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Document 32016L0844R(01)

Retificação da Diretiva (UE) 2016/864 da Comissão, de 27 de maio de 2016, que altera a Diretiva 2009/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às regras e normas de segurança para os navios de passageiros (JO L 141 de 28.5.2016)

C/2016/4440

JO L 193 de 19.7.2016, p. 117–120 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2016/844/corrigendum/2016-07-19/oj

19.7.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 193/117


Retificação da Diretiva (UE) 2016/864 da Comissão, de 27 de maio de 2016, que altera a Diretiva 2009/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às regras e normas de segurança para os navios de passageiros

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 141 de 28 de maio de 2016 )

Na página 55, na Tabela 5.1.a, no ponto 2), alínea h) do anexo, respeitante ao anexo da Diretiva 2009/45/CE:

onde se lê:

«Tabela 5.1.a

Resistência ao fogo das anteparas que separam espaços adjacentes

Espaços

 

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6)

(7)

(8)

(9)

(10)

(11)

Postos de segurança

(1)

A-0e

A-0

60

A-0

A-15

A-60

A-15

A-60

A-60

*

A-60

Corredores

(2)

 

Ce

B-0e

A-0e

B-0e

B-0e

A-60

A-15

A-60

A-15

A-0d

*

A-30

Espaços de alojamento

(3)

 

 

Ce

A-0e

B-0e

B-0e

A-60

A-0

A-0

A-15

A-0d

*

A-30

A-0d

Escadas

(4)

 

 

 

A-0e

B-0e

A-0e

B-0e

A-60

A-0

A-0

A-15

A-0d

*

A-30

Espaços de serviço (risco reduzido)

(5)

 

 

 

 

Ce

A-60

A-0

A-0

A-0

*

A-0

Espaços de máquinas da categoria A

(6)

 

 

 

 

 

*

A-0

A-0

A-60

*

A-60

Outros espaços de máquinas

(7)

 

 

 

 

 

 

A-0b

A-0

A-0

*

A-0

Espaços de carga

(8)

 

 

 

 

 

 

 

*

A-0

*

A-0

Espaços de serviço (risco elevado)

(9)

 

 

 

 

 

 

 

 

A-0b

*

A-30

Pavimentos descobertos

(10)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A-0

Espaços de categoria especial e ro-ro

(11)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A-30»

leia-se:

«Tabela 5.1.a

Resistência ao fogo das anteparas que separam espaços adjacentes

Espaços

 

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6)

(7)

(8)

(9)

(10)

(11)

Postos de segurança

(1)

A-0c

A-0

A-60

A-0

A-15

A-60

A-15

A-60

A-60

*

A-60

Corredores

(2)

 

Ce

B-0e

A-0a

B-0e

B-0e

A-60

A-0

A-0

A-15

A-0d

*

A-30

Espaços de alojamento

(3)

 

 

Ce

A-0a

B-0e

B-0e

A-60

A-0

A-0

A-15

A-0d

*

A-30

A-0d

Escadas

(4)

 

 

 

A-0a

B-0e

A-0a

B-0e

A-60

A-0

A-0

A-15

A-0d

*

A-30

Espaços de serviço (risco reduzido)

(5)

 

 

 

 

Ce

A-60

A-0

A-0

A-0

*

A-0

Espaços de máquinas da categoria A

(6)

 

 

 

 

 

*

A-0

A-0

A-60

*

A-60

Outros espaços de máquinas

(7)

 

 

 

 

 

 

A-0b

A-0

A-0

*

A-0

Espaços de carga

(8)

 

 

 

 

 

 

 

*

A-0

*

A-0

Espaços de serviço (risco elevado)

(9)

 

 

 

 

 

 

 

 

A-0b

*

A-30

Pavimentos descobertos

(10)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A-0

Espaços de categoria especial

(11)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A-30»

Na página 56, na Tabela 5.2.a, no ponto 2), alínea i), do anexo, respeitante ao anexo da Diretiva 2009/45/CE:

onde se lê:

«Tabela 5.2.a

Resistência ao fogo dos pavimentos que separam espaços adjacentes

Espaços abaixo↓

Espaços → acima

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6)

