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Document 32006D0925

    2006/925/CE: Decisão da Comissão, de 13 de Dezembro de 2006 , que altera a Decisão 92/452/CEE no que se refere a determinadas equipas de colheita e produção de embriões no Canadá, na Nova Zelândia e nos Estados Unidos da América [notificada com o número C(2006) 6441] (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 354 de 14.12.2006, p. 50–51 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 142M de 5.6.2007, p. 819–820 (MT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 13/02/2008; revog. impl. por 32008D0155

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/925/oj

    14.12.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 354/50


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 13 de Dezembro de 2006

    que altera a Decisão 92/452/CEE no que se refere a determinadas equipas de colheita e produção de embriões no Canadá, na Nova Zelândia e nos Estados Unidos da América

    [notificada com o número C(2006) 6441]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2006/925/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 89/556/CEE do Conselho, de 25 de Setembro de 1989, que estabelece as condições de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações provenientes de países terceiros de embriões de animais da espécie bovina (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 8.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Decisão 92/452/CEE da Comissão, de 30 de Julho de 1992, que estabelece listas de equipas aprovadas de colheita de embriões e de produção de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade (2), prevê que os Estados-Membros apenas importem embriões de países terceiros se tiverem sido colhidos, tratados e armazenados por equipas de colheita de embriões enumeradas na referida decisão.

    (2)

    O Canadá solicitou o aditamento à lista das entradas relativas àquele país de uma nova equipa de produção de embriões.

    (3)

    A Nova Zelândia solicitou que fosse alterado o nome de um centro constante das entradas relativas àquele país.

    (4)

    Os Estados Unidos da América solicitaram a alteração de alguns pormenores relativos a determinadas equipas de colheita e de produção de embriões constantes das entradas relativas àquele país.

    (5)

    O Canadá, a Nova Zelândia e os Estados Unidos da América apresentaram garantias relativamente à observância das regras pertinentes previstas pela Directiva 89/556/CEE, e a equipa de colheita de embriões em causa foi oficialmente aprovada pelos serviços veterinários destes países no que se refere a exportações para a Comunidade.

    (6)

    A Decisão 92/452/CEE deve, pois, ser alterada em conformidade.

    (7)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O anexo da Decisão 92/452/CEE é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    A presente decisão é aplicável a partir do terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 13 de Dezembro de 2006.

    Pela Comissão

    Markos KYPRIANOU

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 302 de 19.10.1989, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/60/CE da Comissão (JO L 31 de 3.2.2006, p. 24).

    (2)  JO L 250 de 29.8.1992, p. 40. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/706/CE (JO L 291 de 21.10.2006, p. 40).


    ANEXO

    O anexo da Decisão 92/452/CEE é alterado do seguinte modo:

    a)

    É aditada a seguinte linha referente ao Canadá:

    «CA

     

    E1567 (IVF)

     

    IND Lifetech Inc

    1629 Fosters Way

    Delta, British Columbia V3M 6S7

    Dr Richard Rémillard»;

    b)

    A linha referente à equipa de colheita de embriões n.o NZEB11 da Nova Zelândia passa a ter a seguinte redacção:

    «NZ

     

    NZEB11

     

    IVP International (NZ) Ltd

    PO Box 23026

    Hamilton

    Dr Rob Courtney

    Dr William Hancock»;

    c)

    A linha referente à equipa de colheita de embriões n.o 02TX107 E1428 dos Estados Unidos da América passa a ter a seguinte redacção:

    «US

     

    02TX107 E1428

     

    OvaGenix

    4700 Elmo Weedon RD #103

    College Station, TX 77845

    Dr Stacy Smitherman»;

    d)

    A linha referente à equipa de colheita de embriões n.o 99TX104 E874 dos Estados Unidos da América passa a ter a seguinte redacção:

    «US

     

    99TX104 E874

     

    Ultimate Genetics/Camp Cooley,

    Rt 3, Box 745

    Franklin, TX 77856

    Dr Joe Oden

    Dr Dan Miller»;

    e)

    A linha referente à equipa de colheita de embriões n.o 96TX088 E928 dos Estados Unidos da América passa a ter a seguinte redacção:

    «US

     

    96TX088 E928

     

    Ultimate Genetics/Normangee,

    41402 OSR

    Normangee, TX 77871

    Dr Joe Oden

    Dr Dan Miller»;

    f)

    A linha referente à equipa de colheita de embriões n.o 91TX012 E948 dos Estados Unidos da América passa a ter a seguinte redacção:

    «US

     

    91TX012 E948

     

    Veterinary Reproductive Services

    8225 FM 471 South Castroville,

    TX 78009

    Dr Sam Castleberry».


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