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Document 62021TN0511
Case T-511/21: Action brought on 18 August 2021 — TB v ENISA
Processo T-511/21: Recurso interposto em 18 de agosto de 2021 — TB/ENISA
Processo T-511/21: Recurso interposto em 18 de agosto de 2021 — TB/ENISA
JO C 481 de 29.11.2021, p. 29–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.11.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 481/29 |
Recurso interposto em 18 de agosto de 2021 — TB/ENISA
(Processo T-511/21)
(2021/C 481/42)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: TB (representantes: L. Levi e N. Flandin, advogados)
Recorrida: Agência da União Europeia para a Cibersegurança (ENISA)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão da ENISA de renovar o contrato de trabalho da recorrente, na medida em que a transfere recorrente para um cargo sem funções de direção, tendo esta decisão sido formalizada pela versão assinada do documento enviado pela ENISA em 13 de outubro de 2020 e apresentada como uma alteração ao seu contrato e pela assinatura de tal documento tanto pela recorrente como pela ENISA em 26 de outubro de 2020; |
— |
na medida do necessário, anular a decisão da recorrida de 12 de maio de 2021, relativa ao indeferimento da reclamação apresentada pela recorrente ao abrigo do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários da decisão de renovação; |
— |
ordenar a reparação dos danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos pela recorrente; |
— |
condenar a recorrida na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1. |
Com o primeiro fundamento, alega que a decisão de renovação é ilegal, na medida em que resulta da reorganização do processo instaurado pela ENISA, que, alegadamente, não foi prosseguido no interesse do serviço — violação do artigo 7.o, n.o 1, do Estatuto dos Funcionários, violação dos princípios da transparência e da não discriminação, e violação dos artigos 18.o, n.o 1, e 20.o, n.o 2, alínea a), da Decisão MB/2018/14 do Conselho de Administração.
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2. |
Com o segundo fundamento, alega a ilegalidade da decisão de renovação, na medida em que o contrato da recorrente não foi renovado através de um processo transparente e justo — violação do artigo 1.o da Decisão ED 38/2017, e do ponto 5.1 do procedimento operacional normalizado, e violação do dever de boa administração. |