição de serviços de aconselhamento às explorações; serviços de substituição e de aconselhamento (com especial incidência no cumprimento da legislação ambiental); serviços de substituição e de aconselhamento (com especial incidência na avaliação de impacto ambiental); serviços de substituição e de aconselhamento (com especial incidência nas legislações relativas à saúde e ao bem-estar dos animais e à saúde pública); serviços de substituição e de aconselhamento (com especial incidência nas estratégias de comercialização e empresariais)

1

Ver código no quadro 3, numérico

Não

Número de empregados que beneficiam da operação

2

Numérico

II.6

Artigo 50.o

Promoção do capital humano e da ligação em rede

Tipo de atividade: formação profissional; aprendizagem ao longo da vida; divulgação; novas competências profissionais; melhoria das condições de trabalho e fomento da segurança no trabalho; ligação em rede e intercâmbio de experiências

1

Ver código no quadro 3, numérico

Não

Número de empregados que beneficiam da operação

2

Numérico

Número de cônjuges e de pessoas que vivam com os pescadores em união de facto que beneficiam da operação

3

Numérico

II.7

Artigo 51.o

Aumento do potencial dos sítios aquícolas

Tipo de operação: identificação das zonas; melhoria das instalações e das infraestruturas de apoio; evitar danos graves; ações na sequência da deteção de um aumento da mortalidade ou doenças

1

Ver código no quadro 3, numérico

Não

Número de empregados que beneficiam da operação

2

Numérico

II.8

Artigo 52.o

Incentivo para que os novos aquicultores pratiquem uma aquicultura sustentável

Superfície total em causa (em km2)

1

Numérico

Não

Número de empregados que beneficiam da operação

2

Numérico

II.9

Artigo 53.o

Conversão para sistemas de ecogestão e auditoria e para a aquicultura biológica

Tipo de operação: conversão para uma aquicultura biológica; participação em EMAS

1

Ver código no quadro 3, numérico

Não

Número de empregados que beneficiam da operação

2

Numérico

Superfície total em causa (em km2)

3

Numérico

II.10

Artigo 54.o

Prestação de serviços ambientais pela aquicultura

Tipo de operação: aquicultura em zonas da rede NATURA 2000; conservação e reprodução ex situ; operações aquícolas que incluam a conservação e a melhoria do ambiente e da biodiversidade

1

Ver código no quadro 3, numérico

Não

Número de empregados que beneficiam da operação

2

Numérico

Superfície total abrangida pela rede NATURA 2000 (em km2)

3

Numérico

Superfície total abrangida fora da rede NATURA 2000 (em km2)

4

Numérico

II.11

Artigo 55.o

Medidas de saúde pública

Número de empregados que beneficiam da operação

1

Numérico

Não

II.12

Artigo 56.o

Medidas de saúde e bem-estar animal

Tipo de operação: controlo e erradicação de doenças; boas práticas e códigos de conduta; redução da dependência da aquicultura face aos medicamentos veterinários; estudos veterinários ou farmacêuticos e boas práticas; grupos de defesa sanitária; compensação dos moluscicultores

1

Ver código no quadro 3, numérico

Não

Número de empregados que beneficiam da operação

2

Ver código no quadro 3, numérico

II.13

Artigo 57.o

Seguro das populações aquícolas

Número de empregados que beneficiam da operação

1

Numérico

Não

Capítulo III: Desenvolvimento sustentável das zonas de pesca e de aquicultura

III.1

Artigo 62.o, n.o 1, alínea a)

Apoio preparatório

Tipo de beneficiário

1

Ver código no quadro 4, numérico

Não

III.2

Artigo 63.o

Execução das estratégias de desenvolvimento local

Seleção de GAL-Pesca (1)

População total abrangida por GAL-Pesca (em unidades)

1

Numérico

Não

Número de parceiros do setor público no GAL-Pesca

2

Numérico

Número de parceiros do setor privado no GAL-Pesca

3

Numérico

Número de parceiros da sociedade civil no GAL-Pesca

4

Numérico

Número de empregos equivalentes a tempo completo (ETC) do GAL-Pesca para administração

