EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62018CA0555
Case C-555/18: Judgment of the Court (Sixth Chamber) of 7 November 2019 (request for a preliminary ruling from the Sofiyski rayonen sad — Bulgaria) — K.H.K. v B.A.C., E.E.K. (Reference for a preliminary ruling — Judicial cooperation in civil matters — Regulation (EU) No 655/2014 — European Account Preservation Order — Article 5(a) — Obtention procedure — Article 4(8) to (10) — Definition of ‘judgment’, ‘court settlement’ and ‘authentic instrument’ — National order for payment against which an objection may be lodged — Article 18(1) — Time limits — Article 45 — Exceptional circumstances — Definition)
Processo C-555/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 7 de novembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sofiyski rayonen sad – Bulgária) – K.H.K./B.A.C., E.E.K. [«Reenvio prejudicial – Cooperação judiciária em matéria civil – Regulamento (UE) n.o 655/2014 – Decisão europeia de arresto de contas – Artigo 5.o, alínea a) – Procedimento de obtenção – Artigo 4.o, n.os 8 a 10 – Conceitos de “decisão judicial”, de “transação judicial” e de “instrumento autêntico” – Injunção nacional de pagamento suscetível de oposição – Artigo18.o, n.o 1 – Prazos – Artigo 45.o – Circunstâncias excecionais – Conceito»]
Processo C-555/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 7 de novembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sofiyski rayonen sad – Bulgária) – K.H.K./B.A.C., E.E.K. [«Reenvio prejudicial – Cooperação judiciária em matéria civil – Regulamento (UE) n.o 655/2014 – Decisão europeia de arresto de contas – Artigo 5.o, alínea a) – Procedimento de obtenção – Artigo 4.o, n.os 8 a 10 – Conceitos de “decisão judicial”, de “transação judicial” e de “instrumento autêntico” – Injunção nacional de pagamento suscetível de oposição – Artigo18.o, n.o 1 – Prazos – Artigo 45.o – Circunstâncias excecionais – Conceito»]
JO C 10 de 13.1.2020, p. 17–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.1.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 10/17 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 7 de novembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sofiyski rayonen sad – Bulgária) – K.H.K./B.A.C., E.E.K.
(Processo C-555/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Cooperação judiciária em matéria civil - Regulamento (UE) n.o 655/2014 - Decisão europeia de arresto de contas - Artigo 5.o, alínea a) - Procedimento de obtenção - Artigo 4.o, n.os 8 a 10 - Conceitos de “decisão judicial”, de “transação judicial” e de “instrumento autêntico” - Injunção nacional de pagamento suscetível de oposição - Artigo18.o, n.o 1 - Prazos - Artigo 45.o - Circunstâncias excecionais - Conceito»)
(2020/C 10/20)
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Sofiyski rayonen sad
Partes no processo principal
Requerente: K.H.K.
Requerido: B.A.C., E.E.K.
Dispositivo
1) |
O artigo 4.o, ponto 10, do Regulamento (UE) n.o 655/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece um procedimento de decisão europeia de arresto de contas para facilitar a cobrança transfronteiriça de créditos em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que uma injunção de pagamento, como a que está em causa no processo principal, que não tem força executória, não cabe no conceito de «instrumento autêntico», na aceção dessa disposição. |
2) |
O artigo 5.o, alínea a) do Regulamento n.o 655/2014 deve ser interpretado no sentido de que um procedimento de injunção de pagamento em curso, como o que está em causa no processo principal, pode ser qualificado de «processo relativo ao mérito da causa», na aceção dessa disposição. |
3) |
O artigo 45.o do Regulamento n.o 655/2014 deve ser interpretado no sentido que as férias judiciais não estão abrangidas pelo conceito de «circunstâncias excecionais», na aceção dessa disposição. |