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Document 62019TA0101

    Processo T-101/19: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de novembro de 2019 – Rezon/EUIPO (imot.bg) [«Marca da União Europeia – Pedido de marca figurativa da União Europeia imot.bg – Motivo absoluto de recusa – Falta de caráter distintivo – Falta de caráter distintivo adquirido pela utilização – Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), e n.o 3, do Regulamento (UE) 2017/1001 – Dever de fundamentação – Artigo 94.o, n.o 1, primeira frase, do Regulamento 2017/1001»]

    JO C 10 de 13.1.2020, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.1.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 10/33


    Acórdão do Tribunal Geral de 20 de novembro de 2019 – Rezon/EUIPO (imot.bg)

    (Processo T-101/19) (1)

    («Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia imot.bg - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Falta de caráter distintivo adquirido pela utilização - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), e n.o 3, do Regulamento (UE) 2017/1001 - Dever de fundamentação - Artigo 94.o, n.o 1, primeira frase, do Regulamento 2017/1001»)

    (2020/C 10/44)

    Língua do processo: búlgaro

    Partes

    Recorrente: Rezon OOD (Sofia, Bulgária) (representante: M. Yordanova-Harizanova, advogada)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: I. Stoycheva e J. Crespo Carrillo, agentes)

    Objeto

    Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 9 de novembro de 2018 (processo R 999/2018-2), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo imot.bg como marca da União Europeia.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Rezon OOD é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 131, de 8.4.2019.


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