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Document 62022CN0122
Case C-122/22 P: Appeal brought on 18 February 2022 by Dyson Ltd, Dyson Technology Ltd, Dyson Operations Pte Ltd, Dyson Manufacturing Sdn Bhd, Dyson Spain, SL, Dyson Austria GmbH, Dyson sp. z o.o., Dyson Ireland Ltd, Dyson GmbH, Dyson, Dyson Srl, Dyson Sweden AB, Dyson Denmark ApS, Dyson Finland Oy, Dyson BV against the judgment of the General Court (Seventh Chamber) delivered on 8 December 2021 in Case T-127/19, Dyson and Others v Commission
Processo C-122/22 P: Recurso interposto em 18 de fevereiro de 2022 pelas Dyson Ltd, Dyson Technology Ltd, Dyson Operations Pte Ltd, Dyson Manufacturing Sdn Bhd, Dyson Spain, SL, Dyson Austria GmbH, Dyson sp. z o.o., Dyson Ireland Ltd, Dyson GmbH, Dyson, Dyson Srl, Dyson Sweden AB, Dyson Denmark ApS, Dyson Finland Oy, Dyson BV do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 8 de dezembro de 2021 no processo T-127/19, Dyson e o./Comissão
Processo C-122/22 P: Recurso interposto em 18 de fevereiro de 2022 pelas Dyson Ltd, Dyson Technology Ltd, Dyson Operations Pte Ltd, Dyson Manufacturing Sdn Bhd, Dyson Spain, SL, Dyson Austria GmbH, Dyson sp. z o.o., Dyson Ireland Ltd, Dyson GmbH, Dyson, Dyson Srl, Dyson Sweden AB, Dyson Denmark ApS, Dyson Finland Oy, Dyson BV do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 8 de dezembro de 2021 no processo T-127/19, Dyson e o./Comissão
JO C 207 de 23.5.2022, p. 17–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 207 de 23.5.2022, p. 16–17
(GA)
23.5.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 207/17 |
Recurso interposto em 18 de fevereiro de 2022 pelas Dyson Ltd, Dyson Technology Ltd, Dyson Operations Pte Ltd, Dyson Manufacturing Sdn Bhd, Dyson Spain, SL, Dyson Austria GmbH, Dyson sp. z o.o., Dyson Ireland Ltd, Dyson GmbH, Dyson, Dyson Srl, Dyson Sweden AB, Dyson Denmark ApS, Dyson Finland Oy, Dyson BV do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 8 de dezembro de 2021 no processo T-127/19, Dyson e o./Comissão
(Processo C-122/22 P)
(2022/C 207/24)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Dyson Ltd, Dyson Technology Ltd, Dyson Operations Pte Ltd, Dyson Manufacturing Sdn Bhd, Dyson Spain, SL, Dyson Austria GmbH, Dyson sp. z o.o., Dyson Ireland Ltd, Dyson GmbH, Dyson, Dyson Srl, Dyson Sweden AB, Dyson Denmark ApS, Dyson Finland Oy, Dyson BV (representantes: E. Batchelor, T. Selwyn Sharpe e M. Healy, solicitors e avocats)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos dos recorrentes
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
— |
anular totalmente o acórdão recorrido; |
— |
declarar que a Comissão cometeu uma violação suficientemente caracterizada do direito da União e remeter o pedido de indemnização ao Tribunal Geral; e |
— |
condenar a Comissão no pagamento das suas próprias despesas e das despesas efetuadas pela Dyson no presente processo e no processo no Tribunal Geral. |
Fundamentos e principais argumentos
Em primeiro lugar, o Tribunal Geral caracterizou erradamente os fundamentos da Dyson e não apresentou a sua fundamentação. O fundamento da Dyson visava apenas o erro grave e manifesto cometido pela Comissão ao escolher o único método de teste que claramente não estava abrangido pela sua competência discricionária, nomeadamente, o teste com o saco vazio. O Tribunal Geral não apreciou este fundamento;
Em segundo lugar, o Tribunal Geral errou ao aplicar a jurisprudência em matéria de violação suficientemente caracterizada, na medida em que não atribuiu uma importância determinante à sua conclusão de que a Comissão violou um requisito não discricionário nos termos do artigo 10.o da diretiva mãe;
Em terceiro lugar, o Tribunal Geral aplicou incorretamente a legislação em matéria de violação suficientemente caracterizada e caracterizou erradamente em termos jurídicos a prova ao concluir que a especificação «durante a utilização» constante da diretiva mãe dava origem a dificuldades de interpretação;
Em quarto lugar, o Tribunal Geral aplicou erradamente a legislação em matéria de violação suficientemente caracterizada ao concluir que a especificação «durante a utilização» constante da diretiva mãe dava origem a uma complexidade regulamentar;
Em quinto lugar, o Tribunal Geral aplicou erradamente a legislação em matéria de violação suficientemente caracterizada ao concluir que não existiu um erro grave e manifesto relacionado com a violação pela Comissão do princípio fundamental da igualdade de tratamento;
Em sexto lugar, o Tribunal Geral aplicou erradamente a legislação em matéria de violação suficientemente caracterizada ao concluir que não existiu um erro grave e manifesto relacionado com a violação pela Comissão dos princípios fundamentais da boa administração e/ou da diligência;
Em sétimo lugar, o Tribunal Geral aplicou erradamente a legislação em matéria de violação suficientemente caracterizada ao concluir que não existiu um erro grave e manifesto relacionado com a violação pela Comissão do princípio fundamental do direito ao exercício de uma atividade comercial.