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Document 62018CN0363

    Processo C-363/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França) em 4 de junho de 2018 — Organisation juive européenne, Vignoble Psagot Ltd/Ministre de l'Économie et des Finances

    JO C 276 de 6.8.2018, p. 27–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    201807200292012952018/C 276/353632018CJC27620180806PT01PTINFO_JUDICIAL20180604272711

    Processo C-363/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França) em 4 de junho de 2018 — Organisation juive européenne, Vignoble Psagot Ltd/Ministre de l'Économie et des Finances

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    C2762018PT2710120180604PT0035271271

    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França) em 4 de junho de 2018 — Organisation juive européenne, Vignoble Psagot Ltd/Ministre de l'Économie et des Finances

    (Processo C-363/18)

    2018/C 276/35Língua do processo: francês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Conseil d'État

    Partes no processo principal

    Demandantes: Organisation juive européenne, Vignoble Psagot Ltd

    Demandado: Ministre de l'Économie et des Finances

    Questão prejudicial

    O direito da União Europeia, em especial o Regulamento (UE) n.o 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios ( 1 ), quando a indicação da origem de um produto abrangido pelo âmbito de aplicação deste regulamento é obrigatória, impõe, em relação a um produto proveniente de um território ocupado por Israel desde 1967, a menção desse território e uma menção de que o produto provém de um colonato israelita se for esse o caso? Se assim não for, as disposições do regulamento, nomeadamente do seu capítulo VI, permitem a um Estado-Membro exigir essas menções?


    ( 1 ) Regulamento (UE) n.o 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1924/2006 e (CE) n.o 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 87/250/CEE da Comissão, 90/496/CEE do Conselho, 1999/10/CE da Comissão, 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, 2002/67/CE e 2008/5/CE da Comissão e o Regulamento (CE) n.o 608/2004 da Comissão (JO 2011, L 304, p. 18).

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