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Document 62020TA0254

    Processo T-254/20: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de outubro de 2021 — Kondyterska korporatsiia «Roshen»/EUIPO — Krasnyj Octyabr (Representação de um lavagante) {«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia que representa um lavagante — Motivos absolutos de recusa — Caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Inexistência de caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento n.° 207/2009 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento 2017/1001] — Direito de ser ouvido — Artigo 94.° do Regulamento 2017/1001»}

    JO C 481 de 29.11.2021, p. 22–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.11.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 481/22


    Acórdão do Tribunal Geral de 6 de outubro de 2021 — Kondyterska korporatsiia «Roshen»/EUIPO — Krasnyj Octyabr (Representação de um lavagante)

    (Processo T-254/20) (1)

    («Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia que representa um lavagante - Motivos absolutos de recusa - Caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Inexistência de caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento 2017/1001] - Direito de ser ouvido - Artigo 94.o do Regulamento 2017/1001»)

    (2021/C 481/31)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Dochirnie pidpryiemstvo Kondyterska korporatsiia «Roshen» (Kiev, Ucrânia) (representante: I. Lukauskienė, advogada)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Folliard-Monguiral e V. Ruzek, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: PAO Moscow Confectionery Factory «Krasnyj Octyabr» (Moscovo, Rússia) (representantes: M. Geitz e J. Stock, advogados)

    Objeto

    Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 4 de março de 2020 (processo R 1916/2019-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Dochirnie pidpryiemstvo Kondyterska korporatsiia «Roshen» e a PAO Moscow Confectionery Factory «Krasnyj Octyabr».

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Dochirnie pidpryiemstvo Kondyterska korporatsiia «Roshen» é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 215, de 29.6.2020.


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