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Document 32006D0925
2006/925/EC: Commission Decision of 13 December 2006 amending Decision 92/452/EEC as regards certain embryo collection and production teams in Canada, New Zealand and the United States of America (notified under document number C(2006) 6441) (Text with EEA relevance)
2006/925/CE: Decisão da Comissão, de 13 de Dezembro de 2006 , que altera a Decisão 92/452/CEE no que se refere a determinadas equipas de colheita e produção de embriões no Canadá, na Nova Zelândia e nos Estados Unidos da América [notificada com o número C(2006) 6441] (Texto relevante para efeitos do EEE)
2006/925/CE: Decisão da Comissão, de 13 de Dezembro de 2006 , que altera a Decisão 92/452/CEE no que se refere a determinadas equipas de colheita e produção de embriões no Canadá, na Nova Zelândia e nos Estados Unidos da América [notificada com o número C(2006) 6441] (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 354 de 14.12.2006, p. 50–51
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO)
JO L 142M de 5.6.2007, p. 819–820
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 13/02/2008; revog. impl. por 32008D0155
14.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 354/50 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 13 de Dezembro de 2006
que altera a Decisão 92/452/CEE no que se refere a determinadas equipas de colheita e produção de embriões no Canadá, na Nova Zelândia e nos Estados Unidos da América
[notificada com o número C(2006) 6441]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2006/925/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 89/556/CEE do Conselho, de 25 de Setembro de 1989, que estabelece as condições de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações provenientes de países terceiros de embriões de animais da espécie bovina (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 8.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 92/452/CEE da Comissão, de 30 de Julho de 1992, que estabelece listas de equipas aprovadas de colheita de embriões e de produção de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade (2), prevê que os Estados-Membros apenas importem embriões de países terceiros se tiverem sido colhidos, tratados e armazenados por equipas de colheita de embriões enumeradas na referida decisão. |
(2) |
O Canadá solicitou o aditamento à lista das entradas relativas àquele país de uma nova equipa de produção de embriões. |
(3) |
A Nova Zelândia solicitou que fosse alterado o nome de um centro constante das entradas relativas àquele país. |
(4) |
Os Estados Unidos da América solicitaram a alteração de alguns pormenores relativos a determinadas equipas de colheita e de produção de embriões constantes das entradas relativas àquele país. |
(5) |
O Canadá, a Nova Zelândia e os Estados Unidos da América apresentaram garantias relativamente à observância das regras pertinentes previstas pela Directiva 89/556/CEE, e a equipa de colheita de embriões em causa foi oficialmente aprovada pelos serviços veterinários destes países no que se refere a exportações para a Comunidade. |
(6) |
A Decisão 92/452/CEE deve, pois, ser alterada em conformidade. |
(7) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão 92/452/CEE é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão é aplicável a partir do terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 13 de Dezembro de 2006.
Pela Comissão
Markos KYPRIANOU
Membro da Comissão
(1) JO L 302 de 19.10.1989, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/60/CE da Comissão (JO L 31 de 3.2.2006, p. 24).
(2) JO L 250 de 29.8.1992, p. 40. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/706/CE (JO L 291 de 21.10.2006, p. 40).
ANEXO
O anexo da Decisão 92/452/CEE é alterado do seguinte modo:
a) |
É aditada a seguinte linha referente ao Canadá:
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b) |
A linha referente à equipa de colheita de embriões n.o NZEB11 da Nova Zelândia passa a ter a seguinte redacção:
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c) |
A linha referente à equipa de colheita de embriões n.o 02TX107 E1428 dos Estados Unidos da América passa a ter a seguinte redacção:
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d) |
A linha referente à equipa de colheita de embriões n.o 99TX104 E874 dos Estados Unidos da América passa a ter a seguinte redacção:
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e) |
A linha referente à equipa de colheita de embriões n.o 96TX088 E928 dos Estados Unidos da América passa a ter a seguinte redacção:
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f) |
A linha referente à equipa de colheita de embriões n.o 91TX012 E948 dos Estados Unidos da América passa a ter a seguinte redacção:
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