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Document 62018CN0363
Case C-363/18: Request for a preliminary ruling from the Conseil d’État (France) lodged on 4 June 2018 — Association Organisation juive européenne, Société Vignoble PSAGOT Ltd v Ministre de l’Économie et des Finances
Processo C-363/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França) em 4 de junho de 2018 — Organisation juive européenne, Vignoble Psagot Ltd/Ministre de l'Économie et des Finances
Processo C-363/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França) em 4 de junho de 2018 — Organisation juive européenne, Vignoble Psagot Ltd/Ministre de l'Économie et des Finances
JO C 276 de 6.8.2018, p. 27–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Processo C-363/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França) em 4 de junho de 2018 — Organisation juive européenne, Vignoble Psagot Ltd/Ministre de l'Économie et des Finances
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França) em 4 de junho de 2018 — Organisation juive européenne, Vignoble Psagot Ltd/Ministre de l'Économie et des Finances
(Processo C-363/18)
2018/C 276/35Língua do processo: francêsÓrgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Demandantes: Organisation juive européenne, Vignoble Psagot Ltd
Demandado: Ministre de l'Économie et des Finances
Questão prejudicial
O direito da União Europeia, em especial o Regulamento (UE) n.o 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios ( 1 ), quando a indicação da origem de um produto abrangido pelo âmbito de aplicação deste regulamento é obrigatória, impõe, em relação a um produto proveniente de um território ocupado por Israel desde 1967, a menção desse território e uma menção de que o produto provém de um colonato israelita se for esse o caso? Se assim não for, as disposições do regulamento, nomeadamente do seu capítulo VI, permitem a um Estado-Membro exigir essas menções?
( 1 ) Regulamento (UE) n.o 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1924/2006 e (CE) n.o 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 87/250/CEE da Comissão, 90/496/CEE do Conselho, 1999/10/CE da Comissão, 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, 2002/67/CE e 2008/5/CE da Comissão e o Regulamento (CE) n.o 608/2004 da Comissão (JO 2011, L 304, p. 18).