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Document 32014R0384
Commission Implementing Regulation (EU) No 384/2014 of 3 April 2014 entering a name in the register of protected designations of origin and protected geographical indications (Crème de Bresse (PDO))
Regulamento de Execução (UE) n.° 384/2014 da Comissão, de 3 de abril de 2014, relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Crème de Bresse (DOP)]
Regulamento de Execução (UE) n.° 384/2014 da Comissão, de 3 de abril de 2014, relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Crème de Bresse (DOP)]
JO L 111 de 15.4.2014, pp. 42–43
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
|
15.4.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 111/42 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 384/2014 DA COMISSÃO
de 3 de abril de 2014
relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Crème de Bresse (DOP)]
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o pedido de registo da denominação «Crème de Bresse», apresentado pela França (2). |
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(2) |
Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição, ao abrigo do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a denominação «Crème de Bresse» deve ser registada, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É registada a denominação constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 3 de abril de 2014.
Pela Comissão,
Em nome do Presidente,
Dacian CIOLOȘ
Membro da Comissão
ANEXO
Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado:
Classe 1.4. Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos exceto manteiga, etc.)
FRANÇA
Crème de Bresse (DOP)