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Document 62015CA0261

    Processo C-261/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 21 de setembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Vredegerecht te Ieper — Bélgica) — Nationale Maatschappij der Belgische Spoorwegen NV/Gregory Demey «Transporte ferroviário — Regulamento (CE) n.° 1371/2007 — Direitos e obrigações dos passageiros — Ausência de título de transporte — Não regularização nos prazos — Infração penal»

    JO C 419 de 14.11.2016, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.11.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 419/20


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 21 de setembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Vredegerecht te Ieper — Bélgica) — Nationale Maatschappij der Belgische Spoorwegen NV/Gregory Demey

    (Processo C-261/15) (1)

    («Transporte ferroviário - Regulamento (CE) n.o 1371/2007 - Direitos e obrigações dos passageiros - Ausência de título de transporte - Não regularização nos prazos - Infração penal»)

    (2016/C 419/25)

    Língua do processo: neerlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Vredegerecht te Ieper

    Partes no processo principal

    Recorrente: Nationale Maatschappij der Belgische Spoorwegen NV

    Recorrido: Gregory Demey

    Dispositivo

    O artigo 6.o, n.o 2, última frase, do Apêndice A da Convenção Relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF), de 9 de maio de 1980, na redação que lhe foi dada pelo Protocolo que altera a COTIF, de 3 de junho de 1999, que consta do Anexo I do Regulamento (CE) n.o 1371/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, relativo aos direitos e obrigações dos passageiros dos serviços ferroviários, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a disposições nacionais que prevejam que uma pessoa que efetua uma viagem de comboio sem possuir um título de transporte para esse efeito e que não regulariza a sua situação nos prazos previstos nessas disposições não tem um vínculo contratual com a empresa ferroviária.


    (1)  JO C 270, de 17.8.2015.


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