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Document 32021D0477

    Decisão de Execução (UE) 2021/477 da Comissão de 18 de março de 2021 que aprova alterações aos programas nacionais de controlo de salmonelas em determinados animais vivos e produtos de origem animal apresentados pela Finlândia e pela Suécia [notificada com o número C(2021) 1672] (Apenas fazem fé os textos nas línguas finlandesa e sueca)

    C/2021/1672

    JO L 99 de 22.3.2021, p. 75–77 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO L 99 de 22.3.2021, p. 37–39 (GA)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2021/477/oj

    22.3.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 99/75


    DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/477 DA COMISSÃO

    de 18 de março de 2021

    que aprova alterações aos programas nacionais de controlo de salmonelas em determinados animais vivos e produtos de origem animal apresentados pela Finlândia e pela Suécia

    [notificada com o número C(2021) 1672]

    (Apenas fazem fé os textos nas línguas finlandesa e sueca)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2160/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro de 2003, relativo ao controlo de salmonelas e outros agentes zoonóticos específicos de origem alimentar (1), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 3,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O programa operacional apresentado pela Finlândia para o controlo de salmonelas em determinados animais vivos e produtos animais, que abrange, nomeadamente, bovinos e suínos de criação, de rendimento ou para abate, bem como carne de bovino, carne de suíno e carne de aves de capoeira, foi aprovado pela Decisão 94/968/CE da Comissão (2).

    (2)

    O programa operacional apresentado pela Suécia para o controlo de salmonelas em determinados animais vivos e produtos animais, que abrange, nomeadamente, bovinos e suínos de criação, de rendimento ou para abate, bem como carne de bovino e carne de suíno, foi aprovado pela Decisão 95/50/CE da Comissão (3).

    (3)

    O programa nacional de controlo de salmonelas em bandos de reprodução de Gallus gallus apresentado pela Finlândia foi aprovado pela Decisão 2006/759/CE da Comissão (4), o programa nacional de controlo de salmonelas em bandos de galinhas poedeiras de Gallus gallus apresentado pela Finlândia foi aprovado pela Decisão 2007/848/CE da Comissão (5), o programa nacional de controlo de salmonelas em bandos de frangos de Gallus gallus apresentado pela Finlândia foi aprovado pela Decisão 2008/815/CE da Comissão (6) e o programa nacional de controlo de salmonelas em perus apresentado pela Finlândia foi aprovado pela Decisão 2009/771/CE da Comissão (7).

    (4)

    As alterações ao programa de controlo de salmonelas em bandos de reprodução de Gallus gallus apresentado pela Finlândia foram aprovadas pela Decisão 2007/849/CE da Comissão (8).

    (5)

    Em 10 de março de 2020, a Finlândia apresentou à Comissão, para aprovação, alterações ao seu programa operacional de controlo de salmonelas em determinados animais vivos e produtos animais no que se refere à carne de bovino e de suíno, à carne de aves de capoeira, aos bovinos e suínos de criação, de rendimento ou para abate, bem como alterações aos seus programas nacionais de controlo de salmonelas em bandos de reprodução de Gallus gallus, em bandos de galinhas poedeiras da espécie Gallus gallus, em bandos de frangos de Gallus gallus e em perus.

    (6)

    Em 26 de novembro de 2019, a Suécia apresentou à Comissão, para aprovação, alterações ao seu programa operacional de controlo de salmonelas em determinados animais vivos e produtos animais, no que se refere à carne de bovino e à carne de suíno, assim como aos bovinos e suínos de criação, de rendimento ou para abate.

    (7)

    As alterações propostas a estes programas foram apresentadas aos Estados-Membros na reunião do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal de 10 de dezembro de 2020. Têm em conta a evolução da situação na Finlândia e na Suécia e cumprem os requisitos estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 2160/2003.

    (8)

    As alterações propostas devem, por conseguinte, ser aprovadas.

    (9)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    São aprovadas as alterações relativas à carne de bovino e de suíno, à carne de aves de capoeira e aos bovinos e suínos de criação, de rendimento ou para abate apresentadas pela Finlândia em 10 de março de 2020 no que se refere ao seu programa operacional de controlo de salmonelas em determinados animais vivos e produtos animais, aprovado pela Decisão 94/968/CE.

    Artigo 2.o

    São aprovadas as alterações relativas à carne de bovino e de suíno e aos bovinos e suínos de criação, de rendimento ou para abate apresentadas pela Suécia em 26 de novembro de 2019 no que se refere ao seu programa operacional de controlo de salmonelas em determinados animais vivos e produtos animais, aprovado pela Decisão 95/50/CE.

    Artigo 3.o

    São aprovadas as alterações que a Finlândia apresentou em 10 de março de 2020 no que se refere ao seu programa nacional de controlo de salmonelas em bandos de reprodução de Gallus gallus, aprovado pela Decisão 2006/759/CE.

    Artigo 4.o

    São aprovadas as alterações que a Finlândia apresentou em 10 de março de 2020 no que se refere ao seu programa nacional de controlo de salmonelas em bandos de galinhas poedeiras de Gallus gallus, aprovado pela Decisão 2007/848/CE.

    Artigo 5.o

    São aprovadas as alterações que a Finlândia apresentou em 10 de março de 2020 no que se refere ao seu programa nacional de controlo de salmonelas em bandos de frangos de Gallus gallus, aprovado pela Decisão 2008/815/CE.

    Artigo 6.o

    São aprovadas as alterações que a Finlândia apresentou em 10 de março de 2020 no que se refere ao seu programa nacional de controlo de salmonelas em perus, aprovado pela Decisão 2009/771/CE.

    Artigo 7.o

    Os destinatários da presente decisão são a República da Finlândia e o Reino da Suécia.

    Feito em Bruxelas, em 18 de março de 2021.

    Pela Comissão

    Stella KYRIAKIDES

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 325 de 12.12.2003, p. 1.

    (2)  Decisão 94/968/CE da Comissão, de 28 de dezembro de 1994, que aprova o programa operacional apresentado pela Finlândia relativa ao controlo de salmonelas para determinados animais vivos e produtos animais (JO L 371 de 31.12.1994, p. 36).

    (3)  Decisão 95/50/CE da Comissão, de 23 de fevereiro de 1995, que aprova o programa operacional apresentado pela Suécia relativo ao controlo de salmonelas para determinados animais vivos e produtos animais (JO L 53 de 9.3.1995, p. 31).

    (4)  Decisão 2006/759/CE da Comissão, de 8 de novembro de 2006, que aprova determinados programas nacionais para o controlo de salmonelas em bandos de reprodução de Gallus gallus (JO L 311 de 10.11.2006, p. 46).

    (5)  Decisão 2007/848/CE da Comissão, de 11 de dezembro de 2007, que aprova determinados programas nacionais de controlo de salmonelas em bandos de galinhas poedeiras de Gallus gallus (JO L 333 de 19.12.2007, p. 83).

    (6)  Decisão 2008/815/CE da Comissão, de 20 de outubro de 2008, que aprova determinados programas nacionais de controlo de salmonelas em bandos de frangos de Gallus gallus (JO L 283 de 28.10.2008, p. 43).

    (7)  Decisão 2009/771/CE Comissão, de 20 de outubro de 2009, que aprova determinados programas nacionais de controlo de salmonelas em perus (JO L 275 de 21.10.2009, p. 28).

    (8)  Decisão 2007/849/CE da Comissão, de 12 de dezembro de 2007, que aprova alterações ao programa nacional de controlo de salmonelas em bandos de reprodução de Gallus gallus apresentado pela Finlândia (JO L 333 de 19.12.2007, p. 85).


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