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Dokument 62018TA0411

Processo T-411/18: Acórdão do Tribunal Geral de 27 de outubro de 2021 — WM/Comissão («Função Pública — Funcionários — Recrutamento — Anúncio de concurso — Concurso geral EPSO/AD/338/17 — Decisão do júri de não admitir a recorrente à fase seguinte do concurso — Artigos 21.° e 26.° da Carta dos Direitos Fundamentais — Artigo 2.°-D, n.os 1, 4 e 5, do Estatuto — Adaptações razoáveis — Princípio da não discriminação em razão da deficiência — Diretiva 2000/78/CE — Responsabilidade — Dano material e moral»)

JO C 2 de 3.1.2022, str. 29–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.1.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 2/29


Acórdão do Tribunal Geral de 27 de outubro de 2021 — WM/Comissão

(Processo T-411/18) (1)

(«Função Pública - Funcionários - Recrutamento - Anúncio de concurso - Concurso geral EPSO/AD/338/17 - Decisão do júri de não admitir a recorrente à fase seguinte do concurso - Artigos 21.o e 26.o da Carta dos Direitos Fundamentais - Artigo 2.o-D, n.os 1, 4 e 5, do Estatuto - Adaptações razoáveis - Princípio da não discriminação em razão da deficiência - Diretiva 2000/78/CE - Responsabilidade - Dano material e moral»)

(2022/C 2/37)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: WM (representante: B. Entringer, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. S. Bohr e D. Milanowska, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 270.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação da Decisão do júri do concurso geral EPSO/AD/338/17, de 27 de setembro de 2017, de não admitir a recorrente à fase seguinte do concurso, assim como, da Decisão da Autoridade Investida do Poder de Nomeação, de 19 de abril de 2018, que indeferiu a sua reclamação e, por outro, destinado à reparação dos danos que alegadamente sofreu na sequência dessas decisões.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Cada parte suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 61, de 24.2.2020.


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