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Document C2007/223/03

Processo C-298/07: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 22 de Junho de 2007 — Bundesverband der Verbraucherzentralen und Verbraucherverbände — Verbraucherzentrale Bundesverband e.V./deutsche internet versicherung AG

JO C 223 de 22.9.2007, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.9.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 223/4


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 22 de Junho de 2007 — Bundesverband der Verbraucherzentralen und Verbraucherverbände — Verbraucherzentrale Bundesverband e.V./deutsche internet versicherung AG

(Processo C-298/07)

(2007/C 223/03)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: Bundesverband der Verbraucherzentralen und Verbraucherverbände — Verbraucherzentrale Bundesverband e.V.

Recorrida: deutsche internet versicherung AG

Questões prejudiciais

1)

Um prestador de serviços, antes da celebração do contrato com o destinatário do serviço, é obrigado, por força do artigo 5.o, n.o 1, alínea c), da Directiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno (1), sobre o comércio electrónico, a indicar um número de telefone para possibilitar um contacto célere e uma comunicação directa e eficaz?

2)

a)

Em caso de resposta negativa à primeira questão: Um prestador de serviços, antes de celebrar o contrato com um destinatário do serviço, deve, além de indicar o seu correio electrónico, oferecer outra via de comunicação por força do artigo 5.o, n.o 1, alínea c), da directiva

b)

Em caso de resposta afirmativa: Constitui uma segunda via de comunicação o serviço que consiste em o prestador de serviços criar um formulário de pedido de informações, através do qual o destinatário do serviço pode dirigir-se ao prestador de serviços pela Internet e a resposta deste ao pedido de informações do destinatário do serviço é dada por correio electrónico?


(1)  JO L 178, p. 1.


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