(7)

(8)

(9)

(10)

(11)

Postos de segurança

(1)

A-0

A-0

A-0

A-0

A-0

A-60

A-0

A-0

A-0

*

A-60

Corredores

(2)

A-0

*

*

A-0

*

A-60

A-0

A-0

A-0

*

A-30

Espaços de alojamento

(3)

A-60

A-0

*

A-0

*

A-60

A-0

A-0

A-0

*

A-30

A-0d

Escadas

(4)

A-0

A-0

A-0

*

A-0

A-60

A-0

A-0

A-0

*

A-30

Espaços de serviço (risco reduzido)

(5)

A-15

A-0

A-0

A-0

*

A-60

A-0

A-0

A-0

*

A-0

Espaços de máquinas da categoria A

(6)

A-60

A-60

A-60

A-60

A-60

*

A-60f

A-30

A-60

*

A-60

Outros espaços de máquinas

(7)

A-15

A-0

A-0

A-0

A-0

A-0

*

A-0

A-0

*

A-0

Espaços de carga

(8)

A-60

A-0

A-0

A-0

A-0

A-0

A-0

*

A-0

*

A-0

Espaços de serviço (risco elevado)

(9)

A-60

A-30

A-0d

A-30

A-0d

A-30

A-0d

A-0

A-60

A-0

A-0

A-0

*

A-30

Pavimentos descobertos

(10)

*

*

*

*

*

*

*

*

*

A-0

Espaços de categoria especial e ro-ro

(11)

A-60

A-30

A-30

A-0d

A-30

A-0

A-60

A-0

A-0

A-30

A-0

A-30»

leia-se:

«Tabela 5.2.a

Resistência ao fogo dos pavimentos que separam espaços adjacentes

Espaço abaixoEspaço acima

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6)

(7)

(8)

(9)

(10)

(11)

Postos de segurança

(1)

A-0

A-0

A-0

A-0

A-0

A-60

A-0

A-0

A-0

*

A-60

Corredores

(2)

A-0

*

*

A-0

*

A-60

A-0

A-0

A-0

*

A-30

Espaços de alojamento

(3)

A-60

A-0

*

A-0

*

A-60

A-0

A-0

A-0

*

A-30

A-0d

Escadas

(4)

A-0

A-0

A-0

*

A-0

A-60

A-0

A-0

A-0

*

A-30

Espaços de serviço (risco reduzido)

(5)

A-15

A-0

A-0

A-0

*

A-60

A-0

A-0

A-0

*

A-0

Espaços de máquinas da categoria A

(6)

A-60

A-60

A-60

A-60

A-60

*

A-60f

A-30

A-60

*

A-60

Outros espaços de máquinas

(7)

A-15

A-0

A-0

A-0

A-0

A-0

*

A-0

A-0

*

A-0

Espaços de carga

(8)

A-60

A-0

A-0

A-0

A-0

A-0

A-0

*

A-0

*

A-0

Espaços de serviço (risco elevado)

(9)

A-60

A-30

A-0d

A-30

A-0d

A-30

A-0d

A-0

A-60

A-0

A-0

A-0

*

A-30

Pavimentos descobertos

(10)

*

*

*

*

*

*

*

*

*

A-0

Espaços de categoria especial

(11)

A-60

A-30

A-30

A-0d

A-30

A-0

A-60

A-0

A-0

A-30

A-0

A-30»

Na página 61, ponto 2), parágrafo l), do anexo, no respeitante ao ponto.7, da regra 9a, no anexo I, da Diretiva 2009/45/CE:

onde se lê:

«.7   Sistemas de ventilação de lavandarias em navios de passageiros que transportem mais de 36 passageiros

As condutas de extração das lavandarias e estufas da categoria 13, tal como definido na regra II-2/B//.2.2, devem estar equipadas com:»,

leia-se:

«.7   Sistemas de ventilação de lavandarias em navios de passageiros que transportem mais de 36 passageiros

As condutas de extração das lavandarias e estufas da categoria 13, tal como definido na regra II-2/B/4.2.2 devem estar equipadas com:».


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