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Document 62018CN0507

    Processo C-507/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione (Itália) em 2 de agosto de 2018 — NH / Associazione Avvocatura per i diritti LGBTI — Rete Lenford

    JO C 436 de 3.12.2018, p. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.12.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 436/16


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione (Itália) em 2 de agosto de 2018 — NH / Associazione Avvocatura per i diritti LGBTI — Rete Lenford

    (Processo C-507/18)

    (2018/C 436/20)

    Língua do processo: italiano

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Corte suprema di cassazione

    Partes no processo principal

    Recorrente: NH

    Recorrida: Associazione Avvocatura per i diritti LGBTI — Rete Lenford

    Questões prejudiciais

    1)

    Deve o artigo 9.o da Diretiva 2000/78/CE (1) ser interpretado no sentido de que uma associação constituída por advogados especializados na representação judicial de uma categoria de pessoas com uma orientação sexual diferente, cujos estatutos declaram o objetivo de promover a cultura e o respeito dos direitos dessa categoria de pessoas, é automaticamente considerada titular de um interesse coletivo e como associação sem fins lucrativos, com legitimidade para agir em juízo, nomeadamente para apresentar um pedido de indemnização por factos considerados discriminatórios para a referida categoria?

    2)

    Está abrangida pelo âmbito de aplicação da tutela contra a discriminação instituída pela Diretiva 2000/78/CE, em conformidade com a correta interpretação dos seus artigos 2.o e 3.o, uma declaração em que se manifesta uma opinião contrária às pessoas homossexuais, mediante a qual, numa entrevista difundida no decurso de uma transmissão radiofónica de entretenimento, o entrevistado declarou que jamais recrutaria ou recorreria à colaboração das referidas pessoas no seu escritório profissional, embora não estivesse em curso ou programada pelo mesmo uma seleção para emprego?


    (1)  Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional (JO 2000, L 303, p. 16).


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