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Document 62021TN0059

Processo T-59/21: Recurso interposto em 29 de janeiro de 2021 — eins energie in sachsen/Comissão

JO C 138 de 19.4.2021, p. 38–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.4.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 138/38


Recurso interposto em 29 de janeiro de 2021 — eins energie in sachsen/Comissão

(Processo T-59/21)

(2021/C 138/51)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: eins energie in sachsen GmbH & Co. KG (Chemnitz, Alemanha) (representantes: I. Zenke e T. Heymann, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da recorrida de 17 de setembro de 2019, que declara a concentração E.ON/innogy compatível com o mercado interno, processo M.8870 (JO 2020, C 379, p. 16);

ordenar à recorrida que apresente os dossiês M.8870 e M.8871, relativos às consultas entre a recorrida e as partes na fusão antes e durante o processo de fusão, à notificação isolada das partes individuais da transação e à mudança de opinião da recorrida no processo;

condenar a recorrida nas despesas processuais, inclusive nas despesas com honorários de advogados e de viagem efetuadas pela recorrente durante o processo.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca três fundamentos de recurso que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no processo T-53/21, EVH/Comissão.


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