5

Numérico

Número de empregos ETC do GAL-Pesca para animação

6

Numérico

III.3

Artigo 63.o

Execução das estratégias de desenvolvimento local

Projetos apoiados por GAL-Pesca (incluindo custos operacionais e animação)

Tipo de operação: acrescentar valor; diversificação; ambiente; vertente sociocultural; governação; custos operacionais e animação

1

Ver código no quadro 3, numérico

Não

Tipo de beneficiário

2

Ver código no quadro 4, numérico

III.4

Artigo 64.o

Atividades de cooperação

Tipo de operação: apoio preparatório; projetos no mesmo Estado-Membro; projetos com outros Estados-Membros; projetos com parceiros fora da UE

1

Ver código no quadro 3, numérico

Não

Número de parceiros, se for caso disso

2

Numérico

Capítulo IV: Medidas relacionadas com a comercialização e a transformação

IV.1

Artigo 66.o

Planos de produção e de comercialização

Número de membros de organizações de produtores envolvidos

1

Numérico

Não

IV.2

Artigo 67.o

Ajuda ao armazenamento

Número de membros de organizações de produtores que beneficiam da operação

1

Numérico

Não

IV.3

Artigo 68.o

Medidas de comercialização

Tipo de operação: criar organizações de produtores, associações de organizações de produtores ou organizações interprofissionais; encontrar novos mercados e melhorar as condições de comercialização (com especial incidência nas espécies com potencial comercial); encontrar novos mercados e melhorar as condições de comercialização (com especial incidência nas capturas indesejadas); encontrar novos mercados e melhorar as condições de comercialização (com especial incidência nos produtos com reduzido impacto ou nos produtos da aquicultura biológica); promover a qualidade e o valor acrescentado (com especial incidência na certificação e promoção de produtos sustentáveis); promover a qualidade e o valor acrescentado (com especial incidência nos regimes de qualidade); promover a qualidade e o valor acrescentado (com especial incidência na comercialização direta); promover a qualidade e o valor acrescentado (com especial incidência na embalagem); transparência da produção; rastreabilidade e rotulagem ecológica; contratos-tipo; campanhas de comunicação e promoção

1

Ver código no quadro 3, numérico

 

Número de empresas que beneficiam da operação

2

Numérico

Número de membros de organizações de produtores que beneficiam da operação

3

Numérico

IV.4

Artigo 69.o

Transformação de produtos da pesca e da aquicultura

Tipo de investimento: poupança de energia ou redução do impacto no ambiente; melhoria da segurança, higiene, saúde e condições de trabalho; transformação de capturas não destinadas ao consumo humano; transformação de subprodutos; transformação de produtos da aquicultura biológica; produtos, processos ou sistemas de gestão novos ou melhorados

1

Ver código no quadro 3, numérico

Não

Número de empresas apoiadas

2

Numérico

Número de empregados que beneficiam da operação

3

Numérico

Capítulo V: Compensação dos custos suplementares para os produtos da pesca e da aquicultura nas regiões ultraperiféricas

V.1

Artigo 70.o

Regime de compensação

Custos suplementares compensados

1

Numérico

Não

Número de empresas que beneficiam da operação

2

Numérico

Número de empregados que beneficiam da operação

3

Numérico

Capítulo VI: Medidas de acompanhamento da política comum das pescas no quadro da gestão partilhada

VI.1

Artigo 76.o

Controlo e execução

Tipo de operação: compra, instalação e desenvolvimento de tecnologia; desenvolvimento, compra e instalação dos componentes para assegurar a transmissão de dados; desenvolvimento, compra e instalação dos componentes necessários para assegurar a rastreabilidade; execução de programas destinados ao intercâmbio de dados e à sua análise; modernização e compra de navios, aeronaves e helicópteros de patrulha; compra de outros meios de controlo; desenvolvimento de sistemas inovadores de controlo e acompanhamento e projetos-piloto; programas de formação e intercâmbio: análise de custo/benefício e avaliações das auditorias; seminários e meios de comunicação; custos operacionais; execução de um plano de ação

