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Document 62020TA0635

    Processo T-635/20: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de outubro de 2021 — Dermavita Company/EUIPO — Allergan Holdings France (JUVÉDERM VYBRANCE) [«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa da União Europeia JUVÉDERM VYBRANCE — Pagamento tardio da taxa de recurso — Inadmissibilidade do recurso na Câmara de Recurso — Artigo 101.°, n.° 4, do Regulamento (UE) 2017/1001 — Artigo 106.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001 — Restitutio in integrum»]

    JO C 481 de 29.11.2021, p. 27–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.11.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 481/27


    Acórdão do Tribunal Geral de 6 de outubro de 2021 — Dermavita Company/EUIPO — Allergan Holdings France (JUVÉDERM VYBRANCE)

    (Processo T-635/20) (1)

    («Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa da União Europeia JUVÉDERM VYBRANCE - Pagamento tardio da taxa de recurso - Inadmissibilidade do recurso na Câmara de Recurso - Artigo 101.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2017/1001 - Artigo 106.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001 - Restitutio in integrum»)

    (2021/C 481/38)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Dermavita Company S.a.r.l. (Beirute, Líbano) (representante: D. Todorov, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: E. Markakis e V. Ruzek, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Allergan Holdings France SAS (Courbevoie, França)

    Objeto

    Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 24 de agosto de 2020 (Processo R 1014/2020-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Dermavita Company e a Allergan Holdings France.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Dermavita Company S.a.r.l. é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 443, de 21.12.2020.


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