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Document 32020D0702
Council Decision (EU) 2020/702 of 20 May 2020 further extending the temporary derogation from the Council’s Rules of Procedure introduced by Decision (EU) 2020/430 and extended by Decision (EU) 2020/556 in view of the travel difficulties caused by the COVID-19 pandemic in the Union
Decisão (UE) 2020/702 do Conselho de 20 de maio de 2020 que prorroga a derrogação temporária ao Regulamento Interno do Conselho introduzida pela Decisão (UE) 2020/430 e prorrogada pela Decisão (UE) 2020/556 tendo em conta as dificuldades de deslocação causadas pela pandemia COVID-19 na União
Decisão (UE) 2020/702 do Conselho de 20 de maio de 2020 que prorroga a derrogação temporária ao Regulamento Interno do Conselho introduzida pela Decisão (UE) 2020/430 e prorrogada pela Decisão (UE) 2020/556 tendo em conta as dificuldades de deslocação causadas pela pandemia COVID-19 na União
ST/8059/2020/INIT
JO L 165 de 27.5.2020, pp. 38–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 10/07/2020
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27.5.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 165/38 |
DECISÃO (UE) 2020/702 DO CONSELHO
de 20 de maio de 2020
que prorroga a derrogação temporária ao Regulamento Interno do Conselho introduzida pela Decisão (UE) 2020/430 e prorrogada pela Decisão (UE) 2020/556 tendo em conta as dificuldades de deslocação causadas pela pandemia COVID-19 na União
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 240.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Decisão (UE) 2020/430 do Conselho (1) introduziu uma derrogação de um mês ao disposto no artigo 12.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento Interno do Conselho (2) no que se refere às decisões de recurso ao procedimento escrito normal, quando essas decisões forem tomadas pelo Comité de Representantes Permanentes dos Governos dos Estados-Membros (Coreper). Essa derrogação era aplicável até 23 de abril de 2020. |
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(2) |
A Decisão (UE) 2020/430 estabelece que, se justificado pela continuação das circunstâncias excecionais, essa decisão pode ser renovada pelo Conselho. Em 21 de abril de 2020, o Conselho, através da Decisão (UE) 2020/556 (3), prorrogou a derrogação prevista no artigo 1.o da Decisão (UE) 2020/430 por um período adicional de um mês a partir de 23 de abril de 2020. Essa prorrogação da derrogação caduca em 23 de maio de 2020. |
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(3) |
Atendendo a que as circunstâncias excecionais causadas pela pandemia COVID-19 se mantêm, e que várias medidas extraordinárias de prevenção e contenção tomadas pelos Estados-Membros continuam em vigor, é necessário prorrogar a derrogação prevista no artigo 1.o da Decisão (UE) 2020/430, conforme prorrogada pela Decisão (UE) 2020/556, por um novo período limitado até 10 de julho de 2020, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A derrogação prevista no artigo 1.o da Decisão (UE) 2020/430, conforme prorrogada pela Decisão (UE) 2020/556, é novamente prorrogada até 10 de julho de 2020.
Artigo 2.o
A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua adoção.
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 20 de maio de 2020.
Pelo Conselho
O Presidente
G. GRLIĆ RADMAN
(1) Decisão (UE) 2020/430 do Conselho, de 23 de março de 2020, relativa a uma derrogação temporária ao Regulamento Interno do Conselho tendo em conta as dificuldades de deslocação causadas pela pandemia COVID-19 na União (JO L 88 I de 24.3.2020, p. 1).
(2) Decisão 2009/937/UE do Conselho, de 1 de dezembro de 2009, que adota o Regulamento Interno do Conselho (JO L 325 de 11.12.2009, p. 35).
(3) Decisão (UE) 2020/556 do Conselho, de 21 de abril de 2020, que prorroga a derrogação temporária ao Regulamento Interno do Conselho introduzida pela Decisão (UE) 2020/430 tendo em conta as dificuldades de deslocação causadas pela pandemia COVID-19 na União (JO L 128 I de 23.4.2020, p. 1).