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Document 62018TN0585

Processo T-585/18: Recurso interposto em 27 de setembro de 2018 — Şanli / Conselho

JO C 436 de 3.12.2018, p. 59–59 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.12.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 436/59


Recurso interposto em 27 de setembro de 2018 — Şanli / Conselho

(Processo T-585/18)

(2018/C 436/82)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Dalokay Şanli (Roterdão, Países Baixos) (representante: D. Gürses, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão do Conselho de 31 de julho de 2018;

Remover o recorrente da lista referida no Regulamento (CE) n.o 2580/2001; e

Condenar o Conselho nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca sete fundamentos.

1.

Primeiro fundamento: violação de formalidades essenciais e dos Tratados.

2.

Segundo fundamento: no âmbito do procedimento, não foram apresentadas provas de que o recorrido tenha exercido atividades terroristas.

3.

Terceiro fundamento: o recorrente não teve a oportunidade de se defender adequadamente no âmbito do procedimento subjacente à decisão impugnada.

4.

Quarto fundamento: falta de fundamentação da decisão impugnada.

5.

Quinto fundamento: a decisão foi tomada em violação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade.

6.

Sexto fundamento: o Regulamento (CE) n.o 2580/2001 não é aplicável, uma vez que a PKK não é uma organização terrorista.

7.

Sétimo fundamento: a decisão tomada viola o princípio da proporcionalidade.


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