1

Ver código no quadro 3, numérico

Sim, no caso de investimentos a bordo

Tipo de beneficiário

2

Ver código no quadro 4, numérico

VI.2

Artigo 77.o

Recolha de dados

Tipo de beneficiário

1

Ver código no quadro 4, numérico

Não

Capítulo VII: Assistência técnica por iniciativa do Estado-Membro

VII.1

Artigo 78.o

Assistência técnica por iniciativa do Estado-Membro

Tipo de operação: execução do programa operacional; sistemas informáticos; melhorar a capacidade administrativa; atividades de comunicação; avaliação; estudos; controlo e auditoria, rede de GAL-Pesca; outra

1

Ver código no quadro 3, numérico

Não

Capítulo VIII: Dinamizar a execução da política marítima integrada

VIII.1

Artigo 80.o, n.o 1, alínea a)

Vigilância marítima integrada (VMI)

Tipo de operação: contribuir para a VMI; contribuir para o ambiente comum de partilha da informação (CISE)

1

Ver código no quadro 3, numérico

Não

Tipo de beneficiário

2

Ver código no quadro 4, numérico

VIII.2

Artigo 80.o, n.o 1, alínea b)

Promoção da proteção do meio marinho e utilização sustentável dos recursos marinhos e costeiros

Tipo de operação: zonas marinhas protegidas; NATURA 2000

1

Ver código no quadro 3, numérico

Não

Superfície de zonas marinhas protegidas abrangidas (km2) (se pertinente)

2

Numérico

Superfície NATURA 2000 abrangida (km2) (se pertinente)

3

Numérico

Tipo de beneficiário

4

Ver código no quadro 4, numérico

VIII.3

Artigo 80.o, n.o 1, alínea c)

Melhorar o conhecimento do estado do meio marinho

Tipo de operação: estabelecimento do programa de acompanhamento; estabelecimento de medidas no âmbito da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha

1

Ver código no quadro 3, numérico

Não

Tipo de beneficiário

2

Ver código no quadro 4, numérico


Quadro 2 — Tipo de pesca

Código

Descrição

1

Mar

2

Pesca interior

3

Ambas


Quadro 3 — Tipos de operação

Código

Descrição

Correspondente ao código da(s) medida(s)

1

Produtos e equipamentos

I.1

2

Processo e técnicas

I.1

3

Sistema de gestão e organização

I.1

4

Estudos de viabilidade e serviços de aconselhamento

I. 2

5

Aconselhamento profissional

I. 2

6

Estratégias empresariais

I. 2

7

Redes

I.3

8

Acordo de parceria ou associação

I.3

9

Recolha e gestão de dados

I.3

10

Estudos

I.3

11

Projetos-piloto

I.3

12

Divulgação

I.3

13

Seminários

I.3

14

Melhores práticas

I.3

15

Formação e aprendizagem

I.4, I.5

16

Ligação em rede

I.4

17

Diálogo social

I.4

18

Investimentos a bordo

I.6

19

Turismo de pesca

I.6

20

Restaurantes

I.6

21

Serviços ambientais

I.6

22

Atividades pedagógicas

I.6

23

Investimento a bordo

I.8

24

Equipamento individual

I.8

25

Fenómeno climático adverso

I.12

26

Incidente ambiental

I.12

27

Custos de salvamento

I.12

28

Conceção

I.13, I.14

29

Desenvolvimento

I.13, I.14

30

Acompanhamento

I.13, I.14

31

Avaliação

I.13

32

Gestão

I.13

33

Participação das partes interessadas

I.14

34

Repovoamento direto

I.14

35

Seletividade das artes

I.15

36

Reduzir as devoluções ou lidar com as capturas indesejadas

I.15

37

Eliminar os impactos no ecossistema e no fundo do mar

I.15

38

Proteger as artes e as capturas contra os mamíferos e aves

I.15

39

Dispositivos de concentração de peixes nas regiões ultraperiféricas

I.15

40

Desenvolver novos conhecimentos técnicos ou organizativos que reduzam o impacto

I.16

41

Introduzir novos conhecimentos técnicos ou organizativos que reduzam o impacto

I.16

42

Desenvolver novos conhecimentos técnicos ou organizativos destinados a assegurar uma utilização sustentável

