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Document 62022TN0614
Case T-614/22: Action brought on 30 September 2022 — MBDA France v Commission
Processo T-614/22: Recurso interposto em 30 de setembro de 2022 — MBDA France/Comissão
Processo T-614/22: Recurso interposto em 30 de setembro de 2022 — MBDA France/Comissão
JO C 7 de 9.1.2023, p. 33–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 7/33 |
Recurso interposto em 30 de setembro de 2022 — MBDA France/Comissão
(Processo T-614/22)
(2023/C 7/42)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: MBDA France (Le Plessis-Robinson, França) (representante: F. de Bure, e A. Delors, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular, com fundamento nos artigos 256.o e 263.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Decisão da Comissão notificada à recorrente em 20 de julho de 2022 (ARES(2022)5278815) que rejeitou a proposta EDF-2021-AIRDEF-D-EATMI-HYDIS (a seguir «proposta HYDIS»); |
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anular, com o mesmo fundamento, qualquer decisão conexa, a fim de permitir a reavaliação das propostas apresentadas em resposta ao convite à apresentação de propostas EDF-2021-AIRDEF-D «Endo-atmospheric interceptor — concept fase» [intercetor endo-atmosférico — fase de conceção] e a reafetação do financiamento, incluindo a decisão da Comissão que aceitou a proposta apresentada pelo consórcio coordenado pela Sener Aeroespacial (a seguir «proposta HYDEF»); |
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condenar a recorrida a apresentar todos os documentos pedidos pela recorrente relacionados com a avaliação pela Comissão das propostas HYDIS e HYDEF; |
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condenar a recorrida no pagamento das despesas da recorrente. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter excedido os limites do seu poder de apreciação ao aplicar uma metodologia de notação artificial e arbitrária que é contrária aos objetivos fundamentais da solução de intercetor endo-atmosférico (a seguir «projeto EATMI»). O projeto EATMI tem por finalidade atribuir uma subvenção de 100 milhões de euros do Fundo Europeu de Defesa (a seguir «FED») para a fase de conceção de uma solução de intercetor contra mísseis e planadores «hipersónicos». Estas novas armas aéreas que, à data, não é possível combater através dos sistemas de defesa aérea existentes, foram utilizadas pela primeira vez pela Rússia durante a sua invasão da Ucrânia. Num contexto de crescente insegurança geopolítica, constituem uma ameaça sem precedente, determinante e potencialmente existencial para a integridade e a segurança dos Estados-Membros e dos cidadãos da União. Exigem uma nova abordagem à conceção da defesa aérea. No entanto, a metodologia de notação da Comissão afasta-se deste objetivo:
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2. |
Segundo fundamento, relativo a vários erros manifestos de apreciação:
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3. |
Terceiro fundamento, relativo a violações dos princípios da boa administração e da transparência:
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4. |
Quarto fundamento, relativo à inexistência de fundamentação suficiente. A decisão recorrida inclui uma série de afirmações pouco claras ou difíceis de compreender no âmbito do processo, o que impede a recorrente de apreciar o mérito da mesma. Em particular, a Comissão tinha a obrigação de precisar de que modo tinha interpretado e aplicado as considerações genéricas acima referidas no âmbito específico do projeto EATMI e de que modo tinha inferido comentários negativos das mesmas. No entanto, não o fez. |