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Document 62020CN0190

Processo C-190/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 5 de maio de 2020 — DocMorris NV/Apothekerkammer Nordrhein

JO C 279 de 24.8.2020, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.8.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 279/26


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 5 de maio de 2020 — DocMorris NV/Apothekerkammer Nordrhein

(Processo C-190/20)

(2020/C 279/36)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof

Partes no processo principal

Demandante e recorrente: DocMorris NV

Demandada e recorrida: Apothekerkammer Nordrhein

Questão prejudicial

É compatível com as disposições do título VIII e, em especial, com o artigo 87.o, n.o 3, da Diretiva 2001/83/CE (1), a interpretação de uma disposição nacional (neste caso, o § 7, n.o 1, primeiro período, da HWG) no sentido de que uma farmácia de venda por correspondência com sede noutro Estado-Membro não pode atrair clientes mediante a organização de um sorteio, se a participação no sorteio depender da apresentação de uma receita médica de um medicamento para uso humano sujeito a receita médica, o prémio anunciado não for um medicamento mas outro objeto (neste caso, uma bicicleta elétrica no valor de 2 500 euros e escovas de dentes elétricas) e não for de recear que esteja a ser promovida a utilização irracional ou excessiva de medicamentos?


(1)  Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (JO 2002, L 311, p. 67).


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