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Document 62021TN0645
Case T-645/21: Action brought on 6 October 2021 — Bloom v Parliament and Council
Processo T-645/21: Recurso interposto em 6 de outubro de 2021 — Bloom/Parlamento e Conselho
Processo T-645/21: Recurso interposto em 6 de outubro de 2021 — Bloom/Parlamento e Conselho
JO C 481 de 29.11.2021, p. 39–40
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.11.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 481/39 |
Recurso interposto em 6 de outubro de 2021 — Bloom/Parlamento e Conselho
(Processo T-645/21)
(2021/C 481/54)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Bloom (Paris, França) (representantes: C. Saynac e L. Chovet-Ballester, advogados)
Recorridos: Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular parcialmente, com base nos artigos 256.o e 263.o TFUE, o Regulamento (UE) 2021/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que cria o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e que altera o Regulamento (UE) 2017/1004 (JO 2021, L 247, p. 1), nomeadamente os artigos 17.o, 18.o e 19.o; |
— |
condenar o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento relativo à violação dos objetivos da elevada proteção ambiental e do desenvolvimento sustentável. A recorrente sublinha que os artigos 17.o, 18.o e 19.o do Regulamento (UE) 2021/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que cria o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e que altera o Regulamento (UE) 2017/1004 (a seguir «Regulamento FEAMPA») reintroduzem subsídios prejudiciais ao ambiente marinho, em violação dos objetivos da elevada proteção ambiental e do desenvolvimento sustentável, reafirmados em legislação da União Europeia. |
2. |
Segundo fundamento relativo à violação dos princípios gerais de direito da União Europeia da precaução e da proporcionalidade. Segundo a recorrente, os artigos 17.o, 18.o, e 19.o do Regulamento FEAMPA são contrários ao princípio da precaução consagrado no artigo 191.o, n.o 2, TFUE. Além disso, os artigos supramencionados estão em contradição com o princípio da proporcionalidade aplicável à pesca. |
3. |
Terceiro fundamento relativo à violação da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de dezembro de 1982, da Convenção sobre a Proteção do Meio Marinho e do Litoral do Mediterrâneo, de 9 de julho de 2004 e do princípio de execução de boa-fé das convenções. A recorrente considera que os artigos 17.o, 18.o e 19.o do Regulamento FEAMPA estão em conflito com as obrigações em matéria de combate à sobrepesca e de preservação dos recursos marinhos previstos pelas convenções supramencionadas. Na adoção dos artigos impugnados, o Parlamento Europeu e o Conselho violaram o princípio de execução de boa-fé das convenções. |