Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32005R1912

    Regulamento (CE) n. o  1912/2005 do Conselho, de 23 de Novembro de 2005 , que altera o Regulamento (CE) n. o  527/2003 que autoriza a oferta e a entrega para consumo humano directo de certos vinhos importados da Argentina susceptíveis de terem sido objecto de práticas enológicas não previstas no Regulamento (CE) n. o  1493/1999

    JO L 307 de 25.11.2005, p. 1–1 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 352M de 31.12.2008, p. 355–355 (MT)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 10/12/2011; revogado por 32011R1229

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/1912/oj

    25.11.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 307/1


    REGULAMENTO (CE) N.o 1912/2005 DO CONSELHO

    de 23 de Novembro de 2005

    que altera o Regulamento (CE) n.o 527/2003 que autoriza a oferta e a entrega para consumo humano directo de certos vinhos importados da Argentina susceptíveis de terem sido objecto de práticas enológicas não previstas no Regulamento (CE) n.o 1493/1999

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 45.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em derrogação ao n.o 1 do artigo 45.o do Regulamento (CE) n.o 1493/1999, o Regulamento (CE) n.o 527/2003 (2) autoriza a importação para a Comunidade de vinhos produzidos na Argentina que tenham sido objecto de práticas enológicas não previstas nas disposições comunitárias. Essa autorização caduca em 30 de Setembro de 2005.

    (2)

    Estão ainda a decorrer negociações entre a Comunidade, representada pela Comissão, e o Mercosur, que inclui a Argentina, com vista à conclusão de um acordo sobre o comércio de vinho. Essas negociações incidem, nomeadamente, nas práticas e tratamentos enológicos utilizados por cada parte, bem como na protecção das indicações geográficas.

    (3)

    Para favorecer o bom desenrolar das negociações, a derrogação que autoriza a adição de ácido málico aos vinhos produzidos na Argentina e importados para a Comunidade deverá ser prorrogada até à entrada em vigor do acordo resultante das referidas negociações e, o mais tardar, até 31 de Dezembro de 2006.

    (4)

    É, portanto, necessário alterar o Regulamento (CE) n.o 527/2003 em conformidade,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    No n.o 1, segundo parágrafo, do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 527/2003, a data «30 de Setembro de 2005» é substituída por «31 de Dezembro de 2006».

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    É aplicável a partir de 1 de Outubro de 2005.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 23 de Novembro de 2005.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    M. BECKETT


    (1)  JO L 179 de 14.7.1999, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1795/2003 da Comissão (JO L 262 de 14.10.2003, p. 13).

    (2)  JO L 78 de 25.3.2003, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2067/2004 (JO L 358 de 3.12.2004, p. 1).


    Top