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Document 32012D0324

Decisão 2012/324/PESC do Conselho, de 25 de junho de 2012 , que altera e prorroga a Decisão 2010/784/PESC relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS)

OJ L 165, 26.6.2012, p. 48–48 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 18 Volume 010 P. 254 - 254

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2013

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/324/oj

26.6.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 165/48


DECISÃO 2012/324/PESC DO CONSELHO

de 25 de junho de 2012

que altera e prorroga a Decisão 2010/784/PESC relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 14 de novembro de 2005, o Conselho adotou a Ação Comum 2005/797/PESC relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (1) (EUPOL COPPS), que foi prorrogada pela última vez pela Decisão 2009/955/PESC do Conselho (2) e que caducou em 31 de dezembro de 2010.

(2)

Em 17 de dezembro de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/784/PESC (3) que prorrogou a EUPOL COPPS a partir de 1 de janeiro de 2012 e que foi alterada pela última vez pela Decisão 2011/858/PESC (4). A Decisão 2010/784/PESC caduca em 30 de junho de 2012.

(3)

Em 4 de maio de 2012, o Comité Político e de Segurança (CPS) recomendou a prorrogação da EUPOL COPPS até 30 de junho de 2013.

(4)

A EUPOL COPPS deverá ser novamente prorrogada de 1 de julho de 2012 até 30 de junho de 2013, com base no seu mandato atual.

(5)

É igualmente necessário estabelecer o montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a EUPOL COPPS para o período compreendido entre 1 de julho de 2012 e 30 de junho de 2013.

(6)

A EUPOL COPPS será efetuada no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado da União Europeia,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2010/784/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

Ao artigo 13.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo:

«O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a EUPOL COPPS durante o período compreendido entre 1 de julho de 2012 e 30 de junho de 2013 é de 9 330 000 EUR.».

2)

No artigo 16.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«A presente decisão caduca em 30 de junho de 2013.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

É aplicável a partir de 1 de julho de 2012.

Feito no Luxemburgo, em 25 de junho de 2012.

Pelo Conselho

A Presidente

C. ASHTON


(1)  JO L 300 de 17.11.2005, p. 65.

(2)  JO L 330 de 16.12.2009, p. 76.

(3)  JO L 335 de 18.12.2010, p. 60.

(4)  JO L 338 de 21.12.2011, p. 54.


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