I.16

43

Introduzir novos conhecimentos técnicos ou organizativos destinados a assegurar uma utilização sustentável

I.16

44

Investimento em instalações

I.18

45

Gestão dos recursos

I.18

46

Planos de gestão ligados à rede NATURA 2000 e às zonas de proteção espacial

I.18

47

Gestão da rede NATURA 2000

I.18

48

Gestão de zonas marinhas protegidas

I.18

49

Reforço da sensibilização

I.18

50

Outras ações que revitalizem a biodiversidade

I.18

51

Equipamento de bordo

I.20

52

Artes de pesca

I.20

53

Auditorias e programas de eficiência energética

I.20

54

Estudos

I.20

55

Substituição do motor

I.21

56

Modernização

I.21

57

Investimento que acrescente valor aos produtos

I.22

58

Investimentos a bordo que melhorem a qualidade dos produtos da pesca

I.22

59

Qualidade

I.23

60

Controlo e rastreabilidade

I.23

61

Eficiência energética

I.23

62

Proteção do ambiente

I.23

63

Condições de segurança e de trabalho

I.23

64

Desenvolver conhecimentos

II.1

65

Introdução de novas espécies

II.1

66

Estudos de viabilidade

II.1

67

Produtivo

II.2

68

Diversificação

II.2

69

Modernização

II.2

70

Saúde dos animais

II.2

71

Qualidade dos produtos

II.2

72

Restauração da biodiversidade

II.2

73

Atividades complementares

II.2

74

Ambiente e recursos

II.3

75

Utilização e qualidade da água

II.3

76

Sistemas fechados

II.3

77

Eficiência energética

II.4

78

Energia renovável

II.4

79

Criação de serviços de gestão

II.5

80

Aquisição de serviços de aconselhamento às explorações

II.5

81

Serviços de substituição e de aconselhamento (com especial incidência no cumprimento da legislação ambiental)

II.5

82

Serviços de substituição e de aconselhamento (com especial incidência na avaliação de impacto ambiental)

II.5

83

Serviços de substituição e de aconselhamento (com especial incidência nas legislações relativas à saúde e ao bem-estar dos animais e à saúde pública)

II.5

84

Serviços de substituição e de aconselhamento (com especial incidência nas estratégias de comercialização e empresariais)

II.5

85

Formação profissional

II.6

86

Aprendizagem ao longo da vida

II.6

87

Divulgação

II.6

88

Novas competências profissionais

II.6

89

Melhoria das condições de trabalho e fomento da segurança no trabalho

II.6

90

Ligação em rede e intercâmbio de experiências

II.6

91

Identificação das zonas

II.7

92

Melhoria das instalações e das infraestruturas de apoio

II.7

93

Evitar danos graves

II.7

94

Ações na sequência da deteção de um aumento da mortalidade ou doenças

II.7

95

Conversão para uma aquicultura biológica

II.9

96

Participação no EMAS

II.9

97

Aquicultura em zonas da rede NATURA 2000

II.10

98

Conservação e reprodução ex situ

II.10

99

Operações aquícolas que incluam a conservação e a melhoria do ambiente e da biodiversidade

II.10

100

Controlo e erradicação de doenças

II.12

101

Boas práticas e códigos de conduta

II.12

102

Redução da dependência face aos medicamentos veterinários

II.12

103

Estudos veterinários ou farmacêuticos e boas práticas

II.12

104

Grupos de defesa sanitária

II.12

105

Compensação dos moluscicultores

II.12

106

Acrescentar valor

III.3

107

Diversificação

III.3

108

Ambiente

III.3

109

Vertente sociocultural

III.3

110

Governação

III.3

111

Custos operacionais e de animação

III.3

112

Apoio preparatório

III.4

113

Projetos no mesmo Estado-Membro

III.4

114

Projetos com outros Estados-Membros

III.4

115

Projetos com parceiros fora da UE

III.4

116

Criar organizações de produtores, associações de organizações de produtores ou organizações interprofissionais

