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Document 62020CN0190
Case C-190/20: Request for a preliminary ruling from the Bundesgerichtshof (Germany) lodged on 5 May 2020 — DocMorris NV v Apothekerkammer Nordrhein
Processo C-190/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 5 de maio de 2020 — DocMorris NV/Apothekerkammer Nordrhein
Processo C-190/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 5 de maio de 2020 — DocMorris NV/Apothekerkammer Nordrhein
JO C 279 de 24.8.2020, p. 26–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.8.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 279/26 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 5 de maio de 2020 — DocMorris NV/Apothekerkammer Nordrhein
(Processo C-190/20)
(2020/C 279/36)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Demandante e recorrente: DocMorris NV
Demandada e recorrida: Apothekerkammer Nordrhein
Questão prejudicial
É compatível com as disposições do título VIII e, em especial, com o artigo 87.o, n.o 3, da Diretiva 2001/83/CE (1), a interpretação de uma disposição nacional (neste caso, o § 7, n.o 1, primeiro período, da HWG) no sentido de que uma farmácia de venda por correspondência com sede noutro Estado-Membro não pode atrair clientes mediante a organização de um sorteio, se a participação no sorteio depender da apresentação de uma receita médica de um medicamento para uso humano sujeito a receita médica, o prémio anunciado não for um medicamento mas outro objeto (neste caso, uma bicicleta elétrica no valor de 2 500 euros e escovas de dentes elétricas) e não for de recear que esteja a ser promovida a utilização irracional ou excessiva de medicamentos?
(1) Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (JO 2002, L 311, p. 67).