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Document 62013CA0252

Processo C-252/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 22 de outubro de 2014 — Comissão Europeia/Reino dos Países Baixos (Incumprimento de Estado — Diretivas 2002/73/CE e 2006/54/CE — Igualdade de tratamento entre homens e mulheres — Emprego e trabalho — Acesso ao emprego — Regresso de licença de maternidade — Requisitos de forma da petição inicial — Exposição coerente das acusações — Formulação inequívoca dos pedidos)

JO C 439 de 8.12.2014, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.12.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 439/5


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 22 de outubro de 2014 — Comissão Europeia/Reino dos Países Baixos

(Processo C-252/13) (1)

((Incumprimento de Estado - Diretivas 2002/73/CE e 2006/54/CE - Igualdade de tratamento entre homens e mulheres - Emprego e trabalho - Acesso ao emprego - Regresso de licença de maternidade - Requisitos de forma da petição inicial - Exposição coerente das acusações - Formulação inequívoca dos pedidos))

(2014/C 439/06)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: D. Martin e M. van Beek, agentes)

Demandado: Reino dos Países Baixos (representantes: M. Bulterman e J. Langer, agentes)

Dispositivo

1)

A ação é julgada inadmissível.

2)

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


(1)  JO C 207, de 20.7.2013.


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