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Documento 62022TN0723

Processo T-723/22: Recurso interposto em 15 de novembro de 2022 — Sonasurf Internacional e o./Comissão

JO C 24 de 23.1.2023, p. 62/63 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.1.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 24/62


Recurso interposto em 15 de novembro de 2022 — Sonasurf Internacional e o./Comissão

(Processo T-723/22)

(2023/C 24/86)

Língua do processo: português

Partes

Recorrentes: Sonasurf Internacional — Shipping Lda (Zona Franca da Madeira) (Funchal, Portugal), Mastshipping — Shipping, Sociedade Unipessoal Lda (Zona Franca da Madeira) (Funchal), Latin Quarter — Serviços Marítimos Internacionais Lda (Zona Franca da Madeira) (Funchal) (representantes: R. Bordalo Junqueiro, S. Fernandes de Almeida, R. F. Costa e P. G. Marques, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

reconhecer o legítimo interesse das recorrentes na interposição do presente recurso de anulação nos termos do artigo 263o do TFUE;

considerar o presente recurso de anulação regularmente interposto e admissível, nos termos do artigo 263o do TFUE;

anular a decisão recorrida nos termos do artigo 264o do TFUE;

condenar a Comissão ao pagamento das custas do processo e das despesas incorridas pelas recorrentes.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso contra a Decisão (UE) 2022/1414 da Comissão, de 4 de dezembro de 2020, relativa ao regime de auxílios SA.21259 (2018/C) (ex-2018/NN) aplicado por Portugal a favor da Zona Franca da Madeira (ZFM) — Regime III [notificada com o número C(2020) 8550] (JO 2022, L 217, p. 49), as recorrentes invocam quatro fundamentos de recurso que, no essencial, são idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-718/22, Eutelsat Madeira/Comissão.


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