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Document 62020CA0139

    Processo C-139/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 31 de março de 2022 — Comissão Europeia/República da Polónia («Incumprimento de Estado — Tributação dos produtos energéticos utilizados por empresas com utilização intensiva de energia — Diretiva 2003/96/CE — Artigo 17.°, n.os 1, alínea b), e 4 — Empresas abrangidas pelo sistema de comércio de licenças de emissão da União Europeia — Isenção do imposto especial de consumo»)

    JO C 207 de 23.5.2022, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.5.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 207/3


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 31 de março de 2022 — Comissão Europeia/República da Polónia

    (Processo C-139/20) (1)

    («Incumprimento de Estado - Tributação dos produtos energéticos utilizados por empresas com utilização intensiva de energia - Diretiva 2003/96/CE - Artigo 17.o, n.os 1, alínea b), e 4 - Empresas abrangidas pelo sistema de comércio de licenças de emissão da União Europeia - Isenção do imposto especial de consumo»)

    (2022/C 207/03)

    Língua do processo: polaco

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: inicialmente por M. Siekierzyńska e A. Armenia, e em seguida por A. Armenia, agentes)

    Demandada: República da Polónia (representante: B. Majczyna, agente)

    Dispositivo

    1)

    A ação é julgada improcedente.

    2)

    A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 201, de 15.6.2020.


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