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Document 62019CN0383

Processo C-383/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Rejonowy w Ostrowie Wielkopolskim (Polónia) em 15 de maio de 2019 — Powiat Ostrowski/Ubezpieczeniowemu Funduszowi Gwarancyjnemu z siedzibą w Warszawie

JO C 280 de 19.8.2019, p. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.8.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 280/23


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Rejonowy w Ostrowie Wielkopolskim (Polónia) em 15 de maio de 2019 — Powiat Ostrowski/Ubezpieczeniowemu Funduszowi Gwarancyjnemu z siedzibą w Warszawie

(Processo C-383/19)

(2019/C 280/31)

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Sąd Rejonowy w Ostrowie Wielkopolskim

Partes no processo principal

Demandante: Powiat Ostrowski

Demandado: Ubezpieczeniowemu Funduszowi Gwarancyjnemu z siedzibą w Warszawie

Questões prejudiciais

1)

Deve o artigo 3.o [da Diretiva 2009/103/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade] (1) ser interpretado no sentido de que a obrigação de celebrar um seguro de responsabilidade civil automóvel abrange mesmo os casos em que uma autarquia — um distrito [Powiat] — adquiriu, com base numa decisão judicial, o direito de propriedade de um veículo que não está apto a circular e se encontra num terreno privado, neste caso um parque de estacionamento vigiado, situado fora da via pública e, em consequência da decisão do seu proprietário, se destina a ser destruído?

2)

Deve este artigo ser também interpretado no sentido de que, nestas circunstâncias, não recai sobre a autarquia, enquanto proprietária do veículo, a obrigação de segurar o veículo, sem prejuízo da responsabilidade que o [Ubezpieczeniowy Fundusz Gwarancyjny (Fundo de Garantia dos Seguros)] suporta perante terceiros lesados?


(1)  JO 2009, L 263, p. 11.


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