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Document 62018CN0089
Case C-89/18: Request for a preliminary ruling from the Østre Landsret (Denmark) lodged on 8 February 2018 — A v Udlændinge- og Integrationsministeriet
Processo C-89/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Østre Landsret (Dinamarca) em 8 de fevereiro de 2018 — A / Udlændinge- og Integrationsministeriet
Processo C-89/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Østre Landsret (Dinamarca) em 8 de fevereiro de 2018 — A / Udlændinge- og Integrationsministeriet
JO C 142 de 23.4.2018, p. 33–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 142/33 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Østre Landsret (Dinamarca) em 8 de fevereiro de 2018 — A / Udlændinge- og Integrationsministeriet
(Processo C-89/18)
(2018/C 142/44)
Língua do processo: dinamarquês
Órgão jurisdicional de reenvio
Østre Landsret
Partes no processo principal
Demandante: A
Demandado: Udlændinge- og Integrationsministeriet
Questões prejudiciais
1) |
Num caso em que tenham sido introduzidas «restrições novas» ao reagrupamento familiar entre cônjuges que infrinjam, à primeira vista, a denominada cláusula de «standstill» prevista no artigo 13.o da Decisão n.o 1/80 do Conselho de Associação, de 19 de setembro de 1980, relativa ao desenvolvimento da Associação prevista no Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia, de 12 de setembro de 1963, e essas restrições sejam justificadas com base em critérios de «verdadeira integração» reconhecidos pelo Tribunal de Justiça no seu Acórdão de 12 de abril de 2016, C-561/14, Genc (1) [EU:C:2016:247] (v. também Acórdão de 10 de Julho de 2014, C-138/13, Dogan, EU:C:2014:2066 (2)), pode uma disposição como a vertida no § 9, sétimo parágrafo, da Udlændingeloven (Lei dos estrangeiros dinamarquesa) — ao abrigo da qual é condição geral para o reagrupamento familiar entre um nacional de um país terceiro que tenha uma autorização de residência na Dinamarca e o cônjuge dessa pessoa, designadamente, que os laços do casal com a Dinamarca sejam mais fortes do que com a Turquia — considerar-se «justificada por razões imperiosas de interesse geral, […] adequada para garantir a realização do objetivo legítimo prosseguido e [que] não [ultrapassa] o que é necessário para o atingir»? |
2) |
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, com a consequência que a condição da existência de laços suficientes seja genericamente considerada adequada para garantir a realização do objetivo de integração, é possível, sem violar as orientações que devem ser seguidas na aplicação dos critérios relativos às restrições nem a condição de proporcionalidade:
|
(1) Acórdão do Tribunal de Justiça de 12 de abril de 2016, ECLI:C:2016:247.
(2) Acórdão do Tribunal de Justiça de 10 de julho de 2014, ECLI:C:2014:2066.