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Document C2007/223/38

Processo F-77/07: Recurso interposto em 31 de Julho de 2007 — Labate/Comissão

JO C 223 de 22.9.2007, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.9.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 223/22


Recurso interposto em 31 de Julho de 2007 — Labate/Comissão

(Processo F-77/07)

(2007/C 223/38)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Kay Labate (Tarquinia, Itália) (Representantes: I. S. Forrester, Queen's Counsel)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

Anulação das decisões da Comissão de 6 de Outubro de 2006 e de 18 de Outubro de 2004;

Condenação da Comissão a pagar à recorrente as quantias previstas no artigo 73.o do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias (a seguir «Estatuto dos Funcionários») e no artigo 9.o da Regulamentação comum relativa à cobertura dos riscos de acidente e de doença profissional dos funcionários das Comunidades Europeias (a seguir «regulamentação de cobertura»);

Determinação de quaisquer outras medidas necessárias;

Condenação da Comissão das Comunidades Europeias na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente, K. Labate, viúva do antigo funcionário da Comissão Europeia, M. Labate, contesta, em seu próprio nome e em nome do património do seu marido, as decisões da Comissão que recusaram reconhecer o cancro de pulmão do seu marido como doença profissional.

M. Labate foi funcionário da Comissão durante 29 anos, período durante o qual esteve fortemente exposto, segundo a recorrente, ao tabagismo passivo. A sua invalidade permanente foi declarada no seguimento da descoberta do cancro de pulmão que provocou subsequentemente a sua morte. Apresentou um pedido de reconhecimento da sua doença como doença profissional. Embora reconhecendo a exposição de M. Labate ao tabagismo passivo e não tendo encontrado qualquer outra causa do seu cancro de pulmão, a junta médica declarou, no entanto, na sua decisão, que não podia determinar com certeza se existia uma ligação entre este e as suas actividades profissionais. Por conseguinte, a Comissão recusou o pedido, na sequência da conclusão da junta médica de que a ligação entre a doença e as actividades profissionais de M. Labate não tinha ficado suficientemente provada.

A recorrente sustenta que a Comissão cometeu um erro de direito ao concluir que o cancro de que M. Labate sofria não é abrangido pelo artigo 73.o do Estatuto dos Funcionários. Alega que o grau de «certeza» empregue pela junta médica é injustificadamente rigoroso e contrário à jurisprudência.

A recorrente sustenta também que a junta médica não considerou a possibilidade de o tabagismo passivo a que M. Labate esteve exposto poder ter agravado o seu cancro, tal como definido no artigo 3.o da regulamentação de cobertura. Além disso, a Comissão não considerou o facto de, apesar de o próprio tabagismo passivo não se encontrar enumerado nesse artigo, vários elementos cancerígenos específicos do tabagismo pacífico encontram-se enumerados e, por conseguinte, são abrangidos pelo artigo 73.o do Estatuto dos Funcionários. A recorrente sustenta que a junta médica procurou, erradamente, analisar as questões relativas à prova, fora do âmbito da sua competência, em vez de determinar simplesmente os factos médicos.

Por fim, a recorrente sustenta que a decisão da Comissão estava insuficientemente fundamentada e que o tempo que a Comissão levou a tomar uma decisão foi excessivo e contrário ao princípio da boa administração. Se a decisão tivesse sido tomada antes da morte de M. Labate e se a Comissão tivesse reconhecido que a sua doença estava relacionada com o seu trabalho, teria recebido 8 anos de salário a título de compensação.


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