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Document 62014TN0818
Case T-818/14: Action brought on 19 December 2014 — BSCA v Commission
Processo T-818/14: Recurso interposto em 19 de dezembro de 2014 — BSCA/Comissão
Processo T-818/14: Recurso interposto em 19 de dezembro de 2014 — BSCA/Comissão
JO C 65 de 23.2.2015, p. 42–43
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.2.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 65/42 |
Recurso interposto em 19 de dezembro de 2014 — BSCA/Comissão
(Processo T-818/14)
(2015/C 065/58)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Brussels South Charleroi Airport (BSCA) (Charleroi, Bélgica) (representante: P. Frühling, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular o artigo 3.o da decisão impugnada, porquanto a Comissão decide que as medidas ilegalmente implementadas pela Bélgica, em violação do artigo 108.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a favor da BSCA ao abrigo da convenção de subconcessão, de 15 de abril de 2002, entre a SOWAER e a BSCA e do aditamento n.o 3, de 29 de março de 2002, à convenção entre a Região da Valónia e a BSCA, bem como ao abrigo da decisão de investimento da Região da Valónia, de 3 de abril de 2003, constituem, desde 4 de abril de 2014, auxílios de Estado incompatíveis com o mercado interno nos termos do artigo 107.o, n.o 1, do referido Tratado; |
— |
em consequência, anular os artigos 4.o, 5.o e 6.o da decisão impugnada; |
— |
condenar a Comissão Europeia na totalidade das despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Na sua petição, a recorrente pede a anulação parcial da Decisão C(2014) 6849 final da Comissão, de 1 de outubro de 2014, relativa às medidas implementadas pela Bélgica a favor da Brussels South Charleroi Airport (BSCA) e da Ryanair [auxílios de Estado SA.14093 (C76/2002)], pela qual a Comissão considerou que as medidas implementadas ao abrigo (i) da convenção de subconcessão predial, de 15 de abril de 2002, celebrada entre a Société wallonne des aéroports (a seguir «SOWAER») e a BSCA, (ii) do aditamento n.o 3, de 29 de março de 2002, à convenção entre a Região da Valónia e a BSCA, bem como (iii) da decisão de investimento da Região da Valónia, de 3 de abril de 2003, constituem auxílios de Estado incompatíveis com o mercado interno. Consequentemente, a Comissão pediu a sua recuperação.
A recorrente invoca nove fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo a um erro de direito e a um erro manifesto de apreciação cometidos pela Comissão na fixação da data da decisão de concessão do financiamento pela Região da Valónia à BSCA. |
2. |
Segundo fundamento, relativo à prescrição da ação da Comissão, já que o procedimento de exame das medidas controvertidas foi aberto mais de dez anos após as decisões de concessão dessas medidas. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo a erros de direito e de facto, a um erro manifesto de apreciação e à violação do dever de fundamentação, já que a Comissão qualificou de económicos os investimentos e grandes reparações relativos ao sistema ILS (Instrument Landing System; Sistema de aterragem por instrumentos) e à balizagem das pistas. |
4. |
Quarto fundamento, relativo a um erro de facto, a um erro manifesto de apreciação e à violação do dever de fundamentação, já que a Comissão considerou que a percentagem do custo dos investimentos realizados com a nova aerogare de natureza não económica era apenas de 7 %. |
5. |
Quinto e sexto fundamentos, relativos a erros de direito e de facto e a erros manifestos de apreciação cometidos pela Comissão na determinação dos valores atualizados líquidos das medidas controvertidas. |
6. |
Sétimo fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação e a um erro de direito cometidos pela Comissão na determinação da taxa adicional a pagar a partir de 1 de janeiro de 2016, o que impossibilita qualquer cálculo do montante da referida taxa. |
7. |
Oitavo fundamento, relativo a erros de direito e de facto, a um erro manifesto de apreciação e à violação do dever de fundamentação cometidos pela Comissão no exame do mercado em causa e das alegadas distorções da concorrência entre o aeroporto de Charleroi e o Aéroport de Bruxelles National. |
8. |
Nono fundamento, relativo à violação do princípio da confiança legítima. |