IV.3

117

Encontrar novos mercados e melhorar as condições de comercialização (com especial incidência nas espécies com potencial comercial)

IV.3

118

Encontrar novos mercados e melhorar as condições de comercialização (com especial incidência nas capturas indesejadas)

IV.3

119

Encontrar novos mercados e melhorar as condições de comercialização (com especial incidência nos produtos com reduzido impacto ou nos produtos da aquicultura biológica)

IV.3

120

Promover a qualidade e o valor acrescentado (com especial incidência na certificação e promoção de produtos sustentáveis)

IV.3

121

Promover a qualidade e o valor acrescentado (com especial incidência nos regimes de qualidade)

IV.3

122

Promover a qualidade e o valor acrescentado (com especial incidência na comercialização direta)

IV.3

123

Promover a qualidade e o valor acrescentado (com especial incidência na embalagem)

IV.3

124

Transparência da produção

IV.3

125

Rastreabilidade e rotulagem ecológica

IV.3

126

Contratos-tipo

IV.3

127

Campanhas de comunicação e promoção

IV.3

128

Poupança de energia ou redução do impacto no ambiente

IV.4

129

Melhoria da segurança, higiene, saúde e condições de trabalho

IV.4

130

Transformação de capturas não destinadas ao consumo humano

IV.4

131

Transformação de subprodutos

IV.4

132

Transformação de produtos da aquicultura biológica

IV.4

133

Produtos, processos ou sistemas de gestão novos ou melhorados

IV.4

134

Compra, instalação e desenvolvimento de tecnologia

VI.1

135

Desenvolvimento, compra e instalação dos componentes para assegurar a transmissão de dados

VI.1

136

Desenvolvimento, compra e instalação dos componentes necessários para assegurar a rastreabilidade

VI.1

137

Execução de programas destinados ao intercâmbio de dados e à sua análise

VI.1

138

Modernização e compra de navios, aeronaves e helicópteros de patrulha

VI.1

139

Compra de outros meios de controlo

VI.1

140

Desenvolvimento de sistemas inovadores de controlo e acompanhamento e projetos-piloto

VI.1

141

Programas de formação e intercâmbio

VI.1

142

Análise de custo/benefício e avaliações das auditorias

VI.1

143

Seminários e meios de comunicação

VI.1

144

Custos operacionais

VI.1

145

Execução de um plano de ação

VI.1

146

Execução do programa operacional

VII.1

147

Sistemas informáticos

VII.1

148

Melhorar a capacidade administrativa

VII.1

149

Atividades de comunicação

VII.1

150

Avaliação

VII.1

151

Estudos

VII.1

152

Controlo e auditoria

VII.1

153

Rede de GAL-Pesca

VII.1

154

Outros

VII.1

155

Contribuir para a VMI

VIII.1

156

Contribuir para o CISE

VIII.1

157

Zonas marinhas protegidas

VIII.2

158

NATURA 2000

VIII.2

159

Estabelecimento de programa de acompanhamento

VIII.3

160

Estabelecimento de medidas no âmbito da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha

VIII.3


Quadro 4 — Tipos de beneficiário

Código

Descrição

1

Autoridade pública

2

Pessoa coletiva

3

Pessoa singular

4

Organização de pescadores

5

Organizações de produtores

6

ONG

7

Centro de investigação/universidade

8

Misto


Quadro 5 — Categorias de investimento

Código

Descrição

Correspondente ao código da(s) medida(s)

1

Portos de pesca

I.23, I.24

2

Locais de desembarque

I.23, I.24

3

Lotas

I.23, I.24

4

Abrigos

I.23, I.24


(1)  Informações a fornecer apenas quando o GAL-Pesca é selecionado.


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