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Document 62018CN0390

Processo C-390/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo juge d'instruction du tribunal de grande instance de Paris (França) em 13 de junho de 2018 — processo penal contra YA e AIRBNB Ireland UC — outras partes: Hotelière Turenne SAS, Pour un hébergement et un tourisme professionnel (AHTOP), Valhotel

JO C 301 de 27.8.2018, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.8.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 301/15


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo juge d'instruction du tribunal de grande instance de Paris (França) em 13 de junho de 2018 — processo penal contra YA e AIRBNB Ireland UC — outras partes: Hotelière Turenne SAS, Pour un hébergement et un tourisme professionnel (AHTOP), Valhotel

(Processo C-390/18)

(2018/C 301/20)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Juge d'instruction du tribunal de grande instance de Paris

Partes no processo principal

YA e AIRBNB Ireland UC

Outras partes: Hotelière Turenne SAS, Pour un hébergement et un tourisme professionnel (AHTOP), Valhotel

Questões prejudiciais

1)

As prestações fornecidas em França pela sociedade AirBnb Ireland UC através de uma plataforma eletrónica explorada a partir da Irlanda beneficiam da liberdade de prestação de serviços prevista no artigo 3.o da Diretiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2000 (1)?

2)

As regras restritivas relativas ao exercício da profissão de agente imobiliário em França, estabelecidas na Lei 70-9 de 2 de janeiro de 1970, relativa aos mediadores em matéria de operações imobiliárias, designada Lei Hoguet, são oponíveis à sociedade AirBnb Ireland UC?


(1)  Diretiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2000, relativa a certos aspetos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio eletrónico, no mercado interno («Diretiva sobre o comércio eletrónico») (JO L 178, p. 1).


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