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Document 62018CA0247

Processo C-247/18 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 26 de junho de 2019 — República Italiana/Comissão Europeia [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundo Social Europeu (FSE) — Programa operacional abrangido pelo objetivo n.o 1 para a Região da Sicília (2000-2006) — Redução da contribuição financeira inicialmente concedida — Regulamento (CE) n.o 1260/1999 — Artigo 39.o — Poderes de controlo — Verificações necessárias — Correções financeiras — Cálculo — Método por extrapolação»]

JO C 280 de 19.8.2019, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.8.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 280/7


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 26 de junho de 2019 — República Italiana/Comissão Europeia

(Processo C-247/18 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Fundo Social Europeu (FSE) - Programa operacional abrangido pelo objetivo n.o 1 para a Região da Sicília (2000-2006) - Redução da contribuição financeira inicialmente concedida - Regulamento (CE) n.o 1260/1999 - Artigo 39.o - Poderes de controlo - Verificações necessárias - Correções financeiras - Cálculo - Método por extrapolação»)

(2019/C 280/07)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, P. Gentili, avvocato dello Stato)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: P. Arenas e F. Tomat, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República Italiana é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 182, de 28.5.2018.


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