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Document 62020TA0342

Processo T-342/20: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de outubro de 2021 — Indo European Foods/EUIPO — Chakari (Abresham Super Basmati Selaa Grade One World’s Best Rice) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia Abresham Super Basmati Selaa Grade One World’s Best Rice — Marca nominativa anterior não registada BASMATI — Acordo de Retirada do Reino Unido da União e do Euratom — Período de transição — Interesse em agir — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 (atual artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento 2017/1001) — Regime da ação de Common Law por usurpação de denominação (action for passing off) — Risco de apresentação enganosa — Risco de diluição da marca anterior de prestígio»]

JO C 481 de 29.11.2021, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.11.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 481/23


Acórdão do Tribunal Geral de 6 de outubro de 2021 — Indo European Foods/EUIPO — Chakari (Abresham Super Basmati Selaa Grade One World’s Best Rice)

(Processo T-342/20) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia Abresham Super Basmati Selaa Grade One World’s Best Rice - Marca nominativa anterior não registada BASMATI - Acordo de Retirada do Reino Unido da União e do Euratom - Período de transição - Interesse em agir - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (atual artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento 2017/1001) - Regime da ação de Common Law por usurpação de denominação (action for passing off) - Risco de apresentação enganosa - Risco de diluição da marca anterior de prestígio»)

(2021/C 481/32)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Indo European Foods Ltd (Harrow, Reino Unido) (representantes: A. Norris, barrister, e N. Welch, solicitor)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: H. O’Neill e V. Ruzek, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Hamid Ahmad Chakari (Viena, Áustria)

Objeto

Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 2 de abril de 2020 (processo R 1079/2019-4), relativa a um processo de oposição entre a Indo European Foods e H. A. Chakari.

Dispositivo

1)

A Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 2 de abril de 2020 (processo R 1079/2019-4) é anulada.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

O EUIPO é condenado nas despesas, incluindo nas despesas indispensáveis efetuadas pela Indo European Foods Ltd para efeitos do processo que correu na Câmara de Recurso do EUIPO.


(1)  JO C 262, de 10.8.2020.


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