Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62019TN0794

    Processo T-794/19: Recurso interposto em 15 de novembro de 2019 – Set/Comissão

    JO C 10 de 13.1.2020, p. 52–52 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.1.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 10/52


    Recurso interposto em 15 de novembro de 2019 – Set/Comissão

    (Processo T-794/19)

    (2020/C 10/63)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Set SpA (Milão, Itália) (representante: N. Aicardi, T. Ferrario, e M. Vasari, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão impugnada, mediante a qual a Comissão decidiu não levantar objeções contra a «Modifica del Meccanismo di remunerazione della disponibilità di risorse per l’adeguatezza. Introduzione di requisiti ambientali», aiuto di Stato SA.53821 (2019/N) («Alteração do mecanismo de remuneração da disponibilidade de recursos para a adequação. Exigência de requisitos ambientais», auxílio de Estado SA53821 (2019/N);

    condenar a recorrida nas despesas do presente processo.

    Fundamentos e principais argumentos

    A recorrente alega um único fundamento de recurso, relativo à violação do artigo 108.o, n.o 2, TFUE, de acordo com o previsto nos artigos 4.o e 6.o do Regulamento (UE) 2015/1589 (1), que estabelece as regras de execução do procedimento formal de investigação no âmbito da verificação, por parte da Comissão, da compatibilidade da medida notificada com o mercado interno.

    A este respeito, a recorrente salienta os perfis e os efeitos que decorrem da abertura do mercado, da capacidade das unidades de produção novas não autorizadas, em relação às quais falta uma avaliação adequada da Comissão, sublinhado que há outros aspetos do regime que foram alterados, sobre os quais a Comissão, contudo, não fez qualquer análise ou fez uma apreciação errada.


    (1)  Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO 2015, L 248, p. 9).


    Top