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Document 32012D0324
Council Decision 2012/324/CFSP of 25 June 2012 amending and extending Decision 2010/784/CFSP on the European Union Police Mission for the Palestinian Territories (EUPOL COPPS)
Decisão 2012/324/PESC do Conselho, de 25 de junho de 2012 , que altera e prorroga a Decisão 2010/784/PESC relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS)
Decisão 2012/324/PESC do Conselho, de 25 de junho de 2012 , que altera e prorroga a Decisão 2010/784/PESC relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS)
OJ L 165, 26.6.2012, p. 48–48
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 18 Volume 010 P. 254 - 254
No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2013
26.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 165/48 |
DECISÃO 2012/324/PESC DO CONSELHO
de 25 de junho de 2012
que altera e prorroga a Decisão 2010/784/PESC relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 14 de novembro de 2005, o Conselho adotou a Ação Comum 2005/797/PESC relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (1) (EUPOL COPPS), que foi prorrogada pela última vez pela Decisão 2009/955/PESC do Conselho (2) e que caducou em 31 de dezembro de 2010. |
(2) |
Em 17 de dezembro de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/784/PESC (3) que prorrogou a EUPOL COPPS a partir de 1 de janeiro de 2012 e que foi alterada pela última vez pela Decisão 2011/858/PESC (4). A Decisão 2010/784/PESC caduca em 30 de junho de 2012. |
(3) |
Em 4 de maio de 2012, o Comité Político e de Segurança (CPS) recomendou a prorrogação da EUPOL COPPS até 30 de junho de 2013. |
(4) |
A EUPOL COPPS deverá ser novamente prorrogada de 1 de julho de 2012 até 30 de junho de 2013, com base no seu mandato atual. |
(5) |
É igualmente necessário estabelecer o montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a EUPOL COPPS para o período compreendido entre 1 de julho de 2012 e 30 de junho de 2013. |
(6) |
A EUPOL COPPS será efetuada no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado da União Europeia, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2010/784/PESC é alterada do seguinte modo:
1) |
Ao artigo 13.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo: «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a EUPOL COPPS durante o período compreendido entre 1 de julho de 2012 e 30 de junho de 2013 é de 9 330 000 EUR.». |
2) |
No artigo 16.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação: «A presente decisão caduca em 30 de junho de 2013.». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
É aplicável a partir de 1 de julho de 2012.
Feito no Luxemburgo, em 25 de junho de 2012.
Pelo Conselho
A Presidente
C. ASHTON
(1) JO L 300 de 17.11.2005, p. 65.
(2) JO L 330 de 16.12.2009, p. 76.
(3) JO L 335 de 18.12.2010, p. 60.
(4) JO L 338 de 21.12.2011, p. 54.