Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62018TN0271

    Processo T-271/18: Recurso interposto em 3 de maio de 2018 — Mauritsch/INEA

    JO C 231 de 2.7.2018, p. 39–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    201806150531955352018/C 231/502712018TC23120180702PT01PTINFO_JUDICIAL20180503394021

    Processo T-271/18: Recurso interposto em 3 de maio de 2018 — Mauritsch/INEA

    Top

    C2312018PT3910120180503PT0050391402

    Recurso interposto em 3 de maio de 2018 — Mauritsch/INEA

    (Processo T-271/18)

    2018/C 231/50Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Walter Mauritsch (Viena, Áustria) (representantes: S. Rodrigues e A. Champetier, advogados)

    Recorrida: Agência de Execução para a Inovação e as Redes (INEA)

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular, em primeiro lugar, a decisão da recorrida de 24 de janeiro de 2018, que indefere a reclamação do recorrente de 4 de outubro de 2017, e, em segundo lugar, a decisão da recorrida de 2 de agosto de 2017, que indefere o pedido de indemnização do recorrente apresentado em 10 de abril de 2017;

    Condenar a recorrida a indemnizar o recorrente pelo dano material alegadamente sofrido na sequência da atuação da recorrida e que consiste na perda do seu direito a subsídio de desemprego por um período máximo de três anos, acrescido de juros à taxa legal aplicável; e

    Condenar a recorrida no reembolso das despesas do recorrente.

    Fundamentos e principais argumentos

    Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca um único fundamento, alegando que a recorrida não lhe forneceu informações adequadas e claras sobre os seus direitos em matéria de segurança social caso se recusasse a assinar a renovação do contrato. O recorrente alega que não tinha a possibilidade de saber que a sua recusa de assinar o contrato seria tratada como uma renúncia. Por conseguinte, o recorrente viu-se privado de informação e a recorrida violou o seu dever de diligência e o princípio da boa administração consagrado no artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

    Top