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Document 62021TN0698
Case T-698/21: Action brought on 27 October 2021 — Paraskevaidis v Council and Commission
Processo T-698/21: Recurso interposto em 27 de outubro de 2021 — Paraskevaidis/Conselho e Comissão
Processo T-698/21: Recurso interposto em 27 de outubro de 2021 — Paraskevaidis/Conselho e Comissão
JO C 2 de 3.1.2022, p. 47–47
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 2/47 |
Recurso interposto em 27 de outubro de 2021 — Paraskevaidis/Conselho e Comissão
(Processo T-698/21)
(2022/C 2/65)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Georgios Paraskevaidis (Wezembeek-Oppem, Bélgica) (representantes: S. Pappas e D.-A. Pappa, advogados)
Recorridos: Conselho da União Europeia e Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a Decisão de 4 de fevereiro de 2021 da Comissão, o plano de pagamento escalonado de 9 de março de 2021 e a Decisão do Conselho de 19 de julho de 2021, através da qual foi indeferida a reclamação do recorrente contra a decisão da Comissão, na medida em que contém uma fundamentação suplementar; e |
— |
condenar os recorridos nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, por meio do qual alega que as decisões impugnadas violaram o princípio da legalidade. É também alegado que a Conclusão Revista n.o 237/05 (1) não era aplicável durante o período em relação ao qual o recorrente requereu o pagamento do abono escolar. |
2. |
Segundo fundamento, por meio do qual alega que a aplicação retroativa da Conclusão Revista n.o 237/05 foi ilegal. |
3. |
Terceiro fundamento, por meio do qual alega que a adoção da Conclusão Revista n.o 237/05 pelos Chefes de Administração excedeu o âmbito das competências atribuídas a estes últimos. |
4. |
Quarto fundamento, por meio do qual alega que a Conclusão Revista viola o artigo 3.o, n.o 1, do anexo VII do Estatuto dos Funcionários. |
(1) Conclusão Revista n.o 237/05 sobre o abono escolar na aceção do artigo 3.o, n.o 1, do anexo VII do Estatuto dos Funcionários, aprovada pelos Chefes de Administração na sua 284.a Reunião de 1 de julho de 2020.